Educação
Guia do PNLD Educação Infantil 2026-2029 está disponível para consulta
Educação
O Ministério da Educação (MEC), através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), informa que está disponível o Guia do PNLD Educação Infantil 2026-2029 (Obras Literárias, Informativas e de Apoio Pedagógico), documento oficial de orientação para o processo de escolha das obras destinadas às escolas de educação infantil. A escolha será realizada de 13 a 30 de outubro de 2026, exclusivamente no sistema PNLD Gestão.
Sobre o PNLD Educação Infantil 2026-2029
O programa está organizado em três categorias:
- Categoria 1 – Creche (0 a 3 anos): obras literárias e informativas;
- Categoria 2 – Pré-Escola (4 a 5 anos): obras literárias e informativas;
- Categoria 3 – Obras de Apoio Pedagógico: destinadas à formação continuada e ao desenvolvimento profissional dos professores.
Nas Categorias 1 e 2, a escolha é feita por acervo: a escola seleciona o conjunto e recebe todos os livros que o compõem, sem possibilidade de alterações individuais. É permitido escolher o mesmo acervo mais de uma vez. Os acervos estão organizados em ordem alfabética e são compostos por 47 ou 48 obras na Categoria 1 e por 50 a 52 obras na Categoria 2.
Já a Categoria 3 reúne títulos de apoio pedagógico para uso dos docentes. As escolas devem selecionar a quantidade devida conforme sua faixa de alunado, indicando primeira e segunda escolha para cada livro.
Guia do PNLD – O Guia do PNLD é o documento oficial que orienta o processo de escolha. Nele estão disponíveis as resenhas das obras e as orientações para a seleção. Antes de registrar a escolha, os professores devem consultar as informações apresentadas no guia e considerar os objetivos de ensino definidos pela escola.
Caso o professor deseje visualizar o conteúdo completo das obras, é necessário estar cadastrado no Sistema Gestão Presente e acessar a plataforma utilizando as credenciais do Gov.br.
Período de escolha – O processo de escolha das obras literárias e informativas do PNLD Educação Infantil 2026-2029 será realizado exclusivamente no sistema PNLD Gestão, no período de 13 a 30 de outubro de 2026.
A quantidade de acervos distribuídos por escola varia conforme o número de estudantes atendidos em cada categoria. Confira os quadros:
Categoria 1 – Creche (0 a 3 anos)
|
Quantidade de alunos |
Quantidade de acervos |
|
01 a 50 alunos |
2 acervos |
|
51 a 100 alunos |
3 acervos |
|
101 a 130 alunos |
4 acervos |
|
131 a 180 alunos |
5 acervos |
|
181 a 200 alunos |
7 acervos |
|
201 a 299 alunos |
8 acervos |
|
300 a 400 alunos |
9 acervos |
|
401 a 501 alunos |
10 acervos |
|
502 a 607 alunos |
12 acervos |
|
A partir de 608 alunos |
14 acervos |
Categoria 2 – Pré-Escola (4 a 5 anos)
|
Quantidade de alunos |
Quantidade de acervos |
|
01 a 80 alunos |
2 acervos |
|
81 a 120 alunos |
3 acervos |
|
121 a 130 alunos |
4 acervos |
|
131 a 200 alunos |
5 acervos |
|
201 a 300 alunos |
7 acervos |
|
301 a 364 alunos |
8 acervos |
|
365 a 416 alunos |
9 acervos |
|
417 a 450 alunos |
10 acervos |
|
451 a 500 alunos |
11 acervos |
|
501 a 599 alunos |
12 acervos |
|
A partir de 600 alunos |
14 acervos |
Categoria 3 – Livros de Apoio Pedagógico para Docentes
|
Quantidade de alunos |
Quantidade de livros por escola |
|
1 a 30 alunos |
10 |
|
31 a 90 alunos |
20 |
|
91 a 120 alunos |
30 |
|
121 a 249 alunos |
40 |
|
250 a 300 alunos |
60 |
|
301 a 400 alunos |
80 |
|
401 a 495 alunos |
100 |
|
496 a 600 alunos |
120 |
|
601 a 808 alunos |
160 |
|
A partir de 809 alunos |
177 |
Caso a escola opte por não receber os livros do PNLD Educação Infantil 2026-2029 – Literário, deverá registrar no sistema a opção “NÃO DESEJO RECEBER”.
