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Brasil defende turismo inclusivo e apresenta oportunidades de investimento em Fórum na Cidade do Cabo, África do Sul
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O Brasil defendeu um modelo de turismo que alie o retorno financeiro à inclusão social durante o “Fórum de Investimentos em Turismo e Diálogo de Líderes do G20”, que aconteceu nesta quarta-feira (10.09) na Cidade do Cabo, na África do Sul. O evento, que reúne líderes globais e investidores para impulsionar novos projetos no setor, é organizado pelo Conselho Mundial de Viagens e Turismo (WTTC), em parceria com o governo sul-africano.
Representando o ministro Celso Sabino, a secretária-executiva do Ministério do Turismo, Ana Carla Lopes, destacou que o maior desafio do setor é pensar em investimentos que promovam a inclusão das comunidades locais.
“Eu sou da Amazônia e tirar as pessoas da invisibilidade é o meu maior desafio! É importante a planilha financeira, mensurarmos lucro, valores, mas é imprescindível olharmos para o valor das comunidades locais e como promovermos inclusão!”, afirmou Ana Carla Lopes.
Como exemplo prático de como o investimento em infraestrutura está promovendo um impacto na vida das comunidades locais brasileiras, Ana Carla Lopes citou o setor de cruzeiros. “Por muitos anos os cruzeiros só atravessavam a nossa costa de 8 mil km, muitos não paravam. Melhoramos a infraestrutura de marinas e portos e, hoje mais navios desembarcam turistas em nossa costa, gerando renda e inclusão”, ressaltou. Na última temporada, a atividade movimentou R$ 6 bilhões na economia nacional. Foram 838 mil cruzeiristas e o gasto médio que o turista deixa na comunidade local é de R$ 700.
Sobre a importância da interação entre governo e iniciativa privada, Ana Carla Lopes informou que, seguindo a premissa do presidente Lula, o Ministério do Turismo retomou o Conselho Nacional de Turismo, que conta com 93 representantes da sociedade civil. “A experiência brasileira é com o diálogo e isso tem promovido um impacto importante na implementação de políticas públicas mais eficazes”, complementou.
A presença brasileira no fórum, alinha-se às prioridades do Brasil na presidência do G20 e à orientação do presidente Lula de fortalecer os laços com o continente africano. Prova disso é o crescimento do fluxo turístico bilateral: o número de sul-africanos no Brasil saltou de 5.403 em 2022 para 15.280 em 2024.
Ao final do painel, Ana Carla Lopes conectou o futuro do turismo à agenda climática e reforçou o convite para a COP30, em Belém. ” O Brasil espera por todos na Amazônia para este debate crucial. É muito importante que o próximo seja um ano de implementação de um desenvolvimento sustentável, responsável e inclusivo,” finalizou.
GUIA DE INVESTIMENTOS – O Brasil conta com o Guia de Investimentos, produzido pela ONU Turismo e o Banco de Desenvolvimento da América Latina e do Caribe (CAF), que inclui 118 projetos potenciais, como oportunidades em concessões de parques nacionais, urbanos, recuperação de patrimônios históricos. “Apresentamos a investidores de todo o mundo um portfólio robusto e diversificado, com projetos que aliam retorno financeiro à sustentabilidade e ao desenvolvimento social”, finalizou.
AGENDAS INSTITUCIONAIS – No final da semana, a secretária-executiva representará o ministro Celso Sabino na reunião do G20 Turismo, que acontece em Mpumalanga. Além de apresentar a contribuição brasileira para o Grupo, Ana Carla incentivará a participação dos países na COP30, que acontecerá em novembro, na cidade de Belém (PA).
Por Paula Rosa
Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo

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CGU uniformiza entendimentos sobre a Lei Anticorrupção

A Controladoria-Geral da União (CGU) apresentou, nesta quarta-feira (10/9), durante o evento Dia da Integridade Empresarial, os oito Enunciados Administrativos que uniformizam entendimentos sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção. Os enunciados foram publicados hoje no Diário Oficial da União (DOU).
A publicação, amparada pela Portaria Normativa CGU nº 145/2024, tem caráter orientativo e busca trazer coesão às atividades de investigação e aplicação de sanções, além de fortalecer a segurança jurídica para agentes públicos, empresas e seus representantes.
Os enunciados tratam de temas centrais para a aplicação da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e de seus decretos regulamentadores. Entre os pontos abordados, a CGU esclarece que a dosimetria das multas deve seguir o Decreto nº 11.129/2022 para relatórios finais exarados após 18 de julho de 2022, mesmo quando os fatos investigados sejam anteriores, e ainda que critérios de normas revogadas fossem mais favoráveis às empresas.
Também esclarece o conceito de vantagem indevida, exemplificando que poderá constituir na oferta de bens, serviços ou benefícios de qualquer natureza, inclusive imateriais, morais, políticos ou sexuais.
Outro ponto relevante é a confirmação de que a responsabilização administrativa não exige a comprovação de que o agente público tenha praticado ato de ofício em favor da empresa ou que houvesse intenção específica de influenciá-lo; basta que o ato tenha sido praticado em seu interesse ou benefício.
Os novos entendimentos reforçam ainda que o pedido ou a exigência de vantagem pelo agente público não exime a responsabilidade da empresa que ofereceu ou concedeu o benefício. Por outro lado, a oferta de brindes ou hospitalidades é permitida quando atende aos parâmetros definidos pelo Decreto nº 10.889/2021, mas convites para shows, jogos ou eventos de entretenimento fora desses limites configuram ilícito.
No âmbito das licitações, a apresentação de documentos falsos ou adulterados gera responsabilização independentemente do resultado do certame. Por fim, a CGU estabelece que as condenações em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) resultam na aplicação cumulativa de multa e de publicação extraordinária da decisão, salvo nos casos em que há Acordo de Leniência ou Termo de Compromisso, quando a multa pode ser aplicada isoladamente.
Essa uniformização de entendimentos fortalece a integridade, garante isonomia e dá mais segurança jurídica para empresas e para a Administração Pública.
Fonte: Controladoria-Geral da União
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