MP ENQUADROU
Prefeito é denunciado por nomear mãe e irmão como secretários em MT
Caso confirmado o nepotismo, além da obrigação de exonerar os parentes do cargo, o prefeito pode se tornar alvo de ação civil pública
JURÍDICO

O prefeito Rogério Meira (PP), de Jangada (a 70 km de Cuiabá), se tornou alvo de investigação do Ministério Público do Estado (MPMT) por nepotismo.
Meira nomeou a própria mãe, Alaide Antonia de Oliveira Meira, como secretária de Cultura; o irmão, Rodrigo de Oliveira Meira, como secretário de Transporte e Urbanos; e o tio, Odiley Antonio de Oliveira, como secretário-chefe de Gabinete.
A abertura de inquérito foi assinada no dia 14 de junho, pelo promotor Alexandre Balas, de Rosário Oeste. A denúncia chegou ao MPMT por moradores de Jangada.
No Brasil, a nomeação de parentes para cargos de natureza política não configura nepotismo, no entanto, no caso de Jangada, a mãe e o irmão do prefeito ocupam cargos da gestão – Cultura e Transportes –, o que seria proibido.
Apenas o tio de Meira está em cargo político, na chefia de gabinete. Ao instaurar o inquérito, o promotor Alexandre Balas determinou novas oitivas para aprofundar a investigação.
Caso confirmado o nepotismo, além da obrigação de exonerar os parentes do cargo, o prefeito pode se tornar alvo de ação civil pública, quando a denúncia será oferecida ao Judiciário.

JURÍDICO
Justiça de MT garante R$ 300 mil a tetraplégico por erro médico
O erro médico foi considerado acidente pelo Poder Judiciário, ao julgar ação de cobrança por danos pessoais e condenar a seguradora

Uma cirurgia de retirada de pedras nos rins a laser, considerada simples, resultou na invalidez completa de um trabalhador de Cuiabá que ficou tetraplégico. O quadro agravado ocorreu devido a uma infecção grave causada pelo rompimento de uma bolha de pus durante o procedimento cirúrgico.
O erro médico foi considerado acidente pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, ao julgar ação de cobrança de seguro por danos pessoais e determinar que a seguradora (Bradesco Vida e Previdência) pague o valor completo da apólice de R$ 300 mil.
A seguradora negou a indenização, ao argumento de que o seguro de vida contratado garante apenas indenização em caso de acidente, sendo que as limitações do cliente decorrem de doença e não de acidente.
No entanto, na análise feita pelo juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, pode-se dizer que o requerido possui direito ao pagamento do prêmio, tendo em vista que o laudo pericial concluiu pela invalidez permanente causada por acidente médico, no momento da retirada de uma pedra do rim, onde acidentalmente rompeu uma bolha de pus causando assepsia.
“No caso dos autos, há nexo causal entre a invalidez permanente que acomete o requerente e o acidente que alegou ter sofrido, sendo indiferente se ocorreu durante uma cirurgia, visto que não estaria nesta situação se não fosse a imperícia no tratamento médico. O fato é, conforme se verifica do laudo, o acidente desencadeou a perda da mobilidade do autor. Logo, restou comprovado o acidente e o nexo de causalidade. Portanto, havendo cobertura contratual para invalidez permanente total por acidente deve o requerente ser indenizado”, considerou a decisão.
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