TRIBUTAÇÃO SUSPENSA
Justiça suspende cobrança de ICMS sobre energia solar em MT
Decisão atende pedido da Assembleia Legislativa e impede cobranças retroativas a consumidores que geraram energia entre 2017 e 2021
JURÍDICO

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu liminar à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) suspendendo a cobrança do ICMS sobre energia solar feita pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e pela concessionária Energisa. A decisão beneficia consumidores com sistemas de micro ou minigeração de energia instalados entre setembro de 2017 e março de 2021.
A ação foi protocolada pela Mesa Diretora da ALMT no dia 9 de abril, por iniciativa do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, deputado estadual Faissal Calil (Cidadania). A medida foi classificada como uma conquista importante pelos parlamentares.
“Essa liminar representa uma vitória concreta para milhares de consumidores que investiram em energia limpa e estavam sendo penalizados injustamente”, afirmou o presidente da ALMT, deputado Max Russi (PSB). Ele destacou o trabalho conjunto da Mesa Diretora, da comissão temática e do deputado autor do pedido.
Faissal reforçou que a cobrança já havia sido considerada inconstitucional pelo próprio TJMT na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1018481-79.2021.8.11.0000. “Vários contribuintes estavam sendo afetados, inclusive com inclusão em dívida ativa, o que inviabiliza o acesso a benefícios fiscais e prejudica produtores rurais”, ressaltou.
Na decisão proferida em 30 de abril, a desembargadora acolheu os argumentos da ALMT, reconhecendo que a cobrança fere preceitos constitucionais e que não há fato gerador de ICMS, já que não há circulação jurídica de mercadoria, mas sim empréstimo gratuito de energia à concessionária.
A magistrada determinou a suspensão imediata da cobrança pelo Fisco e pela Energisa, além da paralisação de processos judiciais e administrativos sobre o tema. Também proibiu novas autuações baseadas em manifestação técnica da Sefaz (Informação 131/2021) até o julgamento definitivo da ADPF.
“Os efeitos da continuidade da cobrança são exponencialmente superiores aos de uma suspensão temporária”, destacou a magistrada no despacho.
Para o procurador do Legislativo, João Gabriel Perotto Pagot, a decisão tem caráter inédito e representa um marco jurídico no estado. “É a primeira ADPF protocolada em Mato Grosso, e garante segurança jurídica aos consumidores que vinham sendo cobrados indevidamente”, afirmou.

JURÍDICO
TJ impõe código de vestimenta com restrições a roupas informais
A resolução é válida para todos que circulam nas instalações do Poder Judiciário como visitantes, estagiários e servidores

Em uma decisão que impacta diretamente o acesso de cidadãos e servidores às dependências do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) passou a adotar um rigoroso código de vestimenta em todas as suas unidades, inclusive as do interior. A medida foi oficializada na última quinta-feira (24), por meio de resolução assinada pelo presidente da Corte, desembargador José Zuquim Nogueira.
A normativa proíbe a entrada de pessoas com trajes considerados inadequados, como chinelos, roupas decotadas, regatas, minissaias, peças que revelem ombros, costas, barriga e colo, além de itens como cropped, top, vestidos fitness, macaquinhos e roupas de academia. O uso de bonés, chapéus (exceto por militares fardados), peças transparentes como tule e renda, roupas de banho, fantasias e acessórios que dificultem a identificação, como capacetes e capas de chuva, também foi vetado.
A resolução é válida para todos que circulam nas instalações do Poder Judiciário — sejam visitantes, estagiários, servidores efetivos, contratados ou terceirizados. Chinelos e sandálias sem fixação traseira, como rasteirinhas, igualmente foram incluídos na lista de restrições.
Apesar da rigidez, a norma prevê exceções para pessoas em situação de vulnerabilidade social, crianças, indígenas, indivíduos em emergência, com recomendação médica ou que não possuam condições financeiras de atender ao novo padrão exigido.
A fiscalização do cumprimento das novas regras ficará a cargo dos recepcionistas das unidades, com apoio da Coordenadoria Militar do Tribunal. No caso de servidores e estagiários, a responsabilidade recai sobre os chefes de departamento. A resolução ainda prevê que situações excepcionais podem ser autorizadas pela Diretoria Geral e, em alguns casos, diretamente pela Coordenadoria Militar, com posterior comunicação à direção competente.
A medida, segundo o TJMT, visa padronizar o ambiente institucional e garantir uma imagem de respeito e formalidade nas instalações do Judiciário mato-grossense.
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