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“Ou fazemos eleições limpas ou não teremos eleições”, afirma Bolsonaro

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) voltou a ameaçar, nesta quinta-feira (8/7), a realização das eleições do ano que vem, na qual deve pleitear mais um mandato presidencial.

Durante conversa com apoiadores, no Palácio da Alvorada, Bolsonaro afirmou que as “eleições do ano que vem serão limpas”, em referência ao voto impresso, “ou não teremos eleições”.

O titular do Palácio do Planalto tem colocado o voto impresso como condição para legitimar o sistema eleitoral. O de hoje – pelo qual o atual chefe do Executivo nacional foi eleito para consecutivos mandatos como deputado federal, e para presidente da República, em 2018 – tem urnas eletrônicas sem impressão dos votos e, segundo Bolsonaro, permite fraudes.

O presidente costuma dizer que teria vencido a eleição de 2018 no primeiro turno, e já foi intimado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para apresentar provas do que alega.

“As eleições do ano que vem serão limpas. Ou fazemos eleições limpas no Brasil ou não teremos eleições”, disse o mandatário. A fala foi transmitida por um canal simpatizante ao governo.

Recentemente, Bolsonaro tem escalado a retórica contra o atual sistema eleitoral. Na quarta-feira (7/7), o chefe do Executivo federal afirmou que o seu lado “pode não aceitar o resultado” das eleições do próximo ano.

“Eles vão arranjar problemas para o ano que vem. Se esse método continuar aí, sem inclusive a contagem pública, eles vão ter problema, porque algum lado pode não aceitar o resultado. Esse lado obviamente é o nosso lado, que pode não aceitar esse resultado. Nós queremos transparência. […] Havendo problemas, vamos recontar”, disse, em entrevista.

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Na semana passada, ele afirmou que só passará a faixa presidencial se o voto for impresso. “Eu entrego a faixa presidencial para qualquer um que ganhar de mim na urna de forma limpa. Na fraude, não”, declarou durante transmissão ao vivo nas redes sociais, em 1º de julho.

Em maio, Bolsonaro subiu o tom e afirmou que, caso o voto impresso não seja implementado no pleito do próximo ano, “é sinal de que não vai ter eleição”.

“A única republiqueta do mundo é a nossa, que aceita essa porcaria desse voto eletrônico. Isso tem que ser mudado. E digo mais, se o Parlamento brasileiro […] aprovar e promulgar, vai ter voto impresso em 2022 e ponto-final. Não vou nem falar mais nada. Porque, se não tiver voto impresso, é sinal de que não vai ter eleição. Acho que o recado está dado”, disse.

PEC do voto impresso

Em maio deste ano, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), determinou que uma comissão especial fosse criada para discutir a PEC do voto impresso.

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Com 34 titulares e 34 suplentes, o colegiado é responsável por analisar o mérito do texto. Se aprovado, segue para votação no plenário da Câmara.

Por se tratar de uma PEC, o texto precisa do aval de 308 deputados, em dois turnos de votação. Se aprovado, vai para análise dos senadores.

A PEC é de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF) e teve a constitucionalidade aprovada, em dezembro de 2019, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

A proposta prevê a inclusão de um artigo na Constituição Federal para que, “na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria”.

Para STF, tema é inconstitucional

Em setembro do ano passado, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da regra de 2015 que previa a impressão do voto eletrônico, por colocar em risco o sigilo e a liberdade.

A minirreforma eleitoral aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional previa a impressão do voto. A então presidente Dilma Rousseff (PT) vetou a impressão, mas os parlamentares derrubaram o veto e, com isso, a petista promulgou a lei que previa a impressão.

Em junho de 2018, o STF decidiu – de maneira liminar, ou seja, provisória – barrar a medida. E depois confirmou a determinação.

 

 

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Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas

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A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias.

De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais.

Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada.

Com a política criada pelo governo por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio.

Pelas regras, todo contrato de concessão de rodovia sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá garantir a operação de, pelo menos, um ponto de parada e descanso funcionando no próximo ano. O serviço já deverá constar em novos projetos de concessão, com início do funcionamento até o terceiro ano de atuação da concessionária.

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Para as estradas geridas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) foi determinado um estudo para identificar pontos que necessitem receber o serviço, com prioridade para os corredores logísticos, onde o tráfico de veículos comerciais é maior.

Os locais devem apresentar as condições mínimas de segurança sanitária e de conforto previstas em lei, como instalações com rede de iluminação, estacionamento, ambiente de refeições, água potável, banheiros separados por sexo, com sanitários individuais que disponibilizem cesto de lixo e papel higiênico, lavatórios com material para higienização das mãos, chuveiros com água quente e fria.

Nos casos de cobrança para permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados e o controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço.

Fonte: EBC GERAL

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