BRIGA POR HERANÇA
Irmã bastarda de Blairo arruma testemunha que pode reabrir caso
Uma escritura pública revelaria a possível falsificação de assinaturas essenciais para a transferência de cotas empresariais
JURÍDICO
Cinco meses após a Justiça de Mato Grosso ter encerrado a terceira tentativa de Carina Maggi Martins, filha bastarda de André Maggi – empreendedor histórico de Mato Grosso e pai do ex-governador, Blairo Maggi – em sua tentativa de reaver parte da herança que ela alega ter sido ocultada de si, um novo depoimento de uma testemunha pode reabrir a já arrastada batalha judicial do caso.
A escritura pública revelaria a possível falsificação de assinaturas atribuídas ao patriarca, essenciais para a transferência de cotas sociais das empresas Agropecuária Maggi Ltda e Amaggi Exportação e Importação Ltda. O caso, que tem como protagonista a herdeira Carina Maggi, pode sofrer uma reviravolta significativa após a inclusão dessa prova superveniente.
Segundo a declaração, registrada em escritura pública, a falsificação teria ocorrido durante uma reunião em abril de 2001, apenas dias antes do falecimento de André Maggi, que sofria de doença de Parkinson em estágio avançado. A testemunha descreve em detalhes o contexto da assinatura fraudulenta, supostamente motivada por manobras familiares para excluir Carina da partilha legítima do patrimônio empresarial.
Entre os participantes do encontro estavam Jorge Picciani, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que teria coordenado a estratégia; Pedro Jacyr Bongiolo, então presidente da Amaggi, que teria executado a falsificação; bem como o próprio Blairo Maggi, empresário e ex-governador de Mato Grosso, que teria solicitado a orientação para viabilizar a pseudomanobra.
Outros presentes mencionados no depoimento incluem Antônio Francischinelli Júnior, Paulo de Aquino e João César Borges Maggi, todos associados ao grupo familiar e empresarial Maggi. A defesa de Carina Maggi argumenta que as manobras não só desrespeitaram seus direitos como herdeira, mas também feriram a memória e honra do pai, que jamais teria consentido com tais ações.
Além disso, a herdeira questiona as razões para a Justiça não ter mandado apurar as suspeitas de crimes, dado que o novo elemento demonstra a gravidade das fraudes e reforça a necessidade de anulação dos atos jurídicos realizados.
Outro lado
A defesa de Blairo e da Amaggi não quis comentar o assunto. “Não iremos nos manifestar já que toda discussão inerente à causa está sendo feita na Justiça”.
JURÍDICO
Homem que matou por farol alto é condenado a 21 anos de cadeia
No total, Maroan foi condenado no Tribunal do Júri a 21 anos e 6 meses de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa
Figura conhecida na cidade de Rondonópolis, Maroan Fernandes Haidar Ahmed foi condenado a 21 anos e 6 meses de prisão pelo assassinato do empresário Fábio Batista da Silva, após uma briga por farol alto. O crime aconteceu na madrugada do dia 18 de novembro de 2018 e causa revolta até hoje na cidade pelo motivo fútil.
A condenação ocorreu ontem (14), sete anos depois do crime, durante Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, presidido pelo juiz Leonardo de Araújo Costa Tumiati. Maroan já está detido no Presidio Federal de Segurança Máxima de Porto Velho (RO) desde outubro do ano passado, por outros motivos. Ele participou da audiência por videoconferência.
O caso
Fábio morreu após ser baleado na madrugada 18 de novembro de 2018 em um estabelecimento comercial na avenida Lions Internacional, Vila Aurora. Conforme informações de testemunhas, a vítima estava em uma mesa no comércio, quando o condutor de uma caminhonete Amarok de cor branca se aproximou e deixou o veículo com o farol alto em direção às pessoas que estavam no estabelecimento.
A vítima teria ido até o motorista e pedido para ele abaixar o farol, momento em que houve uma pequena discussão e, quando a vítima estava retornando para a mesa, foi atingida por um disparo de arma de fogo que teria sido efetuada pelo motorista da Amarok. Fábio não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local. A vítima deixou três filhos menores de idade.
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