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Controladoria Regional da União no Rio Grande do Sul realiza II Fórum Regional de Ouvidorias
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A Controladoria Regional da União no Rio Grande do Sul (CGU-R/RS) promoveu, no dia 04 de setembro, o II Fórum Regional de Ouvidorias (FOROUV-CGU/RS 2025). Com o tema Práticas Inovadoras em Ouvidoria, o evento teve como principal objetivo fomentar o intercâmbio de informações entre as ouvidorias que integram o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (SISOUV). O fórum contou com mais de 50 participantes, de 22 Unidades/Entidades Federais no Rio Grande do Sul.
Reunindo autoridades e especialistas da área, o encontro concentrou-se no debate sobre estratégias inovadoras e ações colaborativas em rede para o fortalecimento das ouvidorias públicas. A programação contou com palestras que abordaram temas como cidadania, compromisso com a integridade, prevenção e enfrentamento de assédios, tendências em ouvidoria, mediação de conflitos, entre outros.
A Ouvidora-Geral da União, Valdirene Paes de Medeiros, não pôde estar presente, mas enviou uma mensagem em vídeo para a abertura do evento. Em sua fala, destacou a importância de fóruns como esse para reafirmar o papel estratégico das ouvidorias, além de promover o compartilhamento de desafios e boas práticas. “Durante muito tempo, a ouvidoria foi vista como um setor meramente reativo, destinado apenas ao recebimento de manifestações, muitas vezes com pouca influência da alta gestão. Mas esse cenário está mudando — e precisa mudar de forma definitiva. Hoje, a ouvidoria deve ser reconhecida como instância central de governança, pois ela não apenas ouve: ela sistematiza, interpreta e transforma dados em informação, informação em conhecimento e conhecimento em ação estratégica”, afirmou. Ao final de sua mensagem, Valdirene reforçou que a ouvidoria deve ser, acima de tudo, um espaço de confiança, pautado por uma gestão ética, eficiente e humana.
O superintendente da CGU-R/RS, Dávison Wisniewski de Souza, foi um dos palestrantes e moderadores do evento. Ele destacou a importância do tema escolhido para esse fórum, bem como a relevância da realização e da consolidação do fórum. “Fico imensamente feliz pela oportunidade de realização de mais um FOROUV, que possibilita a CGU estar presente e próxima das Ouvidorias Federais no RS, dialogando, trocando ideias, ouvindo a realidade e os desafios dos ouvidores e demais colaboradores. Além disso, agradeço a todas as pessoas do órgão central e da Regional/RS que deram o suporte para a realização do evento, bem como aos palestrantes (das próprias Ouvidorias) e cada um dos participantes que tornaram o fórum humanizado, acolhedor, diverso e inovador, possibilitando o aprendizado conjunto para a melhoria do atendimento ao cidadão, do bem-estar geral e do aperfeiçoamento da gestão pública e da governança.”, afirmou ele.
Fonte: Controladoria-Geral da União

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CGU uniformiza entendimentos sobre a Lei Anticorrupção

A Controladoria-Geral da União (CGU) apresentou, nesta quarta-feira (10/9), durante o evento Dia da Integridade Empresarial, os oito Enunciados Administrativos que uniformizam entendimentos sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção. Os enunciados foram publicados hoje no Diário Oficial da União (DOU).
A publicação, amparada pela Portaria Normativa CGU nº 145/2024, tem caráter orientativo e busca trazer coesão às atividades de investigação e aplicação de sanções, além de fortalecer a segurança jurídica para agentes públicos, empresas e seus representantes.
Os enunciados tratam de temas centrais para a aplicação da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e de seus decretos regulamentadores. Entre os pontos abordados, a CGU esclarece que a dosimetria das multas deve seguir o Decreto nº 11.129/2022 para relatórios finais exarados após 18 de julho de 2022, mesmo quando os fatos investigados sejam anteriores, e ainda que critérios de normas revogadas fossem mais favoráveis às empresas.
Também esclarece o conceito de vantagem indevida, exemplificando que poderá constituir na oferta de bens, serviços ou benefícios de qualquer natureza, inclusive imateriais, morais, políticos ou sexuais.
Outro ponto relevante é a confirmação de que a responsabilização administrativa não exige a comprovação de que o agente público tenha praticado ato de ofício em favor da empresa ou que houvesse intenção específica de influenciá-lo; basta que o ato tenha sido praticado em seu interesse ou benefício.
Os novos entendimentos reforçam ainda que o pedido ou a exigência de vantagem pelo agente público não exime a responsabilidade da empresa que ofereceu ou concedeu o benefício. Por outro lado, a oferta de brindes ou hospitalidades é permitida quando atende aos parâmetros definidos pelo Decreto nº 10.889/2021, mas convites para shows, jogos ou eventos de entretenimento fora desses limites configuram ilícito.
No âmbito das licitações, a apresentação de documentos falsos ou adulterados gera responsabilização independentemente do resultado do certame. Por fim, a CGU estabelece que as condenações em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) resultam na aplicação cumulativa de multa e de publicação extraordinária da decisão, salvo nos casos em que há Acordo de Leniência ou Termo de Compromisso, quando a multa pode ser aplicada isoladamente.
Essa uniformização de entendimentos fortalece a integridade, garante isonomia e dá mais segurança jurídica para empresas e para a Administração Pública.
Fonte: Controladoria-Geral da União
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