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Novo acordo do Rio Doce: agricultores devem fazer Cadastro Nacional da Agricultura Familiar até 06 de março

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O Governo Federal implementará o Programa de Transferência de Renda Rural (PTR-Rural) para os agricultores e agricultoras familiares atingidos pelo rompimento da Barragem do Fundão, em 2015. O programa faz parte do Novo Acordo de Mariana (MG) para reparar, recuperar e compensar de forma integral e definitiva os danos decorrentes da tragédia que atingiu a Bacia do Rio Doce nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

O PTR-Rural vai beneficiar agricultores familiares, assentadas e assentados da reforma agrária em Minas Gerais e Espírito Santo. A ação ajudará as famílias a retomarem as atividades produtivas realizadas no campo. O programa oferece um auxílio mensal de 1,5 salário mínimo por 36 meses e mais 1 salário mínimo nos 12 meses seguintes.

Para ter acesso ao recurso é necessário estar inscrito, até o dia 6 de março de 2025, no Cadastro Nacional de Agricultura Familiar (CAF) ou DAP ativo e possuir propriedades rurais nas seguintes localizações:

  • Em até 5 quilômetros da calha do Rio Gualaxo do Norte, do Rio Carmo ou do Rio Doce, em Minas Gerais
  • Em até 5 quilômetros da calha do Rio Doce, entre Baixo Guandu e o distrito de Farias, no município de Linhares/ES
  • Na mancha de inundação, desde o distrito de Farias até a foz do Rio Doce, no Espírito Santo.
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Os agricultores familiares e assentados nas regiões beneficiadas pelo PTR-RURAL que ainda não estão inscritos na CAF devem, o quanto antes, procurar uma instituição cadastradora em seu município para efetuar a inscrição.

Acordo de Mariana

Em outubro de 2024, o presidente Lula assinou o novo acordo do Rio Doce. O documento envolve um valor total de R$ 132 bilhões. As empresas responsáveis repassarão cerca de R$ 100 bilhões ao poder público, em parcelas, ao longo das próximas duas décadas.

Os recursos serão usados pela União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios atingidos, para implementar ações e políticas públicas com o objetivo de restaurar o meio ambiente e apoiar a população local. Os outros R$ 32 bilhões serão provisionados pelas empresas para cobrir obrigações que permanecerão sob as suas responsabilidades.

Para mais informações, ligue 0800-000-7110. Esse número foi criado especificamente atender as demandas sobre o Programa de Transferência de Renda Rural.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

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MPor, CNI e setor produtivo debatem desenvolvimento portuário e naval

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No dia em que foi divulgado o recorde histórico da movimentação dos portos brasileiros, com 1,3 bilhão de toneladas, o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, apresentou aos representantes das confederações das indústrias regionais e aos setores produtivos um pacote de medidas cujo objetivo é fortalecer e alavancar o setor portuário e de navegação no país. Entre as ações está a revisão normativa que prevê a ampliação e a oferta para melhorar a qualidade do transporte por cabotagem, conhecida como BR do Mar, cujo decreto está previso para ser assinado no primeiro semestre deste ano.

Segundo Costa Filho, “o Governo Federal tem trabalhado muito para avançar na agenda portuária e hidroviária brasileira e vimos, em 2024, o melhor ano da história do setor portuário do país, com resultado positivo na cabotagem, com crescimento de mais de 20%. Nós queremos, ao lado da Confederação Nacional da Indústria (CNI), trabalhar muito para poder avançar na agenda produtiva do Brasil”, indicou.

Ainda segundo ele, o programa BR do Mar é fundamental para que o MPor possa criar um ambiente de melhor regulação e de fortalecimento do setor portuário. “Nós estamos tendo nesse momento uma grande janela de oportunidade para continuar produzindo mais, com responsabilidade e sustentabilidade. Para poder alavancar o modal, foi preciso revisar a norma e incluir medidas necessárias e sustentáveis”, acrescentou.

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Para os representantes da indústria, a elucidação do tema serviu para o setor produtivo ficar alinhado com o tema tão relevante para o desenvolvimento econômico do país. “A cabotagem é fundamental porque ela ajuda a cauda longa que a indústria tem como usuário da cabotagem e também porque ele incentiva a nossa indústria de navegação”, destacou o Diretor de Relações institucionais da CNI, Roberto Muniz.

Presente no encontro que ocorreu na tarde desta terça-feira (18) durante o Conselho Temático de Infraestrutura, na sede da Confederação Nacional da Indústria, em Brasília, a secretária-executiva do MPor, Mariana Pescatori, ressaltou a importância da parceria com o CNI para que o ministério possa debater as principais políticas públicas do modal, “dentre elas a BR do Mar e a de promoção das hidrovias, para que possamos ver efetividade nisso. Nosso desafio agora é pensar em novos rumos e políticas públicas feitas a partir dos inputs da própria CNI”, afirmou.

Sancionada em janeiro de 2022, a Lei nº 14.301, que institui o programa de estímulo ao transporte por cabotagem, fomentou a participação da cabotagem na matriz logística nacional, como a flexibilização do afretamento de embarcações estrangeiras e o incentivo à formação e capacitação de marítimos nacionais. Para aprimorar o decreto regulamentador, o Ministério de Portos e Aeroportos, e amplo diálogo com agentes do setor, debateram medidas que vão garantir a melhor eficiência logística do transporte.

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Dino Antunes, secretário de Hidrovias e Navegação, ressaltou que o trabalho desenvolvido pela pasta nesse decreto e nessa portaria foi fazer a segmentação nos diversos tipos de cabotagem. “fizemos o estudo de dois aspectos distintos desse tema, tanto da cabotagem enquanto logística como da cabotagem consumidora da indústria da construção naval, que pode ser mais pujante do que é hoje no Brasil”, disse.

As principais medidas previstas pelo MPor para incentivar o transporte por cabotagem incluem:

• Multiplicadores de tonelagem sobre a frota própria operante;
• Prazos e condições para contratos de longo prazo;
• Estímulos para sustentabilidade, transição energética e descarbonização do transporte marítimo;
• Condições para entrada e permanência de embarcações afretadas e seguros obrigatórios;
• Participação de tripulantes nacionais em embarcações estrangeiras.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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