Eleitores de 13 municípios de Mato Grosso estarão obrigados a comparecer aos postos de atendimento de suas Zonas para atualizar seu cadastro com a coleta de digitais, segundo a Justiça Eleitoral.
A medida foi aprovada na última quarta-feira (22) e um novo calendário da Revisão Biométrica em Mato Grosso já está disponível para início imediato das atividades
Quem não comparecer terá o título eleitoral cancelado. Para reforçar ainda mais o cadastramento biométrico em todo o Estado, o procedimento terá início em outros nove municípios, mas em caráter ordinário, sem cunho obrigatório.
Nessa primeira fase os municípios de cancelamento do título eleitoral para quem não comparecer são, Cotriguaçu, Porto Alegre do Norte, Vila Rica, Alto Garças, Dom Aquino, Alto Taquari, Paranaíta, Tapurah, Matupá, Nova Olímpia, Juscimeira, Itiquira e Santa Rita do Trivelato.
Somando os eleitores dos treze municípios, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) espera atender 105,3 mil pessoas, o que representa 5% do eleitorado total do Estado. Atualmente, dos 2,1 milhões de eleitores mato-grossenses, 1,5 milhão já foram cadastrados biometricamente, o que representa 70% do total.
O eleitor que for fazer seu cadastro biométrico ainda pode solicitar a dispensa do empregador, basta pedir ao seu atendente a emissão da certidão de comparecimento, documento fornecido pela Justiça Eleitoral.
O empregado não poderá ter seu salário descontado no dia em que for realizar seu cadastramento, pois a convocação partiu de forma oficial da Justiça Eleitoral, conforme previsto no artigo 48 do Código Eleitoral: “O empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário…”.
Para fazer a revisão com cadastro biométrico o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho, carteira profissional, dentre outros definidos em lei), e comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral).