BIÊNIO 2025/2026
Toffoli não acata manifestação da PGR e mantém Max presidente
A Ação Direta de Inconstitucionalidade havia sido protocolada pela Procuradoria Geral da República, mas não convenceu o ministro
JURÍDICO
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli não reconheceu a recomendação que tentava anular a eleição antecipada da nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para o biênio 2025/2026 e com isso mantém-se Max Russi (PSB) como o presidente do próximo biênio.
Com a decisão, conhecida nessa semana, fica mantida a votação realizada em agosto e que elegeu, além de Max Russi (PSB) na Presidência, Júlio Campos (União) como vice e Doutor João (MDB) como primeiro-secretário.
Em Direito, a expressão ‘não reconhecer’ significa que a ação não foi nem analisada por não atender a alguma exigência básica que possibilite sua apreciação. A Ação Direta de Inconstitucionalidade havia sido protocolada pela Procuradoria Geral da República.
A PGR havia apontado uma jurisprudência que admite a eleição antecipada para a Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura, mas desde que atendidos os critérios de contemporaneidade e de razoabilidade.
Para a PGR, só a partir do mês de outubro que antecede o biênio relativo ao pleito já é viável realizar a eleição para a Mesa que assumirá no ano seguinte. Ainda conforme a Procuradoria, a opção da Assembleia pela escolha em momento anterior ao previsto esbarra no princípio da contemporaneidade das eleições relacionadas a mandatos.
A PGR questionava o art. 15 do Regimento Interno da Assembleia, que previa a realização do pleito a partir de setembro. Só que essa norma foi suprimida com uma emenda constitucional que alterou parte da Constituição do Estado para que as eleições pudessem ser feitas em agosto.
Na decisão, Dias Toffoli avaliou que a PGR não contestou a norma atualmente vigente que autorizou a Casa de Leis a fazer a eleição em agosto “Forçoso concluir que a presente ação direta de inconstitucionalidade não comporta conhecimento, porquanto seu objeto foi tacitamente revogado por legislação superveniente, não impugnada pelo requerente”, escreveu o ministro.
JURÍDICO
Juiz quer que chapa de Abílio devolva mais de R$ 2,8 milhões
Segundo o magistrado, os valores irregulares ultrapassaram o limite de tolerância estabelecido pela legislação eleitoral
O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá (MT), julgou desaprovadas, nesta quinta-feira (12), as contas de campanha do prefeito eleito de Cuiabá Abilio Brunini (PL) na eleição deste ano. Além disso, o magistrado determinou a devolução de R$ 2.804.867,65 aos cofres públicos.
A decisão, embasada em parecer técnico e manifestação do Ministério Público Eleitoral, apontou que houve irregularidades na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha. Apesar da sentença desfavorável, Abilio não corre o risco de deixar de ser diplomado ou de tomar posse no dia 1º de janeiro.
Em um dos casos analisados, não houve a comprovação de serviços contratados, como em relação à empresa T2 Comunicação, que recebeu R$ 2,18 milhões para realizar o marketing da campanha. Outro gasto citado foram R$ 300 mil pagos para a empresa MT 360 Consultoria e Comunicação Ltda.
O parecer também constatou irregularidade no pagamento de R$ 72.740,60 a candidatos do DC (Democracia Cristã) de R$ 85.404,27, a candidatos a vereador pelo PRTB (Partido Renovador Trabalhista), totalizando R$ 158.144,87. Segundo o magistrado: “as verbas oriundas de fundo público só poderiam ser utilizadas pelo próprio partido ou pelo candidato coligado”.
O parecer técnico ainda identificou inconformidades em despesas com pessoal em falhas na comprovação de pagamentos, incluindo inconsistências em contratos e registros.
Limite
Segundo o magistrado, os valores irregulares ultrapassaram o limite de tolerância estabelecido pela legislação eleitoral, comprometendo a transparência e a confiabilidade da prestação de contas. A defesa de Abilio alegou erros pontuais e apresentou justificativas para as irregularidades apontadas, mas não conseguiu saná-las a contento, de acordo com a decisão.
O magistrado afirmou que, embora a Justiça Eleitoral se limite a analisar a “verdade formal” dos documentos apresentados, as falhas constatadas foram graves e comprometem a lisura do processo.
Outro lado
A assessoria jurídica de Abilio divulgou nota a respeito da decisão. Veja abaixo:
A Assessoria Jurídica da campanha eleitoral dos candidatos eleitos, prefeito Abilio Brunini e a vice-prefeita Vânia, informa que irá apresentar embargos de declaração ao Magistrado Eleitoral, com o objetivo de demonstrar que as contas devem ser aprovadas, não havendo fundamentos para qualquer determinação de recolhimento de valores.
O principal questionamento apontado pela equipe técnica da 55ª Zona Eleitoral refere-se aos gastos com publicidade. No entanto, destaca-se que o valor gasto pela campanha foi compatível com os preços de mercado e, inclusive, inferior ao de outros candidatos.
Dessa forma, não há justificativa para devolução de recursos. Reforçamos que todos os serviços contratados foram efetivamente prestados. Isso pode ser comprovado pela veiculação do programa eleitoral em bloco e das inserções ao longo do primeiro e segundo turnos, além do amplo alcance e engajamento da campanha nas redes sociais. A equipe confia que, com os esclarecimentos apresentados, a decisão será revisada, garantindo a aprovação das contas e a exclusão de qualquer penalidade.
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