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Desmama mal conduzida pode comprometer ganho de peso e rentabilidade na pecuária de corte

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A fase de desmama continua sendo um dos momentos mais sensíveis dentro da pecuária de corte, exigindo atenção redobrada dos produtores para evitar perdas de desempenho, queda de peso e impactos negativos ao longo de todo o ciclo produtivo.

O estresse provocado pela separação da vaca, aliado às mudanças bruscas de ambiente e alimentação, pode comprometer a imunidade dos bezerros e reduzir significativamente a eficiência na recria e na engorda.

Especialistas do setor alertam que a adoção de manejo estratégico e suplementação adequada é fundamental para minimizar os efeitos negativos desse período e preservar o potencial produtivo dos animais.

O estresse da desmama impacta desempenho do rebanho

O desmame normalmente ocorre entre os 6 e 8 meses de idade, fase em que o bezerro perde o contato direto com a mãe e precisa se adaptar rapidamente a uma nova rotina alimentar e de manejo.

Segundo Bruno Marson, esse processo pode gerar forte impacto no desempenho dos animais.

“Antes o bezerro estava junto da mãe, em ambiente confortável e adaptado. Quando ocorre a separação abrupta, é comum haver queda expressiva de peso nos primeiros 30 a 40 dias pós-desmame. Um manejo inadequado nessa fase pode comprometer toda a eficiência futura do animal na recria e terminação”, explica.

Separação abrupta e manejo inadequado elevam riscos

Entre os principais fatores que aumentam o estresse durante a desmama estão:

  • Separação repentina da vaca
  • Mudança brusca na alimentação
  • Transporte para novas propriedades
  • Troca de pastagem
  • Vacinação e vermifugação simultâneas
  • Excesso de manejo no mesmo período
  • Alta lotação e aglomeração
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De acordo com especialistas, o desmame abrupto provoca forte reação comportamental, incluindo vocalização excessiva, ansiedade e redução do consumo alimentar.

Além disso, a interrupção do fornecimento de leite materno exige rápida adaptação metabólica e nutricional dos bezerros.

Perda de peso reduz eficiência econômica da produção

A queda de desempenho registrada após a desmama impacta diretamente a rentabilidade da atividade pecuária.

Animais que sofrem perdas acentuadas de peso nessa fase tendem a apresentar menor eficiência alimentar, pior conversão e maior tempo para atingir o peso ideal de abate.

Em muitos casos, o prejuízo acompanha o animal durante toda a fase de recria e engorda.

Por isso, o manejo correto passou a ser visto como ferramenta estratégica para preservar desempenho zootécnico e melhorar os resultados econômicos das propriedades.

Suplementação nutricional ganha espaço no pós-desmama

Além do manejo gradual, a suplementação adequada tem sido utilizada para reduzir os efeitos do estresse e melhorar a adaptação dos animais após a separação.

A Connan anunciou a reformulação do suplemento Connan Master Desmama, desenvolvido especificamente para o período pós-desmame.

O produto recebeu um novo aditivo à base de parede celular de leveduras, tecnologia voltada ao fortalecimento da imunidade e ao equilíbrio da flora intestinal dos bezerros.

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Segundo Bruno Marson, a recomendação é que a suplementação seja utilizada por um período entre 30 e 50 dias após a desmama.

Bem-estar animal e produtividade caminham juntos

De acordo com a empresa, o objetivo é reduzir os impactos fisiológicos da separação e melhorar o desempenho dos animais durante a adaptação ao novo sistema alimentar.

“O suplemento atende às exigências nutricionais dessa fase, melhora a palatabilidade e fortalece a saúde do animal. Quando utilizado corretamente, o ganho adicional pode chegar a até 10 quilos por cabeça no período”, afirma Marson.

O avanço de estratégias nutricionais e de manejo reforça uma tendência crescente na pecuária brasileira: integrar bem-estar animal, sanidade e eficiência produtiva como pilares centrais para aumentar competitividade e rentabilidade no campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Projeto de R$ 20 bi da Ferrogrão ganha sinal verde para ligar Sinop a Miritituba

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um dos impasses mais arrastados da infraestrutura nacional ao declarar a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a implantação da Ferrogrão (EF-170). Por um placar de 9 votos a 1, o veredito joga por terra o principal obstáculo jurídico que mantinha congelado o projeto de 933 quilômetros de trilhos, planejado para ligar Sinop, no norte de Mato Grosso, ao porto fluvial de Miritituba, no Pará.

A decisão foi recebida pelo agronegócio como um marco regulatório essencial para atrair os R$ 20 bilhões em investimentos privados necessários para tirar a obra do papel. Sob a perspectiva macroeconômica, a Ferrogrão é vista como o eixo de ruptura da dependência crônica do modal rodoviário na BR-163, com potencial para reduzir em até 20% o custo do frete de commodities agrícolas, como soja e milho, ampliando a competitividade do produto brasileiro no mercado externo.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que atuou no processo, aponta que as regiões Norte e Centro-Oeste concentram atualmente cerca de 70% da produção nacional de grãos, mas os portos do Arco Norte escoam apenas 34% desse volume. A consolidação da ferrovia deve acelerar o redirecionamento desse fluxo, aliviando o gargalo logístico dos portos das regiões Sul e Sudeste, como Santos (SP) e Paranaguá (PR).

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O julgamento foi balizado pelo voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que rechaçou os argumentos de descumprimento de salvaguardas ambientais apresentados na ação original do PSOL. Moraes argumentou que o texto legal previu a devida compensação ecológica pela redução da unidade de conservação e destacou que o traçado ferroviário não intercepta terras indígenas homologadas, situando-se a quatro quilômetros da reserva mais próxima, a Terra Indígena Praia do Mangue.

O julgamento, que havia sido interrompido no ano passado, foi concluído com o voto do ministro Flávio Dino. Ao acompanhar o relator, Dino propôs condicionantes para a execução do projeto, determinando que qualquer alteração futura no perímetro da ferrovia não poderá afetar áreas indígenas em um raio de 250 quilômetros, além de defender que as comunidades tradicionais sejam ressarcidas ou tenham participação nos lucros caso sejam registrados impactos socioambientais imprevistos.

O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucional a alteração de reservas ambientais por meio de Medida Provisória, rito utilizado na origem do projeto durante o governo de Michel Temer.

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Com o desfecho na Suprema Corte, o projeto da Ferrogrão sai da arena jurídica e ingressa na fase de viabilidade técnica. O Ministério dos Transportes informou que aguarda a conclusão da análise de modelagem de concessão e matriz de riscos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para estruturar o edital de leilão.

Lideranças do setor produtivo, como a Aprosoja Brasil, avaliam que a segurança jurídica conferida pelo STF deve acelerar o crivo da Corte de Contas, posicionando a ferrovia como um dos principais ativos de infraestrutura para captação de capital estrangeiro na América Latina nos próximos anos.

Fonte: Pensar Agro

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