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MATOU FILHA DELA

Filho de Bezerra tenta derrubar pensão à mãe de ex

No agravo de instrumento, o advogado Francisco Faiad argumentou que Carlinhos está ‘preso’ há mais de um ano e não tem renda

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JURÍDICO

Herdeiro do chefão do MDB, que matou ex e atual namorado dela, ficou apenas 10 meses preso em regime fechado e já foi para prisão domiciliar.

Carlinhos Bezerra, de 57 anos, filho do ex-governador e ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB), solicitou na Justiça a suspensão da decisão que o obrigava a pagar pensão alimentícia para Denise Jorge Machado e Thyago Jorge Machado, mãe e irmão, respectivamente, de Thays Machado, sua ex-namorada. Ele a assassinou no dia 18 de janeiro de 2023, junto de seu atual namorado.

O argumento da defesa do filho do cacique do MDB é de que a mãe não teve perda de dinheiro com o “falecimento” da filha.”Não há, de forma alguma, perda de receita pela recorrida com o falecimento da filha“,  traz trecho do documento protocolado no dia 22 de janeiro, na Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Thays foi assassinada na frente do edifício Solar Monet, no bairro Consil, quando saia com o novo namorado.  Carlos Alberto, que não aceitava o fim do relacionamento com a vítima, chegou em um Renault Kwid, parou e efetuou vários disparos. Ele matou Thays e Willian Moreno.

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No agravo de instrumento, o advogado Francisco Faiad argumentou que Carlinhos está ‘preso’ há mais de um ano e não tem renda, por isso não pode cumprir a decisão. “O recorrente não pode trabalhar, não pode sair de casa para nada. Logo, não tem a menor condição de pagar alimentos“, continua.

Carlinhos Bezerra está preso desde a noite do crime. Ele ficou 10 meses detido em regime fechado, mas depois conseguiu na Justiça o direito de cumprir prisão domiciliar em virtude “da grave situação de saúde que apresenta”, já que possui comorbidades. O filho de Bezerra é monitorado por tornozeleira eletrônica.

O advogado destaca que a mãe pagava a lavadeira da casa da filha e tinha dado um apartamento para ela, reforçando a tese de que não ha justificativa para a pensão. Também pontua que Denise tem dois apartamentos, sendo que um ela aluga, segundo o documento, por R$ 4 mil mensais.

No pedido à Justiça, Denise teria dito que vive com a aposentadoria de R$ 1.100 e a filha a ajudava a pagar despesas que chegavam a R$ 5,5 mil, por isso solicitou o valor de R$ 4,4 mil de pensão, o que foi deferido com decisão liminar. O advogado de Carlinhos, além de pedir o fim da pensão, ainda solicitou o benefício de justiça gratuita a Carlinhos.

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“O mesmo está detido há um ano, sem condições de trabalhar e aferir qualquer renda“, justificou.

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JURÍDICO

Juiz quer que chapa de Abílio devolva mais de R$ 2,8 milhões

Segundo o magistrado, os valores irregulares ultrapassaram o limite de tolerância estabelecido pela legislação eleitoral

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Apesar da sentença desfavorável, prefeito eleito do PL não corre risco de ter sua diplomação ou posse bloqueadas.

O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá (MT), julgou desaprovadas, nesta quinta-feira (12), as contas de campanha do prefeito eleito de Cuiabá Abilio Brunini (PL) na eleição deste ano. Além disso, o magistrado determinou a devolução de R$ 2.804.867,65 aos cofres públicos.

A decisão, embasada em parecer técnico e manifestação do Ministério Público Eleitoral, apontou que houve irregularidades na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha. Apesar da sentença desfavorável, Abilio não corre o risco de deixar de ser diplomado ou de tomar posse no dia 1º de janeiro.

Em um dos casos analisados, não houve a comprovação de serviços contratados, como em relação à empresa T2 Comunicação, que recebeu R$ 2,18 milhões para realizar o marketing da campanha. Outro gasto citado foram R$ 300 mil pagos para a empresa MT 360 Consultoria e Comunicação Ltda.

O parecer também constatou irregularidade no pagamento de R$ 72.740,60 a candidatos do DC (Democracia Cristã) de R$ 85.404,27, a candidatos a vereador pelo PRTB (Partido Renovador Trabalhista), totalizando R$ 158.144,87. Segundo o magistrado: “as verbas oriundas de fundo público só poderiam ser utilizadas pelo próprio partido ou pelo candidato coligado”.

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O parecer técnico ainda identificou inconformidades em despesas com pessoal em falhas na comprovação de pagamentos, incluindo inconsistências em contratos e registros.

Limite

Segundo o magistrado, os valores irregulares ultrapassaram o limite de tolerância estabelecido pela legislação eleitoral, comprometendo a transparência e a confiabilidade da prestação de contas. A defesa de Abilio alegou erros pontuais e apresentou justificativas para as irregularidades apontadas, mas não conseguiu saná-las a contento, de acordo com a decisão.

O magistrado afirmou que, embora a Justiça Eleitoral se limite a analisar a “verdade formal” dos documentos apresentados, as falhas constatadas foram graves e comprometem a lisura do processo.

Outro lado

A assessoria jurídica de Abilio divulgou nota a respeito da decisão. Veja abaixo:

A Assessoria Jurídica da campanha eleitoral dos candidatos eleitos, prefeito Abilio Brunini e a vice-prefeita Vânia, informa que irá apresentar embargos de declaração ao Magistrado Eleitoral, com o objetivo de demonstrar que as contas devem ser aprovadas, não havendo fundamentos para qualquer determinação de recolhimento de valores.

O principal questionamento apontado pela equipe técnica da 55ª Zona Eleitoral refere-se aos gastos com publicidade. No entanto, destaca-se que o valor gasto pela campanha foi compatível com os preços de mercado e, inclusive, inferior ao de outros candidatos.

Dessa forma, não há justificativa para devolução de recursos. Reforçamos que todos os serviços contratados foram efetivamente prestados. Isso pode ser comprovado pela veiculação do programa eleitoral em bloco e das inserções ao longo do primeiro e segundo turnos, além do amplo alcance e engajamento da campanha nas redes sociais. A equipe confia que, com os esclarecimentos apresentados, a decisão será revisada, garantindo a aprovação das contas e a exclusão de qualquer penalidade.

 

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