ALÉM DO CADASTRO
STJ devolve criança tirada dos pais adotivos e entregue a abrigo
MPE apontou irregularidade na entrega da criança pelo pai biológico a casal que não está na lista de adoção e não é parente
JURÍDICO

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, de ofício, ordem de habeas corpus para manter com seus guardiões de fato uma menina de quatro anos que havia sido retirada do lar onde vivia há quase dois anos e levada, chorando, a um abrigo institucional, por ordem da Justiça de Mato Grosso.
A retirada foi determinada após pedido do Ministério Público Estadual, que apontou irregularidade na entrega da criança pelo pai biológico a um casal de Cuiabá sem vínculo de parentesco e fora do cadastro nacional de adotantes. A Justiça local acolheu o pedido e determinou, de forma liminar, a busca e apreensão da criança, que foi encaminhada à Casa da Criança Cuiabana 2, em 9 de dezembro de 2024, causando impacto emocional à menina
No entanto, o STJ entendeu que a medida violou o princípio do melhor interesse da criança, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Relatórios psicossociais e laudos anexados ao processo confirmaram que a menina vivia em ambiente familiar estável, com vínculos afetivos consolidados, frequentando escola, com acesso à saúde, alimentação, atividades sociais e sendo tratada com carinho e zelo.
“Não se pode privilegiar o cadastro de adoção em detrimento da dor e do sofrimento infligidos à menor. A retirada abrupta de um ambiente acolhedor, seguro e afetuoso subverte toda a lógica constitucional sobre a matéria”, destacou o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira.
A decisão enfatiza que, embora a entrega tenha ocorrido fora dos trâmites legais da adoção, não havia indícios de risco físico ou psíquico à menor, o que torna ilegal sua retirada do lar familiar para acolhimento institucional.
“O foco da proteção do Estado deve ser a criança e o adolescente, e não o simples cumprimento de formalidades”, reforçou o relator.
A menina permanece com o casal desde os dois anos de idade. Os guardiões propuseram ações de guarda e adoção, que tramitam na Vara da Infância e Juventude de Cuiabá. Até o julgamento definitivo desses processos, a criança seguirá com a família que a acolheu, conforme determinação do STJ.
A ordem foi concedida por maioria de votos, durante sessão virtual da Quarta Turma, realizada entre os dias 18 e 24 de fevereiro.

JURÍDICO
Ação contra Emanuel Pinheiro por esquema na AL volta para TJMT
Emanuel responde por associação criminosa, peculato e destruição de documentos públicos quando foi deputado estadual de 2012 a 2015

Uma ação penal que envolve o ex-prefeito de Cuiabá e ex-deputado estadual Emanuel Pinheiro (MDB) por suposta participação em um esquema de desvio de recursos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) foi remetida ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em decisão publicada na quarta-feira (10). A medida foi tomada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal da capital, com base em um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro privilegiado.
Emanuel responde por associação criminosa, peculato e destruição de documentos públicos. As acusações são fruto da Operação “Déjà Vu”, deflagrada em 2018, que apura o uso de notas fiscais falsas para justificar o pagamento de verbas indenizatórias entre 2012 e 2015, período em que ele exercia mandato na Assembleia Legislativa. De acordo com o Ministério Público, o esquema teria provocado prejuízo de R$ 600 mil aos cofres públicos.
Inicialmente, o próprio Emanuel havia solicitado o envio do caso ao TJMT, argumentando que os supostos crimes foram praticados enquanto ele ocupava cargo com prerrogativa de foro. No entanto, o pedido foi negado em março pelo juiz Jean Garcia, sob o argumento de que o réu já não exercia mais mandato eletivo.
Com a nova tese fixada pelo STF em sessão virtual encerrada em 11 de março, o juiz reconsiderou a decisão. Segundo o entendimento da Corte, se os fatos investigados ocorreram durante o exercício do cargo, a competência para julgamento permanece com o tribunal correspondente, mesmo que o mandato já tenha se encerrado.
“A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”, cita trecho do julgamento do STF reproduzido na decisão.
Diante disso, o magistrado determinou o envio dos autos de volta ao Tribunal de Justiça:
“Com fundamento na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, restituo os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, possibilitando a reanálise sobre a sua competência para processar e julgar a presente ação penal.”
Além de Emanuel, outras 11 pessoas também são rés no processo, entre elas o ex-presidente da ALMT, José Riva, e servidores e ex-servidores da Casa. O Ministério Público aponta que ao menos 89 notas fiscais frias foram utilizadas e que parte dos documentos desapareceu do setor de arquivos da Assembleia.
A ação está agora sob responsabilidade do TJMT, que deverá reavaliar os próximos passos do processo com base no novo entendimento jurídico.
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