EX-PRESIDENTE EM CUIABÁ
Michel Temer confirma presença em evento da OAB de MT
Temer, que é Doutor em Direito pela PUC SP e autor de diversos livros, ministrará palestra durante o primeiro dia do evento no Gran Odara
JURÍDICO

O ex-presidente da República, Michel Temer, será um dos palestrantes confirmados do Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial da OAB-MT, que será realizado nos dias 12 e 13 de maio, no Gran Odara Hotel, em Cuiabá.
Temer, que é Doutor em Direito pela PUC SP e autor de diversos livros, ministrará palestra durante o primeiro dia do evento. Além do ex-presidente, a vasta programação do Congresso, formada por grandes nomes do setor, conta também com as presenças dos ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Raul Araújo e Marco Buzzi.
O Congresso, maior evento jurídico sobre recuperação de empresas do Centro-Oeste, tem em sua programação 12 painéis temáticos, além da palestra magna, que irão abordar, entre outros temas, a Recuperação Judicial do Produtor Rural, Créditos Sujeitos na RJ do Produtor Rural, Processo Recuperacional, Mediação e Arbitragem, Falência, Venda e Rastreamento de Ativos, Falência Transnacional, Assembleia de Credores e a atuação da Administração Judicial após a reforma da lei 14.112/20.
O evento é promovido pela Comissão de Falência e Recuperação de Empresas da OAB-MT. Se inscreva! Restam poucas vagas. Profissionais inscritos na OAB-MT contam com descontos especiais.

JURÍDICO
Justiça condena Município de MT a pagar R$ 80 mil por morte de criança
O caso, que culminou na morte da filha única de um casal, aconteceu no dia 10 de setembro de 2008 e se arrasta no Judiciário há anos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, nos últimos dias, a condenação da Prefeitura de Barra do Bugres (169 km de Cuiabá) a pagar indenização a uma família de uma criança de oito anos, que morreu atropelada pela imprudência de um motorista de caminhão da empresa Embrascol Comércio e Serviços Ltda, que prestava serviços ao Município.
Os magistrados, no entanto, reformaram a sentença do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Barra do Bugres no que diz respeito ao valor a ser pago pelo município. A quantia caiu de R$ 100 mil para R$ 80 mil. A decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo foi dada no dia 10 deste mês. O processo se arrasta na Justiça há 14 anos. O acidente que culminou na morte da filha única de um casal aconteceu no dia 10 de setembro de 2008.
A mãe da vítima ingressou com recurso de apelação requerendo o aumento do valor da indenização e honorários advocatícios não inferior a 20% do valor da condenação. No entanto, a Sompo Seguros S/A, que foi chamada a participar do processo, também recorreu para reduzir o valor do montante a ser pago.
O relator dos recursos, juiz-convocado, Agamenon Alcantara Moreno Júnior, votou que era necessário reduzir a quantia da verba indenizatória por entender que não preenchia o critério da proporcionalidade e razoabilidade.
“Ante o exposto, Conheço e Julgo pelo Parcial Provimento ao recurso da empresa Embrascol Comércio e Serviços Ltda ao pagamento de honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação; e, em remessa necessária, Retifico a Sentença, para minorar o quantum indenizatório fixado na sentença de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)”, diz um dos trechos.
Os votos foram acompanhados pelos magistrados que compõem a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
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