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CARGOS DE CONFIANÇA

CNJ nega pedido do TJMT e aponta excesso de comissionados

Corregedoria rejeita pedido do TJ e aponta que percentuais de servidores efetivos em cargos de confiança continuam abaixo do mínimo exigido

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JURÍDICO

Tribunal terá de adequar ocupação de cargos comissionados para servidores de carreira

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou um pedido do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e manteve a determinação para que a Corte adeque a ocupação de cargos comissionados aos percentuais mínimos estabelecidos pela regulamentação nacional. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. A informação é do jornal A Gazeta.

O impasse gira em torno da quantidade de cargos de confiança ocupados por pessoas sem vínculo efetivo com o Judiciário mato-grossense. Segundo dados utilizados pelo CNJ, o TJMT está distante dos percentuais mínimos exigidos para a ocupação desses postos por servidores concursados.

Ao analisar o recurso apresentado pelo tribunal, Campbell concluiu que os argumentos não afastam as irregularidades apontadas durante inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça. O ministro destacou que houve inconsistências nas informações encaminhadas pela Corte mato-grossense, com a utilização conjunta de dados referentes a cargos em comissão e funções comissionadas, categorias distintas para fins de fiscalização.

Com isso, o CNJ decidiu manter como referência os números levantados durante a inspeção realizada no Judiciário estadual.

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Os dados apontam que, nas áreas de apoio direto à atividade jurisdicional, como gabinetes de desembargadores e juízes, secretarias e setores administrativos ligados à prestação jurisdicional, apenas 5,7% dos 1.385 cargos comissionados são ocupados por servidores efetivos. O percentual mínimo exigido pelo CNJ é de 20%.

A situação também se repete no chamado apoio indireto, que reúne setores administrativos da estrutura do tribunal. Nesse grupo, os servidores de carreira ocupam 27,06% dos cargos, enquanto a norma nacional estabelece um mínimo de 50%.

Além da questão relacionada aos cargos comissionados, o corregedor nacional observou que outras determinações expedidas anteriormente ainda não foram integralmente cumpridas pelo TJMT. Entre elas estão medidas voltadas à regulamentação de cargos e funções de confiança, à criação de programas de sucessão para gestores e à implementação de ações ligadas à saúde ocupacional dos servidores.

A discussão sobre a estrutura administrativa do tribunal também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). No início deste ano, a Associação dos Analistas Judiciários do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Anajud) ingressou com uma reclamação constitucional questionando o elevado número de cargos comissionados ocupados por pessoas sem vínculo efetivo com o Poder Judiciário.

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Segundo a entidade, atualmente existem 1.432 ocupantes de cargos comissionados que não pertencem às carreiras do tribunal. A associação afirma que o cenário contraria as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 88 do CNJ.

Em manifestação encaminhada ao STF, a Anajud criticou a defesa apresentada pelo tribunal, argumentando que o TJMT não enfrentou diretamente os números apontados pela entidade e limitou-se a questionar a via processual utilizada.

Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pelo não conhecimento da ação, sob o entendimento de que o instrumento jurídico escolhido não seria o adequado para discutir a questão.

O caso segue sob análise do ministro Luiz Fux, relator do processo no Supremo.

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JURÍDICO

Crimes mais graves podem ter punição mais branda, alerta MPMT

Proposta quer enquadrar novos crimes ultraviolentos como hediondos para evitar que condenados tenham acesso a benefícios mais brandos

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Falha na lei permite que criminosos condenados por delitos considerados mais graves tenham acesso a benefícios penais mais vantajosos

Uma falha na recém-sancionada Lei Antifacção pode estar permitindo que criminosos condenados por delitos considerados mais graves tenham acesso a benefícios penais mais vantajosos do que autores de crimes menos severos. Diante dessa distorção, promotores dos Ministérios Públicos de Mato Grosso (MPMT) e de São Paulo (MPSP) encaminharam ao Congresso Nacional uma proposta de alteração legislativa para corrigir o problema.

O documento foi enviado, por meio da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.

A proposta busca ajustar a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, criada para fortalecer o combate às organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares. Segundo os autores, apesar de a norma ter criado novos tipos penais classificados como ultraviolentos, eles acabaram ficando de fora da Lei dos Crimes Hediondos.

Entre os crimes criados pela nova legislação estão o homicídio doloso ultraviolento, o latrocínio ultraviolento, a extorsão ultraviolenta e a extorsão mediante sequestro ultraviolenta. Embora tenham penas iguais ou até superiores às de delitos já considerados hediondos, essas novas modalidades não receberam o mesmo enquadramento jurídico.

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Para o promotor de Justiça Renee do Ó Souza, do Ministério Público de Mato Grosso, a omissão compromete a lógica do sistema penal.

“Crimes mais graves acabam tendo tratamento penal mais brando na fase de execução, com possibilidade de progressão de regime e benefícios em condições mais favoráveis do que delitos menos graves classificados como hediondos”, afirmou.

Na prática, a situação pode gerar cenários considerados contraditórios pelos integrantes do Ministério Público. Um condenado por homicídio doloso ultraviolento, cuja pena mínima é de 20 anos, pode ter acesso a regras de progressão de regime mais favoráveis do que um condenado por homicídio qualificado, crime que já integra a lista dos hediondos e possui pena mínima de 12 anos.

O promotor Rogério Sanches Cunha, do Ministério Público de São Paulo, explica que a correção é simples e passa apenas pela inclusão dos novos tipos penais no artigo 1º da Lei nº 8.072/1990.

“A medida restabelece a coerência do sistema penal e reforça a efetividade das penas no combate ao crime organizado”, destacou.

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No ofício encaminhado ao Congresso, os promotores reconhecem que a Lei Antifacção representou um avanço importante na política de enfrentamento às facções criminosas. A legislação instituiu novas ferramentas para investigação e repressão, ampliou mecanismos de confisco de patrimônio ilícito, criou a ação civil de perdimento de bens e estabeleceu um banco nacional de dados sobre organizações criminosas ultraviolentas.

Apesar disso, os membros do Ministério Público avaliam que faltou harmonizar as alterações promovidas no Código Penal com a legislação específica dos crimes hediondos, criando uma lacuna que agora precisa ser corrigida.

A proposta apresentada sugere alterar os dispositivos da Lei dos Crimes Hediondos para incluir as modalidades ultraviolentas de homicídio, latrocínio, extorsão qualificada e extorsão mediante sequestro, garantindo que os condenados por esses delitos sejam submetidos ao mesmo regime mais rigoroso já aplicado a outros crimes de extrema gravidade.

A Lei Antifacção teve origem no Projeto de Lei nº 5.582/2025, encaminhado pelo Poder Executivo. A matéria foi relatada pelo deputado federal Guilherme Derrite na Câmara dos Deputados e pelo senador Alessandro Vieira no Senado Federal.

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