Com a população fazendo o isolamento social desde o dia 18 de março e o comércio trabalhando somente com os serviços essenciais desde o dia 23, a Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Rondonópolis (ACIR), divulgou nesta quarta-feira (25), um documento foi encaminhado ao prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio (SD), em primeiro lugar, solicita a reabertura de parte do comércio no município, como medida de flexibilidade para fazer a economia não parar de vez.
De acordo com o documento anexo abaixo, o presidente Ernando Cabral Machado, ressalta que: “O comércio vem sofrendo há uma semana e vários setores sentiram muito fortemente o impacto da suspensão de suas atividades, alguns inclusive, com risco crítico de solução de continuidade. Em contrapartida, essa situação vem se agravando perigosamente dia após dia, e já se aproxima bastante da linha do conflito hostil, ameaçando a paz social, consta Ernando.
Outro fato que chama atenção no pedido encaminhado ao paço municipal, é a preocupação com os pagamentos de fornecedores, funcionários e outros: Para alguns setores, aqueles que tiveram suas atividades suspensas, principalmente, é inquietante perceber que o fim do mês já está próximo, e as inúmeras obrigações tributarias, sociais, trabalhistas, previdenciária, fundiárias, os compromissos com os fornecedores abeiram sem que haja perspectiva real de faturamento.
Por outro lado, a Acir, demostra preocupação e incertezas diante do cenário enfrentado e propõe ao prefeito a flexibilização das ações e das medidas de adotadas no município, mas ressalta as devidas cautelas de segurança e mostra quais serviços e atividades essenciais podem ser retomadas em Rondonópolis.
No total, são propostas 26 retomadas de atividades sendo algumas delas:
I – médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previsto em lei, em especial na Lei de nº 13.146 de 06/07/2015.
II – médico-periciais relacionadas com o regime geral da previdência social e assistência social, incluindo outras prestações médicos-presenciais indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes.
III – assistência à saúde e assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade, com especial atenção dedicada aos vulneráveis como as crianças e os adolescentes, nos termos da Lei nº 8069, de 13/07/1990, e os idosos, termos da Lei de nº 10.741, de 01/10/2003.
IV – funerárias e serviços relacionados;
V – clinicas medicas e estabelecimentos hospitalares, clinicas odontológicas, empresas vinculadas ao Serviço Auxiliar de Diagnostico e Terapia – SADT, e de saúde e medicina do trabalho;
VI – farmácias e laboratórios;
VII – revendedores de produtos agropecuários, com venda de insumos para prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais, medicamentos e produtos veterinários para os cuidados com animais em cativeiro;
VIII – clinicas veterinárias e pet shops que prestem serviços veterinários e ou revenda, medicamentos veterinários ou produtos de saneantes domissanitários;
IX – industrias relacionadas com a essencialidade dos produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas;
X – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comercio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentação e bebidas;
Confira o documento na íntegra.