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Prefeitura de Rondonópolis dá desconto de até 90% em dívidas
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A Prefeitura de Rondonópolis deu início ao Mutirão de Negociação Fiscal 2020. O contribuinte em débito com o Município tem até o dia 18 de dezembro para quitar as dívidas com até 90% de descontos em multas moratórias e juros de mora. Os débitos também podem ser parcelados em até seis vezes com desconto de até 50%. A emissão de guias para pagamentos podem ser feita pelo site da Prefeitura www.rondonopolis.mt.gov.br e em caso de parcelamentos, o contribuinte deve comparecer no Paço Municipal, na Secretaria de Receita, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, a partir desta segunda-feira (7).
Neste ano, em cumprimento às medidas de prevenção à transmissão do coronavírus, a Secretaria Municipal de Receita orienta que os contribuintes retirem as guias de pagamento online pelo site da Prefeitura e somente compareçam ao atendimento presencial àqueles que precisem fazer o parcelamento dos débitos. Para a entrada no Paço Municipal é obrigatório o uso de máscara e a manutenção de distância.
A Receita informa que o desconto de 90% em multas e juros de mora são exclusivos para débitos com IPTU, ISSQN, taxa de alvará, contribuição de melhorias, multas emitidas pelo Procon e pela Semma, execuções de títulos extrajudiciais decorrentes de cheques e pela fiscalização do controle urbano, exceto as contidas na Lei Complementar nº 264 de 18 de abril de 2018.
Para os débitos referentes às multas acessórias já constituídas referentes às penalidades e infrações previstas na Lei nº 1800/90 do artigo 90, parágrafo 5º no I, II, III, IV, V, VI, o desconto é de 40% mediante pagamento à vista.
Parcelamentos
O contribuinte que optar pelo parcelamento, pode obter desconto de 50% nas multas e juros de mora somente em débitos relativos ao IPTU, ISSQN, taxa de alvará, contribuição de melhorias, multas emitidas pelo Procon e pela Semma, execuções de títulos extrajudiciais decorrentes de cheques, multas emitidas pela Vigilância Sanitária e pela fiscalização do controle urbano, exceto as contidas na Lei Complementar nº 264 de 18 de abril de 2018.
O parcelamento somente pode ser realizado com parcelas com valores acima de R$ 70 para créditos relativos ao IPTU e contribuição de melhorias e com parcelas superiores a R$ 150 para os demais tributos e penalidades. Não podem ser parcelados os créditos tributários relativos ao IPTU e ISSQN do calendário fiscal de 2020 (atual).

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Produtores de mais 56 municípios gaúchos poderão renegociar dívidas

Produtores rurais de mais 56 municípios do Rio Grande do Sul passarão a ter direito à renegociação de dívidas agrícolas por meio da linha pública de crédito de R$ 12 bilhões criada pelo governo federal.
A decisão foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária nesta quinta-feira (09.10), que alterou parte das regras da resolução original (5.247/2025) para permitir a inclusão de municípios gaúchos mais afetados por perdas climáticas nos últimos anos.
A nova resolução (5.257/2025) criou uma exceção específica para o Estado, reconhecendo que muitos municípios não conseguiam se enquadrar nos critérios anteriores porque tiveram quebra de safra repetida entre 2020 e 2024. Com isso, ficou impossível calcular a perda média exigida pela regra nacional — já que praticamente não houve uma safra considerada “normal” no período.
Pelas novas condições, passam a ser elegíveis os municípios que tiveram pelo menos três decretos de calamidade pública ou situação de emergência no intervalo de 2020 a 2024, desde que reconhecidos oficialmente pelo governo federal. Nessas localidades, os produtores poderão renegociar financiamentos rurais e prorrogar dívidas mesmo sem comprovar os índices de perda de produção exigidos para o restante do país.
Para os demais estados, continuam válidos os critérios anteriores: publicação de ao menos dois decretos de emergência, perdas de 20% em duas das três principais culturas locais (segundo o IBGE) e queda de renda acima de 30% em duas safras consecutivas.
Na prática, a mudança amplia o alcance do crédito emergencial no Rio Grande do Sul, que agora passa a contemplar 459 dos 497 municípios do estado. O objetivo é restabelecer a capacidade de pagamento dos produtores atingidos por estiagens, enchentes e eventos climáticos extremos que se repetiram desde 2020.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o volume total de recursos permanece o mesmo (R$ 12 bilhões) e os financiamentos continuarão sendo oferecidos pelas instituições financeiras credenciadas, com juros entre 6% e 10% ao ano, limites de crédito mantidos e prazos de reembolso flexíveis. O Ministério da Agricultura deve publicar nos próximos dias a lista atualizada dos municípios contemplados.
Para o produtor, a medida representa a possibilidade de negociar o pagamento de financiamentos vencidos ou prestes a vencer, com condições mais favoráveis e prazos estendidos. O crédito pode ser contratado diretamente nas agências dos bancos que operam a linha, como Banco do Brasil, Sicredi e Banrisul, a partir de 15 de outubro.
Na avaliação de analistas do setor, a ampliação chega em momento crucial. Após cinco anos de perdas consecutivas, muitos produtores gaúchos estavam impedidos de acessar novas linhas de crédito por inadimplência ou endividamento elevado.
A flexibilização das regras, portanto, dá fôlego financeiro imediato e ajuda a evitar o colapso de cadeias produtivas locais, especialmente nas culturas de soja, milho e pecuária leiteira, fortemente afetadas pela sequência de eventos climáticos.
Com o ajuste aprovado pelo CMN, a expectativa é de que os bancos iniciem os atendimentos já na próxima semana, permitindo que o produtor renegocie seus débitos e planeje a próxima safra com um pouco mais de previsibilidade.
Fonte: Pensar Agro
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