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Supremo agenda julgamento da lei de Mato Grosso que retira benefícios fiscais

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Deve acontecer entre os dias 14 e 21 do próximo mês o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a constitucionalidade da lei estadual 12.709/24, do Mato Grosso, que retira benefícios fiscais de empresas que aderem a compromissos ambientais mais restritivos que os previstos no Código Florestal, como a Moratória da Soja.

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A ADI foi apresentada por grupos contrários à legislação, que alegam que a norma pode comprometer avanços conquistados na proteção ambiental. Organizações ambientais também participam da ação como “amici curiae” (amigos da Corte), oferecendo suporte técnico e jurídico ao STF na análise do tema.

No dia 26 de dezembro, o STF concedeu uma liminar suspendendo temporariamente os efeitos da lei estadual. A decisão, proferida pelo ministro relator, foi baseada na preocupação de que o início da vigência da norma em 1º de janeiro de 2025 poderia gerar impactos irreversíveis durante o recesso do tribunal.

O ministro apontou que a lei pode contrariar o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, previsto na Constituição Federal, ao potencialmente enfraquecer medidas que incentivam práticas agrícolas sustentáveis. Com a liminar, a aplicação da norma estadual ficará suspensa até a decisão final do STF.

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O debate em torno da lei reflete tensões entre diferentes setores da sociedade. No centro do embate, está a busca por equilíbrio entre desenvolvimento econômico e sustentabilidade. O setor produtivo de Mato Grosso tem defendido a lei como uma forma de proteger o agronegócio local de exigências consideradas excessivas e que podem comprometer sua competitividade.

A crítica central é direcionada a iniciativas que, na visão de alguns, extrapolam as exigências do Código Florestal, impondo restrições que impactam diretamente a atividade agrícola no estado. Lideranças locais têm reafirmado o compromisso em seguir o que está previsto na legislação ambiental brasileira, mas se posicionam contra regras adicionais criadas por acordos privados ou organizações internacionais.

O resultado do julgamento no STF terá impacto significativo para o setor agrícola e para a política ambiental no país. Por um lado, pode reafirmar o papel do Código Florestal como marco regulatório para a atividade agropecuária. Por outro, poderá redefinir os limites para leis estaduais e compromissos ambientais adicionais.

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O setor produtivo, que é responsável por uma parcela significativa do PIB nacional, acompanha atentamente o desdobramento desse julgamento. Independentemente do resultado, o debate reforça a importância de garantir segurança jurídica e previsibilidade para o desenvolvimento sustentável do agronegócio brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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Cooperativa Vinícola Garibaldi Conclui Safra 2025 com Mais de 28 Milhões de Quilos de Uva

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A Cooperativa Vinícola Garibaldi concluiu o recebimento da safra de uvas de 2025, totalizando 28,2 milhões de quilos entregues por seus 470 cooperados. Este resultado marca a normalização da produção, especialmente após a quebra de 35% observada na safra de 2024. Além do volume expressivo, a qualidade das uvas também se destacou, consolidando ainda mais a posição da cooperativa como uma das principais no setor vitivinícola nacional.

A safra deste ano foi beneficiada por condições climáticas favoráveis, o que resultou em uvas com um excelente padrão de maturidade e sanidade. O enólogo Ricardo Morari afirma: “Foi uma safra de excelente qualidade, desde as variedades precoces até as últimas”. As condições climáticas, caracterizadas por pouca chuva e noites de temperatura baixa, proporcionaram uma boa amplitude térmica, o que favoreceu a maturação lenta das uvas, especialmente das variedades brancas, utilizadas na produção de espumantes. Este processo preservou a acidez e o frescor da fruta. Já as variedades tintas se beneficiaram do tempo seco e das temperaturas mais altas, que promoveram a maturação tanto dos açúcares quanto a maturação fenólica, fundamentais para a elaboração de vinhos e espumantes de alta qualidade.

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Outro ponto relevante da safra de 2025 foi a antecipação da colheita, que ocorreu cerca de 10 a 15 dias antes do período habitual. As condições climáticas favoreceram a concentração da maturação das uvas em um intervalo mais curto, o que exigiu uma colheita acelerada. “Foi uma vindima bastante desafiadora, exigindo que se colhessem grandes volumes de uva em pouco tempo”, comenta Morari.

Safra em Números

Na safra de 2025, 38% das uvas entregues pelos cooperados foram destinadas à produção de espumantes, 5% para vinhos e 57% para sucos e vinhos de mesa. Do total recebido, 48% foram uvas brancas e 52% tintas. Nos 1,2 mil hectares cultivados pelos cooperados da cooperativa, predominam as variedades Isabel, Moscato e Prosecco, que, somadas, representaram 46% do total de uvas recebidas. Outras variedades, como Trebbiano e Chardonnay, também tiveram uma presença significativa. Ao todo, a cooperativa recebeu uvas de 64 castas diferentes.

Além das variedades tradicionais, a Cooperativa Vinícola Garibaldi vem se destacando por seu pioneirismo no trabalho com uvas menos convencionais e até exóticas, com foco em microvinificações. Na safra de 2025, as variedades Irsai Oliver e Ribuele, que foram testadas nos vinhedos experimentais da cooperativa, estrearam em escala industrial, ampliando ainda mais o portfólio da cooperativa.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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