POLÍTICA
Aliado de Mendes “sapateia” em cima de negativa de doses extras de Cuiabá
POLÍTICA
De acordo com ele, a capital e sua população “já cansaram de fake news”. “Fiquei extremamente feliz quando os dois afirmaram que Cuiabá iria receber as doses extras de vacina contra o coronavírus. Nós do Governo achamos estranho, mas comemorei. Afinal toda ajuda é bem-vinda”, afirmou.
“Contudo, sabíamos que o Ministério tinha que seguir o Plano Nacional de Imunização, pois caso contrário isso iria ferir os critérios do plano, mas não acreditava que seria possível uma divulgação enganosa como foi”, explicou.
“Tentar usar uma situação tão séria como essa, ir a Brasília, gravar vídeo, em que o próprio ministro não fala nada, e espalhar aqui na Capital que conseguiu mais de 260 mil doses é brincar com a esperança da população”, afirmou.
A negativa sobre a vinda de vacinas foi feito pelo próprio ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, na Comissão Temporária da Covid-19, no Senado, durante uma audiência realizada nesta segunda-feira (21). “Não há uma estratégia específica em relação a competição esportiva [Copa América]. Na realidade o que está em discussão, esses estados que têm grandes fronteiras secas com países vizinhos, está em estudo no PNI [Plano Nacional de Imunização] para se ampliar a vacinação”, disse o ministro.
Para Carvalho, Emanuel ainda criou um “constrangimento injusto” ao presidente Jair Bolsonaro e ao ministro Marcelo Queiroga, pois nenhum deles deu garantia de doses extras, mas sim afirmaram que iriam avaliar o pedido do prefeito e “foram honestos” ao divulgar que não teria plano “adicional” de vacinação para as sedes da Copa América.

POLÍTICA
TCE aponta superfaturamento de prefeitos de MT na pandemia
De acordo com o TCE, houve superfaturamento na compra de cada um dos kits de testes COVID. As unidades foram compradas por R$ 1,3 mil

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou superfaturamento no preço pago por testes de Covid-19 pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Arinos (Cisva).
Conforme o TCE, a irregularidade ocorreu na compra de testes em 2020, em período agudo da pandemia. O julgamento da tomada de contas ocorreu nos últimos dias.
Ninguém do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Arinos se pronunciou, até o momento. A tomada de contas ordinária foi instaurada pelo TCE para apurar irregularidades no certame emergencial.
Segundo o Tribunal de Contas, o consórcio intermunicipal comprou cerca de 70 kits de testes com a dispensa de licitação. O valor pago por esses kits foi de 91 mil reais. Ainda de acordo com o TCE, houve superfaturamento na compra e cada um desses kits saiu por R$ 1,3 mil, enquanto que o estado, já tinha contrato firmado para entrega de itens parecidos, no valor de R$ 98,50.
Ao analisar o processo, o conselheiro-relator Antônio Joaquim ponderou que, embora a compra tenha sido superfaturada, os agentes públicos envolvidos estão isentos do dano ao erário, uma vez que foi constatada conduta dolosa por parte das empresas beneficiadas, mas estendeu a eles a responsabilização pelo dano, por entender que houve erro grosseiro na aquisição dos testes.
Assim, Antônio Joaquim julgou regulares as contas prestadas pelo presidente e demais servidores e irregulares as contas prestadas pelas empresas.
Suspensão da compra
O TCE havia suspendido a compra dos kits emergenciais devido aos indícios de sobrepreço, em junho 2020. O Consórcio é formado pelos municípios de Juara, Tabaporã, Porto dos Gaúchos e Novo Horizonte do Norte.
Durante a compra somente Juara possuía casos de pacientes com Covid-19, o que, segundo o TCE, não justifica a forma como foi procedida a aquisição dos testes.
O Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Arinos, presidido pelo prefeito de Porto dos Gaúchos (MT), Moacir Pinheiro Piovezan, afirmou que o valor pago no momento da compra estava de acordo com o valor de mercado e que se levou em consideração a ‘Lei da Oferta e Procura’.
O advogado do CISVA, Rony de Abreu Munhoz, disse, na época, que a comparação de preços realizada pelo TCE-MT foi com base em produtos distintos. Segundo ele, os produtos adquiridos pelo consórcio possuíam qualidade superior aos adquiridos pelo estado, que foram citados na ação.
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