CONTAS DESAPROVADAS
Juiz quer que chapa de Abílio devolva mais de R$ 2,8 milhões
Segundo o magistrado, os valores irregulares ultrapassaram o limite de tolerância estabelecido pela legislação eleitoral
JURÍDICO

O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá (MT), julgou desaprovadas, nesta quinta-feira (12), as contas de campanha do prefeito eleito de Cuiabá Abilio Brunini (PL) na eleição deste ano. Além disso, o magistrado determinou a devolução de R$ 2.804.867,65 aos cofres públicos.
A decisão, embasada em parecer técnico e manifestação do Ministério Público Eleitoral, apontou que houve irregularidades na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha. Apesar da sentença desfavorável, Abilio não corre o risco de deixar de ser diplomado ou de tomar posse no dia 1º de janeiro.
Em um dos casos analisados, não houve a comprovação de serviços contratados, como em relação à empresa T2 Comunicação, que recebeu R$ 2,18 milhões para realizar o marketing da campanha. Outro gasto citado foram R$ 300 mil pagos para a empresa MT 360 Consultoria e Comunicação Ltda.
O parecer também constatou irregularidade no pagamento de R$ 72.740,60 a candidatos do DC (Democracia Cristã) de R$ 85.404,27, a candidatos a vereador pelo PRTB (Partido Renovador Trabalhista), totalizando R$ 158.144,87. Segundo o magistrado: “as verbas oriundas de fundo público só poderiam ser utilizadas pelo próprio partido ou pelo candidato coligado”.
O parecer técnico ainda identificou inconformidades em despesas com pessoal em falhas na comprovação de pagamentos, incluindo inconsistências em contratos e registros.
Limite
Segundo o magistrado, os valores irregulares ultrapassaram o limite de tolerância estabelecido pela legislação eleitoral, comprometendo a transparência e a confiabilidade da prestação de contas. A defesa de Abilio alegou erros pontuais e apresentou justificativas para as irregularidades apontadas, mas não conseguiu saná-las a contento, de acordo com a decisão.
O magistrado afirmou que, embora a Justiça Eleitoral se limite a analisar a “verdade formal” dos documentos apresentados, as falhas constatadas foram graves e comprometem a lisura do processo.
Outro lado
A assessoria jurídica de Abilio divulgou nota a respeito da decisão. Veja abaixo:
A Assessoria Jurídica da campanha eleitoral dos candidatos eleitos, prefeito Abilio Brunini e a vice-prefeita Vânia, informa que irá apresentar embargos de declaração ao Magistrado Eleitoral, com o objetivo de demonstrar que as contas devem ser aprovadas, não havendo fundamentos para qualquer determinação de recolhimento de valores.
O principal questionamento apontado pela equipe técnica da 55ª Zona Eleitoral refere-se aos gastos com publicidade. No entanto, destaca-se que o valor gasto pela campanha foi compatível com os preços de mercado e, inclusive, inferior ao de outros candidatos.
Dessa forma, não há justificativa para devolução de recursos. Reforçamos que todos os serviços contratados foram efetivamente prestados. Isso pode ser comprovado pela veiculação do programa eleitoral em bloco e das inserções ao longo do primeiro e segundo turnos, além do amplo alcance e engajamento da campanha nas redes sociais. A equipe confia que, com os esclarecimentos apresentados, a decisão será revisada, garantindo a aprovação das contas e a exclusão de qualquer penalidade.

JURÍDICO
Ministro arquiva ação contra pagamento de vale-peru de R$ 10 mil
Ministro apontou que o próprio tribunal estadual revogou o provimento do benefício e houve no esvaziamento da causa

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a ação popular que questionava o pagamento de um auxílio-alimentação de R$ 10 mil a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no mês de dezembro de 2024. O magistrado considerou que o pedido perdeu o objeto, uma vez que o próprio TJMT revogou o provimento que autorizava o pagamento e os valores já foram integralmente devolvidos ao erário.
A ação foi movida por Pedro Daniel Valim Fim contra o Estado de Mato Grosso e a desembargadora Clarisse Claudino da Silva, presidente do TJMT, questionando a edição do Provimento TJMT/CM 36/2024, que havia fixado o valor do benefício.
No entanto, antes mesmo da análise pelo STF, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou a suspensão do pagamento e adotou medidas para garantir a devolução dos valores pagos. Com isso, o próprio tribunal estadual revogou o provimento, resultando no esvaziamento da causa.
Em sua decisão, o ministro Zanin ressaltou que a suspensão do pagamento e a revogação do provimento pelo TJMT já tornaram a ação desnecessária. Além disso, ele destacou que não compete ao STF processar e julgar ações populares contra qualquer autoridade da República, pois essa atribuição não está prevista na Constituição Federal.
“O pedido formulado na petição perdeu objeto, pois a suspensão do pagamento e a nulidade do provimento já ocorreram administrativamente. Além disso, o Supremo Tribunal Federal não possui competência originária para processar e julgar ações populares contra autoridades”, afirmou o ministro na decisão, que foi publicada no Diário Oficial do STF nesta segunda-feira (17.03).
Dessa forma, a ação foi arquivada, com base no artigo 21, § 1° do Regimento Interno do STF.
Repercussão
O pagamento do vale-alimentação de R$ 10 mil gerou polêmica e críticas, levando à intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça, que barrou o repasse e cobrou providências do TJMT. O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) chegou a solicitar participação na ação como amicus curiae (amigo da corte), mas com a decisão do STF, o processo foi considerado sem objeto.
Agora, com o encerramento do caso no Supremo, o episódio reforça a necessidade de maior controle sobre benefícios concedidos no serviço público, especialmente em um momento de debate sobre a transparência dos gastos do Judiciário.
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