CINCO CRIMES
Motorista que causou a morte de diarista e motorista de APP é indiciado
Investigado estava embriagado e invadiu a contramão, causando a morte do jovem motorista e de diarista. Uma criança de cinco anos sobreviveu
JURÍDICO

O homem que teria sido o principal responsável pela morte de uma diarista e de um motorista por aplicativo, em um acidente na Avenida Filinto Muller, em Várzea Grande (MT), no dia 8 deste mês, foi indiciado por cinco crimes, segundo a Polícia Civil.
O acusado dirigia embriagado e na contramão quando bateu de frente com o outro veículo em que estavam as vítimas. De acordo com a polícia, a Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran) indiciou o motorista no dia 18 deste mês.
Ele foi enquadrado por homicídio doloso por duas vezes, lesão corporal dolosa por duas vezes, omissão de socorro, fuga de local e embriaguez ao volante. Segundo a polícia, somadas, as penas podem chegar a até 47 anos de prisão.
Devido a não conclusão dos laudos da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), foi solicitada a dilação de prazo ao Poder Judiciário, ou seja, um prazo extra para a conclusão do inquérito policial.
O acidente
A diarista Marcelene Lucia da Silva Pereira, de 39 anos, e o motorista por aplicativo Igor Rafael dos Santos, de 22 anos, não resistira ao acidente. A filha da diarista, de 5 anos, também estava no veículo e sobreviveu.
Após o acidente, a menina foi encaminhada ao Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande.
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O carro do investigado, em alta velocidade, atravessou a pista na contramão e bateu de frente com o veículo em que a mãe, Igor e a filha estavam. O motorista do outro veículo foi preso e não teve direito à fiança.
Cortejo
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JURÍDICO
Justiça de MT garante R$ 300 mil a tetraplégico por erro médico
O erro médico foi considerado acidente pelo Poder Judiciário, ao julgar ação de cobrança por danos pessoais e condenar a seguradora

Uma cirurgia de retirada de pedras nos rins a laser, considerada simples, resultou na invalidez completa de um trabalhador de Cuiabá que ficou tetraplégico. O quadro agravado ocorreu devido a uma infecção grave causada pelo rompimento de uma bolha de pus durante o procedimento cirúrgico.
O erro médico foi considerado acidente pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, ao julgar ação de cobrança de seguro por danos pessoais e determinar que a seguradora (Bradesco Vida e Previdência) pague o valor completo da apólice de R$ 300 mil.
A seguradora negou a indenização, ao argumento de que o seguro de vida contratado garante apenas indenização em caso de acidente, sendo que as limitações do cliente decorrem de doença e não de acidente.
No entanto, na análise feita pelo juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, pode-se dizer que o requerido possui direito ao pagamento do prêmio, tendo em vista que o laudo pericial concluiu pela invalidez permanente causada por acidente médico, no momento da retirada de uma pedra do rim, onde acidentalmente rompeu uma bolha de pus causando assepsia.
“No caso dos autos, há nexo causal entre a invalidez permanente que acomete o requerente e o acidente que alegou ter sofrido, sendo indiferente se ocorreu durante uma cirurgia, visto que não estaria nesta situação se não fosse a imperícia no tratamento médico. O fato é, conforme se verifica do laudo, o acidente desencadeou a perda da mobilidade do autor. Logo, restou comprovado o acidente e o nexo de causalidade. Portanto, havendo cobertura contratual para invalidez permanente total por acidente deve o requerente ser indenizado”, considerou a decisão.
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