CARGOS DE CONFIANÇA
CNJ nega pedido do TJMT e aponta excesso de comissionados
Corregedoria rejeita pedido do TJ e aponta que percentuais de servidores efetivos em cargos de confiança continuam abaixo do mínimo exigido
JURÍDICO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou um pedido do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e manteve a determinação para que a Corte adeque a ocupação de cargos comissionados aos percentuais mínimos estabelecidos pela regulamentação nacional. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. A informação é do jornal A Gazeta.
O impasse gira em torno da quantidade de cargos de confiança ocupados por pessoas sem vínculo efetivo com o Judiciário mato-grossense. Segundo dados utilizados pelo CNJ, o TJMT está distante dos percentuais mínimos exigidos para a ocupação desses postos por servidores concursados.
Ao analisar o recurso apresentado pelo tribunal, Campbell concluiu que os argumentos não afastam as irregularidades apontadas durante inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça. O ministro destacou que houve inconsistências nas informações encaminhadas pela Corte mato-grossense, com a utilização conjunta de dados referentes a cargos em comissão e funções comissionadas, categorias distintas para fins de fiscalização.
Com isso, o CNJ decidiu manter como referência os números levantados durante a inspeção realizada no Judiciário estadual.
Os dados apontam que, nas áreas de apoio direto à atividade jurisdicional, como gabinetes de desembargadores e juízes, secretarias e setores administrativos ligados à prestação jurisdicional, apenas 5,7% dos 1.385 cargos comissionados são ocupados por servidores efetivos. O percentual mínimo exigido pelo CNJ é de 20%.
A situação também se repete no chamado apoio indireto, que reúne setores administrativos da estrutura do tribunal. Nesse grupo, os servidores de carreira ocupam 27,06% dos cargos, enquanto a norma nacional estabelece um mínimo de 50%.
Além da questão relacionada aos cargos comissionados, o corregedor nacional observou que outras determinações expedidas anteriormente ainda não foram integralmente cumpridas pelo TJMT. Entre elas estão medidas voltadas à regulamentação de cargos e funções de confiança, à criação de programas de sucessão para gestores e à implementação de ações ligadas à saúde ocupacional dos servidores.
A discussão sobre a estrutura administrativa do tribunal também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). No início deste ano, a Associação dos Analistas Judiciários do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Anajud) ingressou com uma reclamação constitucional questionando o elevado número de cargos comissionados ocupados por pessoas sem vínculo efetivo com o Poder Judiciário.
Segundo a entidade, atualmente existem 1.432 ocupantes de cargos comissionados que não pertencem às carreiras do tribunal. A associação afirma que o cenário contraria as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 88 do CNJ.
Em manifestação encaminhada ao STF, a Anajud criticou a defesa apresentada pelo tribunal, argumentando que o TJMT não enfrentou diretamente os números apontados pela entidade e limitou-se a questionar a via processual utilizada.
Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pelo não conhecimento da ação, sob o entendimento de que o instrumento jurídico escolhido não seria o adequado para discutir a questão.
O caso segue sob análise do ministro Luiz Fux, relator do processo no Supremo.
JURÍDICO
Crimes mais graves podem ter punição mais branda, alerta MPMT
Proposta quer enquadrar novos crimes ultraviolentos como hediondos para evitar que condenados tenham acesso a benefícios mais brandos
Uma falha na recém-sancionada Lei Antifacção pode estar permitindo que criminosos condenados por delitos considerados mais graves tenham acesso a benefícios penais mais vantajosos do que autores de crimes menos severos. Diante dessa distorção, promotores dos Ministérios Públicos de Mato Grosso (MPMT) e de São Paulo (MPSP) encaminharam ao Congresso Nacional uma proposta de alteração legislativa para corrigir o problema.
O documento foi enviado, por meio da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.
A proposta busca ajustar a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, criada para fortalecer o combate às organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares. Segundo os autores, apesar de a norma ter criado novos tipos penais classificados como ultraviolentos, eles acabaram ficando de fora da Lei dos Crimes Hediondos.
Entre os crimes criados pela nova legislação estão o homicídio doloso ultraviolento, o latrocínio ultraviolento, a extorsão ultraviolenta e a extorsão mediante sequestro ultraviolenta. Embora tenham penas iguais ou até superiores às de delitos já considerados hediondos, essas novas modalidades não receberam o mesmo enquadramento jurídico.
Para o promotor de Justiça Renee do Ó Souza, do Ministério Público de Mato Grosso, a omissão compromete a lógica do sistema penal.
“Crimes mais graves acabam tendo tratamento penal mais brando na fase de execução, com possibilidade de progressão de regime e benefícios em condições mais favoráveis do que delitos menos graves classificados como hediondos”, afirmou.
Na prática, a situação pode gerar cenários considerados contraditórios pelos integrantes do Ministério Público. Um condenado por homicídio doloso ultraviolento, cuja pena mínima é de 20 anos, pode ter acesso a regras de progressão de regime mais favoráveis do que um condenado por homicídio qualificado, crime que já integra a lista dos hediondos e possui pena mínima de 12 anos.
O promotor Rogério Sanches Cunha, do Ministério Público de São Paulo, explica que a correção é simples e passa apenas pela inclusão dos novos tipos penais no artigo 1º da Lei nº 8.072/1990.
“A medida restabelece a coerência do sistema penal e reforça a efetividade das penas no combate ao crime organizado”, destacou.
No ofício encaminhado ao Congresso, os promotores reconhecem que a Lei Antifacção representou um avanço importante na política de enfrentamento às facções criminosas. A legislação instituiu novas ferramentas para investigação e repressão, ampliou mecanismos de confisco de patrimônio ilícito, criou a ação civil de perdimento de bens e estabeleceu um banco nacional de dados sobre organizações criminosas ultraviolentas.
Apesar disso, os membros do Ministério Público avaliam que faltou harmonizar as alterações promovidas no Código Penal com a legislação específica dos crimes hediondos, criando uma lacuna que agora precisa ser corrigida.
A proposta apresentada sugere alterar os dispositivos da Lei dos Crimes Hediondos para incluir as modalidades ultraviolentas de homicídio, latrocínio, extorsão qualificada e extorsão mediante sequestro, garantindo que os condenados por esses delitos sejam submetidos ao mesmo regime mais rigoroso já aplicado a outros crimes de extrema gravidade.
A Lei Antifacção teve origem no Projeto de Lei nº 5.582/2025, encaminhado pelo Poder Executivo. A matéria foi relatada pelo deputado federal Guilherme Derrite na Câmara dos Deputados e pelo senador Alessandro Vieira no Senado Federal.
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