SÓ EM 2022
Folha de SP aponta gasto de mais de R$ 16 milhões com shows em MT
Levantamento foi feito pela Folha com base nos diários oficiais das prefeituras, onde constam os cachês dos artistas, e no site do IBGE
JURÍDICO

Mato Grosso é o principal alvo de investigações do Ministério Público relacionadas a shows contratados por verba pública, por meio de prefeituras.
Segundo um levantamento inicial, divulgado pelo jornal Folha de SP, já foi gasto pelo menos R$ 16,6 milhões só este ano com a contratação das apresentações artística, a grande maioria de cantores sertanejos.
Até agora, as administrações municipais contrataram pelo menos 192 apresentações de duplas e cantores do sertanejo em 54 cidades, mais de um terço dos municípios do Mato Grosso.
O levantamento foi feito pela Folha com base nos diários oficiais das prefeituras, nos quais estão publicados os cachês dos artistas, e no site do IBGE, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que compila o número de habitantes e dados econômicos de cada município.
Mato Grosso, inclusive, foi onde começou a polêmica dos altos cachês dos sertanejos pagos por prefeituras sem licitação, após um ataque do cantor Zé Neto a Anitta, em show realizado em Sorriso (MT).
O cantor se vangloriou no palco por não acessar recursos da famigerada “Lei Rouanet” e nem “precisar fazer tatuagem no toba”, em referência a cantora carioca
A partir de então, sobretudo pela relação da fala do cantor com o público de direita, a majoritária ala esquerda do jornalismo brasileiro começou a pontuar uma avalanche de shows contratados por prefeituras e encontrou eco no Ministério Público.
Alguns shows já chegaram a ser suspensos e o cantor Gusttavo Lima, dono do show mais caro do Brasil, atualmente, foi colocado no centro da polêmica e veio a público nas redes sociais pedir para que o “deixassem em paz”.
O procurador-geral de Justiça do Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, escreveu em sua petição que o procedimento visa a “defesa do patrimônio público e da probidade administrativa”.
Dentre as 54 prefeituras citadas na reportagem, a de Cocalinho foi a que mais investiu este ano, com R$ 1,2 milhão destinados a 15 shows. É como se cada um dos 5.716 moradores tivesse desembolsado R$ 209 para ver figuras como Maiara & Maraísa, Humberto & Ronaldo e George Henrique & Rodrigo.
Em parte porque pode ter havido desvio de verba -como na cidade mineira de Conceição do Mato Dentro, que pagaria R$ 1,2 milhão a Gusttavo Lima com um dinheiro que só poderia ser destinado à saúde, educação, infraestrutura e ambiente-, mas também porque as apresentações, diz ele, podem ser “showmícios disfarçados” patrocinados por políticos de um ou outro partido.

JURÍDICO
Justiça de MT garante R$ 300 mil a tetraplégico por erro médico
O erro médico foi considerado acidente pelo Poder Judiciário, ao julgar ação de cobrança por danos pessoais e condenar a seguradora

Uma cirurgia de retirada de pedras nos rins a laser, considerada simples, resultou na invalidez completa de um trabalhador de Cuiabá que ficou tetraplégico. O quadro agravado ocorreu devido a uma infecção grave causada pelo rompimento de uma bolha de pus durante o procedimento cirúrgico.
O erro médico foi considerado acidente pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, ao julgar ação de cobrança de seguro por danos pessoais e determinar que a seguradora (Bradesco Vida e Previdência) pague o valor completo da apólice de R$ 300 mil.
A seguradora negou a indenização, ao argumento de que o seguro de vida contratado garante apenas indenização em caso de acidente, sendo que as limitações do cliente decorrem de doença e não de acidente.
No entanto, na análise feita pelo juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, pode-se dizer que o requerido possui direito ao pagamento do prêmio, tendo em vista que o laudo pericial concluiu pela invalidez permanente causada por acidente médico, no momento da retirada de uma pedra do rim, onde acidentalmente rompeu uma bolha de pus causando assepsia.
“No caso dos autos, há nexo causal entre a invalidez permanente que acomete o requerente e o acidente que alegou ter sofrido, sendo indiferente se ocorreu durante uma cirurgia, visto que não estaria nesta situação se não fosse a imperícia no tratamento médico. O fato é, conforme se verifica do laudo, o acidente desencadeou a perda da mobilidade do autor. Logo, restou comprovado o acidente e o nexo de causalidade. Portanto, havendo cobertura contratual para invalidez permanente total por acidente deve o requerente ser indenizado”, considerou a decisão.
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