As escolas que não acessarem o sistema ou não concluírem e gravarem a escolha receberão livros conforme critérios técnicos definidos pelo FNDE.
Ata de escolha – Para formalizar a participação dos professores no processo, a decisão sobre a indicação dos acervos e dos livros deve ser registrada por meio da ata de escolha.
No guia, está disponível uma ata automatizada para esse procedimento. O diretor pode optar por utilizar esse modelo ou adotar uma ata própria. Caso opte pela ata própria, após a reunião com os professores, o diretor deverá preenchê-la, fazer o download do documento, coletar a assinatura dos participantes e inseri-lo no sistema PNLD Gestão, quando da abertura da escolha.
Todas as páginas da ata devem ser digitalizadas em um único arquivo, pois o sistema permite a anexação de apenas um documento. A ata é obrigatória para a realização da escolha. Caso a escola não utilize a ata automatizada nem insira no sistema a ata própria, será obrigatória a apresentação de justificativa.
A ata automatizada estará disponível a partir de 5 de outubro de 2026.
Atenção: o simples preenchimento da ata de escolha no Guia do Livro não significa que a escola concluiu o registro da escolha. A informação oficial considerada pelo FNDE é exclusivamente aquela registrada no sistema PNLD Gestão, no período da escolha.
Escolas aptas – São consideradas aptas as escolas pertencentes a redes de ensino com adesão ao PNLD para essa etapa de ensino e que possuem alunado registrado no Censo Escolar de 2025.
Acessos e materiais de apoio – Acesse aqui a página com mais informações e materiais de apoio sobre o PNLD Educação Infantil 2026-2029.
Compete às escolas e às redes de ensino organizar a participação dos professores no processo de escolha e observar as orientações e os prazos estabelecidos.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
Fonte: Ministério da Educação
Educação
MEC destina R$ 6,9 milhões a instituições federais do RS
O Ministério da Educação (MEC) destina R$ 6,9 milhões, em caráter emergencial, a instituições federais de ensino do Rio Grande do Sul afetadas pelos eventos climáticos que atingem o estado. Os recursos contemplam a Universidade Federal do Rio Grande (Furg), a Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e os institutos federais do Rio Grande do Sul (IFRS), Sul-Rio-Grandense (IFSul) e Farroupilha (IFFar).
A destinação reúne recursos da Secretaria de Educação Superior (Sesu) e da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO) do MEC e considera as demandas apresentadas pelas instituições diante dos impactos provocados pelas chuvas.
Para a Furg, serão destinados R$ 2,2 milhões. Desse total, R$ 1,7 milhão será destinado pela Sesu e R$ 500 mil são alocados diretamente na Lei Orçamentária Anual (LOA) da universidade, por meio da SPO. A UFPel recebe a destinação de R$ 2,5 milhões, também por meio da Sesu.
Institutos Federais – Na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, o MEC destina R$ 400 mil ao IFRS, R$ 1,3 milhão ao IF Farroupilha e R$ 500 mil ao IFSul.
As instituições foram afetadas por diferentes ocorrências climáticas, com danos registrados em coberturas, estruturas prediais, esquadrias, instalações elétricas, equipamentos, áreas externas, ambientes acadêmicos, passarelas e moradias estudantis, entre outros espaços necessários ao funcionamento das unidades. No IFSul, os impactos alcançaram diversos campi e afetaram estudantes em situação de vulnerabilidade social.
No IFRS, o Campus Rio Grande foi atingido por um temporal ocorrido em 21 de setembro. Entre as necessidades identificadas, estão a recuperação das instalações atingidas pelo evento climático e a recomposição do orçamento da instituição para o funcionamento da unidade.
No IFFar, os impactos incluíram danos provocados por temporal com granizo no Campus Alegrete. Também foram identificadas necessidades de recuperação da infraestrutura nos campi Júlio de Castilhos, Santiago e Santo Ângelo.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) e da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
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