AZEDOU PRO FRANCÊS
Juiz aperta Mácron por danos ambientais de hidrelétrica da França em MT
O magistrado ordenou que o mandatário francês se manifeste sobre possíveis problemas ambientais causados por uma usina
JURÍDICO

O juiz Mirko Vincenzo, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, tomou uma decisão cujos efeitos atravessam o Oceano Atlântico e deverão colocar um sorriso no rosto do presidente Jair Bolsonaro.
Vincenzo, que chegou a ser cotado para vaga hoje ocupada por André Mendonça, no STF, mandou expedir carta rogatória à França, intimando o presidente francês Emmanuel Macron.
Confira na íntegra a decisão AQUI.
O magistrado ordenou que o mandatário francês se manifeste sobre possíveis problemas ambientais causados por uma usina hidroelétrica pertencente ao seu governo, na cidade mato-grossense de Sinop.
O motivo pelo qual Giannotte pediu a manifestação de Macron é que o governo francês detém, por meio da empresa Électricité de France (EDF), 51% das ações da usina hidroelétrica.

O juiz Mirko Vincenzo, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso,
Segundo denúncia feita pelo Instituto de Direito Coletivo por meio de uma ação civil pública, a empresa estaria negligenciando o combate preventivo a incêndios na área de sua influência.
“É de conhecimento nacional que o Presidente da França, monsieur Emmanuel Macron, defensor do meio ambiente e que tanto palpita nas questões ambientais no Governo Brasileiro, tecendo inúmeras críticas sobre a proteção do meio ambiente no nosso País, relacionando, inclusive, recentemente, a grande produção de soja brasileira ao desmatamento da floresta amazônica, tenha, portanto, conhecimento da atuação da Requerida em solo Brasileiro”, diz o juiz brasileiro em sua decisão.
“Razão pela qual ordeno a expedição de carta rogatória à França, a fim de que o exmo. presidente se manifeste sobre a atuação da Companhia Energética Sinop (CES) na usinahidrelétrica de Sinop no que toca às questões ambientais, em especial sobre os mencionados impactos ambientais que vêm sendo causados no Brasil”, acrescentou.
Na decisão, Giannotte ainda ordena a realização de inspeção judicial na usina em questão. O magistrado termina a peça com uma citação em francês, lema da Ordem da Jarreteira, do Reino Unido.
Em tradução livre, diz: “Que a vergonha caia sobre quem pense mal disto! Os que riem nesta hora ficarão um dia honradíssimos por usar uma igual, porque esta liga será posta em tal destaque que mesmo os escarnecedores a procurarão com avidez”.
Macron é um dos presidentes mundiais que já foi insultado por Jair Bolsonaro (PL). O mandatário brasileiro chegou a fazer piada sobre a aparência de Brigitte Macron, primeira-dama francesa.
O atual ocupante do Palácio do Eliseu também irritou o brasileiro ao recepcionar o ex-presidente Lula (PT) no fim do ano passado, durante visita do petista à França

JURÍDICO
Justiça condena Município de MT a pagar R$ 80 mil por morte de criança
O caso, que culminou na morte da filha única de um casal, aconteceu no dia 10 de setembro de 2008 e se arrasta no Judiciário há anos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, nos últimos dias, a condenação da Prefeitura de Barra do Bugres (169 km de Cuiabá) a pagar indenização a uma família de uma criança de oito anos, que morreu atropelada pela imprudência de um motorista de caminhão da empresa Embrascol Comércio e Serviços Ltda, que prestava serviços ao Município.
Os magistrados, no entanto, reformaram a sentença do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Barra do Bugres no que diz respeito ao valor a ser pago pelo município. A quantia caiu de R$ 100 mil para R$ 80 mil. A decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo foi dada no dia 10 deste mês. O processo se arrasta na Justiça há 14 anos. O acidente que culminou na morte da filha única de um casal aconteceu no dia 10 de setembro de 2008.
A mãe da vítima ingressou com recurso de apelação requerendo o aumento do valor da indenização e honorários advocatícios não inferior a 20% do valor da condenação. No entanto, a Sompo Seguros S/A, que foi chamada a participar do processo, também recorreu para reduzir o valor do montante a ser pago.
O relator dos recursos, juiz-convocado, Agamenon Alcantara Moreno Júnior, votou que era necessário reduzir a quantia da verba indenizatória por entender que não preenchia o critério da proporcionalidade e razoabilidade.
“Ante o exposto, Conheço e Julgo pelo Parcial Provimento ao recurso da empresa Embrascol Comércio e Serviços Ltda ao pagamento de honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação; e, em remessa necessária, Retifico a Sentença, para minorar o quantum indenizatório fixado na sentença de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)”, diz um dos trechos.
Os votos foram acompanhados pelos magistrados que compõem a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
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