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CONTA AO CONTRIBUINTE

Prefeituras começarão cobrar pedágios em rodovias de MT

Legislação já sancionada pelo governador permite aos prefeitos realizar a exploração que promete rechear o estado de pontos de cobrança

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As cobranças somam-se às 10 concessões atualmente vigentes no estado, além dos nove pontos de cobrança da 163.

Uma legislação já sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (UB), visa resolver o problema de caixa dos municípios do estado, já em curto prazo.

O lado desagradável da notícia ao contribuinte é que, mais uma vez, será ele o responsável por pagar a conta desta ideia inovadora, em forma de pedágio.

A gestão estadual decidiu delegar aos municípios a autonomia de explorar rodovias estaduais que passem nas cidades, cabendo aos prefeitos o direito de instituir cobrança de pedágio ou de algum tipo de tarifa para a circulação de veículos.

O termo de cooperação técnica, conforme traz a Lei 12.422, oficializada nesta semana, pode ser firmado tanto com as prefeituras, nesse caso por três anos, mas também com consórcio de municípios pelo período de 25 anos.

Como não dava pra ser diferente, a expectativa é por uma enxurrada de praças de pedágios sendo instaladas por todo o estado nos próximos meses.

As cobranças somam-se às 10 concessões atualmente vigentes em mais de 1.400 km de rodovias estaduais e dos nove pontos de cobrança da divisa com o Mato Grosso do Sul até Sinop, pela BR-163, recentemente incorporada ao controle do Governo do Estado.

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Os condutores ainda se deparam com diversas cobranças clandestinas realizadas por indígenas, que já há anos cobram valores elevados em trechos que cortam suas reservas.

Legalmente falando, o Governo do Estado seguirá respondendo pelos trechos que venham a ser pedagiados pelas prefeituras, cabendo aos municípios e/ou consórcios utilizar o recurso arrecadado em obras complementares, na conservação e sinalização das rodovias.

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Desembargador de MT recebe R$ 1 milhão só de ‘extras’ em 2024

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, ainda de acordo com a publicação, foi o mais agraciado com os chamados ‘extras’

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Os chamados penduricalhos, na prática, entram como dispositivos indenizatórios e driblam o teto constitucional de R$ 44 mil.

Os chamados ‘extras’ ou ‘penduricalhos’, recursos públicos pagos além dos salários, como indenização, aos 39 desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJMT, rendeu a um deles, segundo publicação do site J1 Agora, mais de R$ 1 milhão durante o exercício de 2024.

Os relatórios financeiros apontam um total de R$ 32,9 milhões que caíram nas contas doa 39 magistrados com a função de encorpar o salário e que na prática dribla o atual teto constitucional de R$ 44 mil. Os meses com o maior recebimento foram maio e junho, com R$ 140 mil em cada.

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, ainda de acordo com a publicação, foi o mais agraciado com os chamados ‘extras’, vendo cair na conta mais de R$ 1 milhão durante todo o 2024, ou seja, média de mais de R$ 83 mil ao mês.

Fazem parte dos “penduricalhos” recebidos pelos magistrados o adicional por tempo de serviço, auxílios alimentação, natalidade, saúde, moradia, ajudas de custo, além de abono permanência, abono de férias, entre outros.

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O valor é tão alto que chega perto dos R$ 33,3 milhões que o Governo do Estado gastou na reforma do Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidade (Cermac) e o MT Hemocentro, ambos em Cuiabá.

Apesar de todo esse volume, em dezembro de 2024 o TJMT virou notícia nacional após ser pago um bônus natalino de R$ 10 mil em forma de vale alimentação para servidores e magistrados, em um total de R$ 50 milhões que ficou conhecido como ‘vale-peru’.

O extra já havia sido pago em outros anos, mas acabou virando polêmica desta vez. O caso foi parar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a devolução dos valores. Recentemente, a Folha de SP apontou o Judiciário de Mato Grosso como o que mais cresce em custo dentre todos os tribunais estaduais. 
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