FIM DE AUXÍLIO
STF arquiva ação contra pagamento de vale-peru de R$ 10 mil
Ministro apontou que o próprio tribunal estadual revogou o provimento do benefício e houve no esvaziamento da causa
JURÍDICO

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a ação popular que questionava o pagamento de um auxílio-alimentação de R$ 10 mil a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no mês de dezembro de 2024. O magistrado considerou que o pedido perdeu o objeto, uma vez que o próprio TJMT revogou o provimento que autorizava o pagamento e os valores já foram integralmente devolvidos ao erário.
A ação foi movida por Pedro Daniel Valim Fim contra o Estado de Mato Grosso e a desembargadora Clarisse Claudino da Silva, presidente do TJMT, questionando a edição do Provimento TJMT/CM 36/2024, que havia fixado o valor do benefício.
No entanto, antes mesmo da análise pelo STF, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou a suspensão do pagamento e adotou medidas para garantir a devolução dos valores pagos. Com isso, o próprio tribunal estadual revogou o provimento, resultando no esvaziamento da causa.
Em sua decisão, o ministro Zanin ressaltou que a suspensão do pagamento e a revogação do provimento pelo TJMT já tornaram a ação desnecessária. Além disso, ele destacou que não compete ao STF processar e julgar ações populares contra qualquer autoridade da República, pois essa atribuição não está prevista na Constituição Federal.
“O pedido formulado na petição perdeu objeto, pois a suspensão do pagamento e a nulidade do provimento já ocorreram administrativamente. Além disso, o Supremo Tribunal Federal não possui competência originária para processar e julgar ações populares contra autoridades”, afirmou o ministro na decisão, que foi publicada no Diário Oficial do STF nesta segunda-feira (17.03).
Dessa forma, a ação foi arquivada, com base no artigo 21, § 1° do Regimento Interno do STF.
Repercussão
O pagamento do vale-alimentação de R$ 10 mil gerou polêmica e críticas, levando à intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça, que barrou o repasse e cobrou providências do TJMT. O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) chegou a solicitar participação na ação como amicus curiae (amigo da corte), mas com a decisão do STF, o processo foi considerado sem objeto.
Agora, com o encerramento do caso no Supremo, o episódio reforça a necessidade de maior controle sobre benefícios concedidos no serviço público, especialmente em um momento de debate sobre a transparência dos gastos do Judiciário.

JURÍDICO
Ação contra Emanuel Pinheiro por esquema na AL volta para TJMT
Emanuel responde por associação criminosa, peculato e destruição de documentos públicos quando foi deputado estadual de 2012 a 2015

Uma ação penal que envolve o ex-prefeito de Cuiabá e ex-deputado estadual Emanuel Pinheiro (MDB) por suposta participação em um esquema de desvio de recursos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) foi remetida ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em decisão publicada na quarta-feira (10). A medida foi tomada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal da capital, com base em um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro privilegiado.
Emanuel responde por associação criminosa, peculato e destruição de documentos públicos. As acusações são fruto da Operação “Déjà Vu”, deflagrada em 2018, que apura o uso de notas fiscais falsas para justificar o pagamento de verbas indenizatórias entre 2012 e 2015, período em que ele exercia mandato na Assembleia Legislativa. De acordo com o Ministério Público, o esquema teria provocado prejuízo de R$ 600 mil aos cofres públicos.
Inicialmente, o próprio Emanuel havia solicitado o envio do caso ao TJMT, argumentando que os supostos crimes foram praticados enquanto ele ocupava cargo com prerrogativa de foro. No entanto, o pedido foi negado em março pelo juiz Jean Garcia, sob o argumento de que o réu já não exercia mais mandato eletivo.
Com a nova tese fixada pelo STF em sessão virtual encerrada em 11 de março, o juiz reconsiderou a decisão. Segundo o entendimento da Corte, se os fatos investigados ocorreram durante o exercício do cargo, a competência para julgamento permanece com o tribunal correspondente, mesmo que o mandato já tenha se encerrado.
“A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”, cita trecho do julgamento do STF reproduzido na decisão.
Diante disso, o magistrado determinou o envio dos autos de volta ao Tribunal de Justiça:
“Com fundamento na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, restituo os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, possibilitando a reanálise sobre a sua competência para processar e julgar a presente ação penal.”
Além de Emanuel, outras 11 pessoas também são rés no processo, entre elas o ex-presidente da ALMT, José Riva, e servidores e ex-servidores da Casa. O Ministério Público aponta que ao menos 89 notas fiscais frias foram utilizadas e que parte dos documentos desapareceu do setor de arquivos da Assembleia.
A ação está agora sob responsabilidade do TJMT, que deverá reavaliar os próximos passos do processo com base no novo entendimento jurídico.
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