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CUSTOU R$ 52 MILHÕES

Barroso joga 'vale-peru' do TJMT para depois do recesso

A bonificação de mais de R$ 10 mil foi paga mesmo com decisão contrária do CNJ, beneficiando cinco mil servidores e 275 magistrados

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JURÍDICO

Barroso argumentou que o caso não apresenta a urgência necessária para ser analisado nesse período de recesso. FOTO - Carlos Moura/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, adiou o julgamento de um processo que questiona a bonificação de mais de R$ 10 mil apelidada de “vale-peru”, concedida a servidores e magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A decisão do ministro supremo foi tomada no último dia 23, durante o recesso do STF, com Barroso argumentando que o caso não apresenta a urgência necessária para ser analisado nesse período.

A bonificação de fim de ano, regulamentada pelo Provimento TJMT/CM nº 36, de 17 de dezembro de 2024, foi assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Clarice Claudino da Silva, prevendo o pagamento para o mês de dezembro.

Fixar, de modo excepcional e exclusivamente para o mês de dezembro/2024, o valor do auxílio-alimentação pago às servidoras, aos servidores, às magistradas e aos magistrados ativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 10.055,00 (dez mil e cinquenta e cinco reais)“, diz trecho do provimento, publicado no dia 17 desse mês.

A medida beneficiou mais de 5 mil servidores e 275 magistrados, resultando em um custo total de R$ 52,7 milhões aos cofres públicos. Apesar de uma decisão do corregedor Mauro Campbell Marques, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendendo o auxílio, o TJMT manteve o vale-peru, que foi pago no dia 20.

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O caso foi levado ao STF no dia 23 de dezembro por Pedro Daniel Valim Fim, presidente do Observatório Social de Mato Grosso, que pediu a suspensão do benefício por meio de uma tutela de urgência.

Em despacho, publicado no mesmo dia, Barroso destacou a decisão do CNJ como argumento para não tratar o caso com urgência, afirmando que ele não se enquadra no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que permite ao presidente do Supremo decidir apenas casos urgentes durante recesso ou férias.

Ocorre que, em 20.12.2024, o ato questionado na presente ação foi suspenso por decisão do Corregedor Nacional de Justiça. Diante do exposto, verifico que o caso não se enquadra no art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RI/STF)“, escreveu o ministro.

Com isso, o processo foi encaminhado ao relator, ministro Cristiano Zanin, e será analisado após o término do recesso, em 31 de janeiro de 2025.

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JURÍDICO

Homem que matou por farol alto é condenado a 21 anos de cadeia

No total, Maroan foi condenado no Tribunal do Júri a 21 anos e 6 meses de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa

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Maroan Fernandes Haidar Ahmed já está detido no Presidio Federal de Segurança Máxima de Porto Velho (RO)

Figura conhecida na cidade de Rondonópolis, Maroan Fernandes Haidar Ahmed foi condenado a 21 anos e 6 meses de prisão pelo assassinato do empresário Fábio Batista da Silva, após uma briga por farol alto. O crime aconteceu na madrugada do dia 18 de novembro de 2018 e causa revolta até hoje na cidade pelo motivo fútil.

A condenação ocorreu ontem (14), sete anos depois do crime, durante Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, presidido pelo juiz Leonardo de Araújo Costa Tumiati. Maroan já está detido no Presidio Federal de Segurança Máxima de Porto Velho (RO) desde outubro do ano passado, por outros motivos. Ele participou da audiência por videoconferência.

No total, Maroan foi condenado a 21 anos e 6 meses de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa (correspondente a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente à época do fato), pelo crime de homicídio duplamente qualificado. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado, conforme determinação judicial, e a manutenção da prisão foi garantida, assegurando a ordem pública e o cumprimento da sentença.

O caso

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Fábio morreu após ser baleado na madrugada 18 de novembro de 2018 em um estabelecimento comercial na avenida Lions Internacional, Vila Aurora. Conforme informações de testemunhas, a vítima estava em uma mesa no comércio, quando o condutor de uma caminhonete Amarok de cor branca se aproximou e deixou o veículo com o farol alto em direção às pessoas que estavam no estabelecimento.

A vítima teria ido até o motorista e pedido para ele abaixar o farol, momento em que houve uma pequena discussão e, quando a vítima estava retornando para a mesa, foi atingida por um disparo de arma de fogo que teria sido efetuada pelo motorista da Amarok. Fábio não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local. A vítima deixou três filhos menores de idade.

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