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AGU lança edital de negociação para pequenos devedores do Ibama
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A Advocacia-Geral da União (AGU) abriu um novo edital de transação para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que têm débitos inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O edital foi publicado nesta segunda-feira (8/6) no Diário Oficial da União (DOU) e prevê descontos de até 50% nos débitos, além de parcelamento em até 60 meses.
A medida contempla créditos não tributários do Ibama inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025 e com valor consolidado de até 60 salários-mínimos (R$ 97,2 mil). Estão incluídas, por exemplo, multas ambientais e outras cobranças administrativas já encaminhadas para cobrança pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
O prazo para adesão começa às 10h desta terça-feira (9/6) e vai até 31 de agosto deste ano. O pedido deve ser feito pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Após análise da PGF, o interessado poderá formalizar adesão até o dia 30 de setembro.
O edital oferece quatro modalidades de pagamento. Para quitações à vista, o desconto é de 50% sobre o valor consolidado da dívida. Já os parcelamentos garantem reduções de 40% para pagamentos em até 20 meses, 30% em até 40 meses e 20% em até 60 meses. O valor mínimo das parcelas é de R$ 100.
Condições
Segundo levantamento da PGF, estão elegíveis ao programa 52,7 mil devedores do Ibama, que acumulam mais de R$ 1,2 bilhões em um total de 60,7 mil débitos. A maioria da dívida é formada por multas decorrentes de infração administrativa.
A adesão ao acordo prevê desistência de ações judiciais, recursos administrativos ou outras medidas que contestem os créditos incluídos na negociação. Não podem ser incluídos débitos já parcelados, que tenham sido objeto de transação anterior ou que estejam com a exigibilidade suspensa por decisão judicial ou garantia integral.
Também ficam impedidos de participar devedores contumazes e aqueles que tiveram transações rescindidas nos últimos dois anos.
Os interessados podem verificar se têm débitos elegíveis por meio de consulta no portal da PGF.
Responsabilização
Para a subprocuradora federal de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, Renata Silva Pires de Carvalho, o edital para pessoas físicas e pequenas empresas assume “estratégia fundamental” para ampliar a arrecadação de valores devidos ao Ibama.
“Possibilitar descontos, parcelamentos e regularização simplificada aumenta a adimplência e reduz a judicialização. Além disso, os recursos recuperados retornam à União e podem ser direcionados às políticas públicas ambientais, financiando ações de fiscalização, preservação, combate ao desmatamento, proteção da biodiversidade e promoção do desenvolvimento sustentável”, sustenta a subprocuradora.
A procuradora-geral Federal, Adriana Maia Venturini, sublinha que a transação de pequeno valor alia eficiência arrecadatória, racionalidade administrativa e fortalecimento da agenda ambiental brasileira.
“A integração entre proteção ambiental e arrecadação é estratégica. A chamada cobrança verde, ao unir eficiência fiscal e defesa ambiental, consolida-se como instrumento essencial de proteção do interesse público”, destaca Venturini. “O edital reafirma o compromisso da PGF com a efetivação das políticas públicas ambientais, por meio da responsabilização de infratores, recuperação de créditos e promoção de conformidade.”
Outras autarquias e fundações
Para dívidas de pequeno valor com as demais autarquias e fundações públicas federais, incluindo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), permanece aberto, até 31 de agosto de 2026, o Edital de Transação por Adesão nº 1/2025/PGF/AGU.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União
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Operação desarticula grupo suspeito de aplicar golpe do “falso executivo” contra empresas
Porto Alegre, 9/6/26 – Com apoio do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a Polícia Civil do Rio Grande do Sul (PCRS) deflagrou, nesta terça-feira (9), a Operação Interface, ação interestadual voltada ao combate de uma organização especializada em estelionatos eletrônicos na modalidade conhecida como golpe do “falso executivo”.
Ao todo, foram cumpridas 87 medidas cautelares nos estados de Mato Grosso e Rio Grande do Norte, sendo 60 mandados de busca e apreensão, 27 mandados de prisão e ordens judiciais de bloqueio de dezenas de contas bancárias utilizadas pelo grupo criminoso.
As investigações apontam que o esquema causou prejuízo de aproximadamente R$ 200 mil a uma empresa do setor industrial do Rio Grande do Sul. A operação foi conduzida pela 3ª Delegacia de Polícia de Canoas (2ª DPRM/RS), com apoio operacional das polícias civis de Mato Grosso e do Rio Grande do Norte.
Como funcionava o esquema
Segundo a apuração policial, os criminosos utilizavam técnicas de engenharia social para criar perfis falsos em aplicativos de mensagens com fotografias, nomes e informações públicas de executivos das empresas-alvo. Com isso, convenciam funcionários dos setores financeiros a realizar transferências bancárias sob a alegação de demandas urgentes e sigilosas.
O golpe era executado a partir da região de Cuiabá (MT), e os valores obtidos eram rapidamente pulverizados para contas bancárias de terceiros em diferentes estados da federação, dificultando o rastreamento dos recursos.
A investigação identificou uma estrutura hierárquica organizada e especializada. Os chamados articuladores e executores eram responsáveis pelo planejamento das fraudes e pelo contato direto com as vítimas, enquanto os gerentes coordenavam a movimentação financeira dos valores obtidos ilicitamente.
O grupo também contava com os chamados “tripeiros”, encarregados de recrutar contas bancárias mediante pagamento de comissões, e os “conteiros”, pessoas que cediam suas contas correntes para receber os recursos provenientes dos golpes.
Para dificultar a ação das autoridades, a organização utilizava a técnica conhecida como pulverização financeira, fragmentando os valores em dezenas de contas bancárias distribuídas em diversos estados, especialmente em instituições financeiras digitais.
Atuação do Ciberlab
Segundo o diretor de Operações Integradas e de Inteligência da Senasp, Anchieta Nery, a integração entre as forças de segurança tem sido fundamental para enfrentar organizações criminosas que atuam no ambiente digital.
“Os grupos criminosos que praticam fraudes eletrônicas atuam de forma cada vez mais sofisticada, explorando a tecnologia e a engenharia social para causar prejuízos expressivos às vítimas. O apoio do Ciberlab fortalece a capacidade investigativa das polícias civis, amplia o compartilhamento de inteligência e contribui para a identificação das estruturas financeiras que sustentam essas organizações criminosas”, destacou.
Responsável pela investigação, a delegada Luciane Bertoletti ressaltou o grau de planejamento empregado pelos criminosos.
“Esse tipo de golpe tem se tornado comum no ambiente corporativo brasileiro. Os criminosos realizam um estudo prévio e minucioso da estrutura das empresas, identificam quem são os executivos e quais funcionários têm acesso direto ao setor financeiro. A partir daí, utilizam engenharia social com o uso de fotografias, nomes e informações públicas para criar perfis falsos extremamente convincentes, capazes de enganar operadores experientes”, afirmou.
Investigados podem responder por três crimes
Os investigados responderão pelos crimes de estelionato qualificado por fraude eletrônica, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Somadas, as penas máximas previstas para esses delitos podem ultrapassar 26 anos de reclusão.
Operação Interface
O nome da operação faz referência ao principal instrumento utilizado pelos criminosos para aplicar as fraudes: as interfaces digitais dos aplicativos de mensagens, por meio das quais os investigados simulavam a identidade de executivos e estabeleciam uma falsa relação de confiança com funcionários das empresas-alvo.
A ação integra os esforços de cooperação entre o MJSP e as polícias civis para o enfrentamento qualificado dos crimes cibernéticos, do estelionato eletrônico e das organizações criminosas que utilizam o ambiente digital para obter vantagens ilícitas.
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