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GOLPE PIX

Golpistas se passam por Defensoria Pública para tomar dinheiro

A instituição orienta que, ao receber qualquer pedido de pagamento em nome da DPEMT, o cidadão desconfie imediatamente

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JURÍDICO

Essa não é a primeira vez que golpistas usam o nome da Defensoria Pública

Uma mulher de Ribeirão Cascalheira (742 km de Cuiabá) caiu em um golpe e perdeu quase R$ 1 mil após ser enganada por criminosos que se passaram por servidores da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT).

Segundo a vítima, ela recebeu uma mensagem de WhatsApp de uma suposta estagiária da Defensoria, dizendo que ela tinha vencido uma ação judicial e tinha direito a receber R$ 13.500. Mas, antes, teria que pagar R$ 989 para liberar o alvará do dinheiro.

Durante a tentativa de convencimento, outro golpista, fingindo ser servidor do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entrou em contato por chamada de vídeo e orientou como ela deveria fazer a transferência. A mulher, acreditando que se tratava de um procedimento oficial, fez o pagamento usando dinheiro que guardava na poupança.

O defensor público Valderi de Carvalho, que atua no núcleo de Ribeirão Cascalheira, reforçou que a Defensoria nunca cobra qualquer tipo de valor para liberar processos, alvarás ou benefícios. “Todos os atendimentos são gratuitos para quem comprovar insuficiência de recursos ou situação de vulnerabilidade”, explicou.

Ele orienta que, diante de qualquer abordagem suspeita, o cidadão deve procurar a Defensoria mais próxima e registrar um boletim de ocorrência. “Infelizmente, quem mais sofre com esses golpes são pessoas que já vivem em situação de vulnerabilidade”, lamentou.

Essa não é a primeira vez que golpistas usam o nome da Defensoria Pública para aplicar golpes. Em março de 2024, mensagens falsas circulavam em grupos de WhatsApp em Várzea Grande, também prometendo vantagens em troca de dinheiro.

A instituição orienta que, ao receber qualquer pedido de pagamento em nome da DPEMT, o cidadão desconfie imediatamente e confira os canais oficiais disponíveis no site da Defensoria Pública.

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JURÍDICO

Justiça suspende cobrança de ICMS sobre energia solar em MT

Decisão atende pedido da Assembleia Legislativa e impede cobranças retroativas a consumidores que geraram energia entre 2017 e 2021

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Para o deputado Max Russi, a atuação da Assembleia garantiu segurança jurídica aos consumidores e respeitou princípios constitucionais ao barrar a cobrança considerada indevida.

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu liminar à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) suspendendo a cobrança do ICMS sobre energia solar feita pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e pela concessionária Energisa. A decisão beneficia consumidores com sistemas de micro ou minigeração de energia instalados entre setembro de 2017 e março de 2021.

A ação foi protocolada pela Mesa Diretora da ALMT no dia 9 de abril, por iniciativa do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, deputado estadual Faissal Calil (Cidadania). A medida foi classificada como uma conquista importante pelos parlamentares.

“Essa liminar representa uma vitória concreta para milhares de consumidores que investiram em energia limpa e estavam sendo penalizados injustamente”, afirmou o presidente da ALMT, deputado Max Russi (PSB). Ele destacou o trabalho conjunto da Mesa Diretora, da comissão temática e do deputado autor do pedido.

Faissal reforçou que a cobrança já havia sido considerada inconstitucional pelo próprio TJMT na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1018481-79.2021.8.11.0000. “Vários contribuintes estavam sendo afetados, inclusive com inclusão em dívida ativa, o que inviabiliza o acesso a benefícios fiscais e prejudica produtores rurais”, ressaltou.

Na decisão proferida em 30 de abril, a desembargadora acolheu os argumentos da ALMT, reconhecendo que a cobrança fere preceitos constitucionais e que não há fato gerador de ICMS, já que não há circulação jurídica de mercadoria, mas sim empréstimo gratuito de energia à concessionária.

A magistrada determinou a suspensão imediata da cobrança pelo Fisco e pela Energisa, além da paralisação de processos judiciais e administrativos sobre o tema. Também proibiu novas autuações baseadas em manifestação técnica da Sefaz (Informação 131/2021) até o julgamento definitivo da ADPF.

“Os efeitos da continuidade da cobrança são exponencialmente superiores aos de uma suspensão temporária”, destacou a magistrada no despacho.

Para o procurador do Legislativo, João Gabriel Perotto Pagot, a decisão tem caráter inédito e representa um marco jurídico no estado. “É a primeira ADPF protocolada em Mato Grosso, e garante segurança jurídica aos consumidores que vinham sendo cobrados indevidamente”, afirmou.

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