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Pedágios em rodovias estaduais deverão aceitar cartão de crédito e débito

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 426/2019, de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL). A lei  institui a cobrança de pedágio em rodovias estaduais, por moeda corrente, cartões de crédito ou débito e pelo sistema de cobrança automática. Atualmente, os pagamentos nas praças estaduais têm sido efetuados com notas, moedas ou pelo Sistema de Identificação Automática de Veículos (AVI), conhecida também por TAG.

A ideia, segundo o autor da proposta, é facilitar a vida do usuário. Assim Fávero argumenta que é de direito do condutor, e ao mesmo tempo consumidor, a opção de pagamento. “Nem sempre andamos com dinheiro ou moedas, por isso considero válida a iniciativa. Sem esquecer que essa é uma forma também de reduzir as infrações por falta de pagamento.  Além de  evitar incômodos gerados aos que se esquece de levar consigo o dinheiro em espécie”.

Na prática, o projeto de lei altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.620/2006, que institui tipos restritos de cobrança. A proposta estabelece também que as concessionárias operadoras das rodovias estaduais ficam obrigadas a emitir e armazenar eletronicamente Nota Fiscal (NFS-e) relativa ao serviço prestado.

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“A ampliação das formas de pagamento será benéfica a todos. O empresário ganhará em segurança com a redução de dinheiro em espécie nas praças e facilitará o acesso do consumidor a seus serviços. Sem contar que usuário da rodovia poderá se livrar do incômodo de levar e manusear dinheiro em espécie. Resumindo, fica bom para todos”, defendeu Fávero.

Regras

Silvio Fávero, autor do projeto de lei, ainda ressalta que a medida é forma, também, de regularizar a emissão de nota fiscal pelas concessionárias de pedágio, como determina a Instrução Normativa da Receita Federal (INRF) nº 1731/2017. “Em nosso estado as empresas não estão cumprindo essa obrigação, frustrando o direito do cidadão de receber o documento fiscal, medida de transparência e de mais rigor na fiscalização do pedágio”, ressaltou o parlamentar ao alegar que há vários incentivos municipais e estaduais para a questão de inclusão do CPF na nota fiscal, como resgate de parte dos valores, bem como sorteios e outros.

De acordo com o projeto de lei, a entrega da nota fiscal impressa para o motorista será obrigatória, independente da solicitação do usuário. Já a inclusão do CPF ou CNPJ fica a critério do motorista. Para quem utiliza do serviço de identificação automática de veículos ou outro meio de cobrança do pedágio, a nota fiscal deverá ser enviada por correspondência física ou eletrônica, juntamente com a fatura de pagamento referente ao serviço mensal utilizado.

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Tramitação

A proposta de autoria de Fávero foi aprovada na CCJR na última reunião, realizada no dia 19 deste mês, e encaminhada ao Plenário para apreciação e aprovação dos 24 deputados estaduais. Se aprovada, será enviada ao Poder Executivo para sanção governamental. Após sua publicação, a proposta terá um prazo de 90 dias para ser regulamentada.

 

Por Redação MinutoMT (com Assessoria)

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Prefeitura de Sorriso se solidariza a cidade de Tapurah pela tragédia que ceifou a vida de quatro funcionárias da Assistência Social

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Administração Pública de Sorriso se solidariza com a Prefeitura de Tapurah, população, familiares e amigos por ocasião do falecimento das quatro servidoras municipais Vanessa Brunetto Magri (secretária de Assistência Social), Debora Cristina Santos (coordenadora do Creas), Sandra Bourscheit (assistente social) e Amalia Emile da Cruz Silva (psicóloga).

As funcionárias da Assistência Social transitavam em uma caminhonete Toyota Hilux pela rodovia 249, rumo a Tangará da Serra, quando colidiram com uma carreta Scania carregada com milho.

O prefeito, Odair Cesar Nunes, através de nota, confirmou os nomes e decretou Luto Oficial de três dias, na cidade, como sinal de profundo pesar e respeito em memória das servidoras.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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