Search
Close this search box.

BRASIL & MUNDO

Justiça proíbe morador de criar jiboia em condomínio de luxo de Cuiabá

Publicados

BRASIL & MUNDO

A juíza Valdeci Moraes Siqueira, da Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou, nos últimos dias, que um morador do Condomínio NYC Jardim das Américas, de Cuiabá, retire uma cobra de estimação de seu apartamento.

Na reclamação, acatada pela magistrada, o animal perturba o sossego dos demais moradores, além do que a presença do animal no apartamento viola o regimento interno do condomínio. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil.

O condomínio entrou com um mandado de segurança contra uma decisão do juízo do Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá, que deferiu a tutela antecipada nos autos de uma ação e determinou que se abstivesse de “solicitar a retirada do animal de estimação da parte reclamante de sua unidade autônoma, qual seja, uma cobra da espécie Jiboia Arco-Íris da Caatinga, não peçonhenta, bem como de aplicar qualquer multa em razão de sua permanência no condomínio reclamado, sob pena de multa fixa de R$ 2.000,00”, permitindo o seguimento do animal na residência.

No recurso, o condomínio entrou com pedido de liminar para revogar a decisão, bem como que seja determinada a proibição de permanência do animal silvestre no condomínio por violação das normas do Regimento Interno e perturbação do sossego dos demais condôminos.

Leia Também:  Operações simultâneas do Governo do Brasil em Roraima apreendem R$ 25 milhões em ouro e 3 toneladas de cassiterita

Ao analisar o recurso, a magistrada citou que o morador do condomínio adquiriu uma cobra da espécie Jiboia Arco-Íris da Caatinga, não peçonhenta, em março de 2021, sendo a aquisição realizada dentro de todos os parâmetros legais e ambientais e ele afirmou que “o referido animal de estimação possui vínculo familiar com os Requerentes, sendo responsável pelo auxílio no tratamento de depressão e ansiedade da Segunda Autora, razão pela qual torna-se impensável perder a propriedade do animal de estimação denominado Salazar”.

Em julho deste ano, o condomínio notificou o morador, determinando a retirada do animal de seu apartamento, no prazo de 48 horas, sob pena de multa condominial. O argumento foi de que estaria descumprindo o regimento interno. A juíza, por fim, deu razão ao condomínio. “Verifico que assiste razão ao impetrante. O regulamento interno do condomínio impetrante em seus artigos 97 e 99, assim dispõe: ‘Art. 97. Os condôminos poderão possuir e abrigar em suas unidades animais de pequeno e médio porte, desde que não perturbem o sossego e coloquem em risco a segurança dos demais condôminos’. ‘Art. 99. Fica terminantemente proibida a presença de animais peçonhentos do tipo cobras, lagartos, ratos, insetos e outros assemelhados'”.

Leia Também:  Transportes publica edital para duplicação de 100 quilômetros da BR-304 no Rio Grande do Norte

Uma comissão analisou a situação e constatou que, de fato, a presença do animal no apartamento perturba o sossego da maioria dos moradores do condomínio. Além disso, a juíza afirmou que o morador não apresentou provas de que o animal serviria para o tratamento de depressão e ansiedade.

“Portanto, ainda que o atestado veterinário afirme que o animal não é peçonhento, este é semelhante e é vedada a sua permanência, eis que pode causar pânico entre os moradores, como demonstrado nos autos. Além disso, apesar do reclamante alegar que o animal o auxilia no tratamento de depressão e ansiedade, não apresentou nenhum exame médico ou indicação médica do animal no referido tratamento. Assim, resta evidente que a presença do animal no condomínio, não só contraria o regulamento interno, como também está perturbando o sossego dos moradores”.

Com base nisso, a juíza deferiu a liminar para suspender a decisão do Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá e determinou que o morador proceda à retirada do animal, em observância aos termos do Regulamento Interno do Condomínio, sob pena de multa fixa no valor de R$ 5 mil.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

BRASIL & MUNDO

MME divulga prazo para envio de declarações dos Leilões de Energia Existente de 2025

Publicados

em

Está aberto o prazo para o envio das declarações de necessidade de compra de energia elétrica referentes aos Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3, previstos para ocorrer em 14 de novembro de 2025. Os interessados devem encaminhar as ratificações ou retificações das informações por meio do site da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) até 31 de outubro, conforme estabelece a Portaria Normativa nº 107/2025.

O objetivo é a contratação de energia elétrica de empreendimentos já existentes, com início de fornecimento em: 1º de janeiro de 2026, para o Leilão A-1; 1º de janeiro de 2027, para o Leilão A-2; e 1º de janeiro de 2028, para o Leilão A-3.

Podem participar representantes de qualquer fonte de geração. Em cada certame, serão negociados, sem atualização monetária, Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), na modalidade quantidade. Os interessados devem manter sigilo sobre as informações até o término do processo licitatório. As declarações serão utilizadas para a formalização dos CCEARs, e apenas usuários com a permissão de Participante Leilão poderão acessar a interface para envio das informações na plataforma.

Leia Também:  Consea participa do 13º Congresso Brasileiro de Agroecologia, em Juazeiro na Bahia

Para quem não possui essa permissão, o representante legal ou o representante CCEE da empresa interessada deve concedê-la, a fim de possibilitar a consulta aos limites informados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o envio das declarações. Quaisquer outros documentos, ressalvas ou condições não serão considerados.

Canais de atendimento

Dúvidas sobre acesso ao sistema ou problemas tecnológicos podem ser sanadas pela Central de Relacionamento da CCEE, pelo e-mail: [email protected].

Dúvidas sobre limites regulatórios devem ser encaminhadas à ANEEL, pelo e-mail: [email protected].

Outras informações podem ser obtidas junto ao MME, pelos contatos: (61) 2032-5507 e [email protected].

Acesse aqui o Sistema SGL.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: 
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]


Fonte: Ministério de Minas e Energia

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍCIA

BRASIL E MUNDO

AGRO E ECONOMIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA