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MAIS TRÊS ANOS

Gisela Cardoso é reeleita presidente da OAB/MT

Segundo a Comissão Eleitoral, a votação contou com 13.600 advogados aptos a votar (92,64%) e 1.080 abstenções (7.36%).

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JURÍDICO

A chapa de Gisela, intitulada 'OAB Segue em Frente', recebeu 4.813 votos (36,30% do total)

A advogada Gisela Cardoso foi reeleita presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), ontem (18), e seguirá no comando da entidade pelos próximos três anos.

A chapa de Gisela, intitulada ‘OAB Segue em Frente’, recebeu 4.813 votos (36,30%). Em segundo lugar, ficou a chapa ‘Nova OAB’, presidida por Pedro Paulo Peixoto, com 4.129 votos (31,14%).

Já a chapa de Xênia Guerra, ‘Coragem Para Mudar’, fechou o pleito com 3.922 votos (29,58%) e em quarto, com 394 votos (2,97%), ficou a chapa presidida pelo candidato Paulo Henrique.

Segundo a Comissão Eleitoral, a votação contou com 13.600 advogados aptos a votar (92,64%) e 1.080 abstenções (7.36%). Pela primeira vez, a votação ocorreu de forma online, onde os advogados votaram de seus celulares ou computadores, por meio de uma plataforma eletrônica.

 

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JURÍDICO

Juiz quer que chapa de Abílio devolva mais de R$ 2,8 milhões

Segundo o magistrado, os valores irregulares ultrapassaram o limite de tolerância estabelecido pela legislação eleitoral

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Apesar da sentença desfavorável, prefeito eleito do PL não corre risco de ter sua diplomação ou posse bloqueadas.

O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá (MT), julgou desaprovadas, nesta quinta-feira (12), as contas de campanha do prefeito eleito de Cuiabá Abilio Brunini (PL) na eleição deste ano. Além disso, o magistrado determinou a devolução de R$ 2.804.867,65 aos cofres públicos.

A decisão, embasada em parecer técnico e manifestação do Ministério Público Eleitoral, apontou que houve irregularidades na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha. Apesar da sentença desfavorável, Abilio não corre o risco de deixar de ser diplomado ou de tomar posse no dia 1º de janeiro.

Em um dos casos analisados, não houve a comprovação de serviços contratados, como em relação à empresa T2 Comunicação, que recebeu R$ 2,18 milhões para realizar o marketing da campanha. Outro gasto citado foram R$ 300 mil pagos para a empresa MT 360 Consultoria e Comunicação Ltda.

O parecer também constatou irregularidade no pagamento de R$ 72.740,60 a candidatos do DC (Democracia Cristã) de R$ 85.404,27, a candidatos a vereador pelo PRTB (Partido Renovador Trabalhista), totalizando R$ 158.144,87. Segundo o magistrado: “as verbas oriundas de fundo público só poderiam ser utilizadas pelo próprio partido ou pelo candidato coligado”.

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O parecer técnico ainda identificou inconformidades em despesas com pessoal em falhas na comprovação de pagamentos, incluindo inconsistências em contratos e registros.

Limite

Segundo o magistrado, os valores irregulares ultrapassaram o limite de tolerância estabelecido pela legislação eleitoral, comprometendo a transparência e a confiabilidade da prestação de contas. A defesa de Abilio alegou erros pontuais e apresentou justificativas para as irregularidades apontadas, mas não conseguiu saná-las a contento, de acordo com a decisão.

O magistrado afirmou que, embora a Justiça Eleitoral se limite a analisar a “verdade formal” dos documentos apresentados, as falhas constatadas foram graves e comprometem a lisura do processo.

Outro lado

A assessoria jurídica de Abilio divulgou nota a respeito da decisão. Veja abaixo:

A Assessoria Jurídica da campanha eleitoral dos candidatos eleitos, prefeito Abilio Brunini e a vice-prefeita Vânia, informa que irá apresentar embargos de declaração ao Magistrado Eleitoral, com o objetivo de demonstrar que as contas devem ser aprovadas, não havendo fundamentos para qualquer determinação de recolhimento de valores.

O principal questionamento apontado pela equipe técnica da 55ª Zona Eleitoral refere-se aos gastos com publicidade. No entanto, destaca-se que o valor gasto pela campanha foi compatível com os preços de mercado e, inclusive, inferior ao de outros candidatos.

Dessa forma, não há justificativa para devolução de recursos. Reforçamos que todos os serviços contratados foram efetivamente prestados. Isso pode ser comprovado pela veiculação do programa eleitoral em bloco e das inserções ao longo do primeiro e segundo turnos, além do amplo alcance e engajamento da campanha nas redes sociais. A equipe confia que, com os esclarecimentos apresentados, a decisão será revisada, garantindo a aprovação das contas e a exclusão de qualquer penalidade.

 

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