POLÍTICA
Bolsonaro protocola impeachment de Moraes, STF repudia e Pacheco descarta
POLÍTICA
Um funcionário do Palácio do Planalto entregou, nesta sexta-feira (20), ao Senado um pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, conforme já havia anunciado previamente.
No último dia 14, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que pediria ao Senado a abertura de processo sob o argumento de que Moraes e o ministro Luis Roberto Barroso extrapolam os limites da Constituição.
O pedido entregue — com 19 páginas mais anexos (102, no total), assinado por Bolsonaro — contudo, diz respeito somente a Moraes. A assessoria jurídica do Planalto considerou que, no caso de Barroso, não havia base legal.
STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu nota nesta sexta-feira (20) em que repudia a apresentação de um pedido de impeachment pelo presidente Jair Bolsonaro contra o ministro Alexandre de Moraes.
No texto, a Alta Corte defende o trabalho do ministro. “O STF, ao mesmo tempo em que manifesta total confiança na independência e imparcialidade do Ministro Alexandre de Moraes, aguardará de forma republicana a deliberação do Senado Federal”.
Pacheco
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco(DEM-MG), afirmou na noite desta sexta-feira (20), em São Paulo, que não antevê fundamentos técnicos, jurídicos e políticos para impeachment de ministro do Supremo Tribunal Federal.
“Sinceramente, não antevejo fundamentos técnicos, jurídicos e políticos para impeachment de ministro do Supremo (…) O impeachment é algo grave, algo excepcional, de exceção, e que não pode ser banalizado. Mas cumprirei o meu dever de, no momento certo, fazer as decisões que cabem ao presidente do Senado”, finalizou.

POLÍTICA
TCE aponta superfaturamento de prefeitos de MT na pandemia
De acordo com o TCE, houve superfaturamento na compra de cada um dos kits de testes COVID. As unidades foram compradas por R$ 1,3 mil

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou superfaturamento no preço pago por testes de Covid-19 pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Arinos (Cisva).
Conforme o TCE, a irregularidade ocorreu na compra de testes em 2020, em período agudo da pandemia. O julgamento da tomada de contas ocorreu nos últimos dias.
Ninguém do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Arinos se pronunciou, até o momento. A tomada de contas ordinária foi instaurada pelo TCE para apurar irregularidades no certame emergencial.
Segundo o Tribunal de Contas, o consórcio intermunicipal comprou cerca de 70 kits de testes com a dispensa de licitação. O valor pago por esses kits foi de 91 mil reais. Ainda de acordo com o TCE, houve superfaturamento na compra e cada um desses kits saiu por R$ 1,3 mil, enquanto que o estado, já tinha contrato firmado para entrega de itens parecidos, no valor de R$ 98,50.
Ao analisar o processo, o conselheiro-relator Antônio Joaquim ponderou que, embora a compra tenha sido superfaturada, os agentes públicos envolvidos estão isentos do dano ao erário, uma vez que foi constatada conduta dolosa por parte das empresas beneficiadas, mas estendeu a eles a responsabilização pelo dano, por entender que houve erro grosseiro na aquisição dos testes.
Assim, Antônio Joaquim julgou regulares as contas prestadas pelo presidente e demais servidores e irregulares as contas prestadas pelas empresas.
Suspensão da compra
O TCE havia suspendido a compra dos kits emergenciais devido aos indícios de sobrepreço, em junho 2020. O Consórcio é formado pelos municípios de Juara, Tabaporã, Porto dos Gaúchos e Novo Horizonte do Norte.
Durante a compra somente Juara possuía casos de pacientes com Covid-19, o que, segundo o TCE, não justifica a forma como foi procedida a aquisição dos testes.
O Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Arinos, presidido pelo prefeito de Porto dos Gaúchos (MT), Moacir Pinheiro Piovezan, afirmou que o valor pago no momento da compra estava de acordo com o valor de mercado e que se levou em consideração a ‘Lei da Oferta e Procura’.
O advogado do CISVA, Rony de Abreu Munhoz, disse, na época, que a comparação de preços realizada pelo TCE-MT foi com base em produtos distintos. Segundo ele, os produtos adquiridos pelo consórcio possuíam qualidade superior aos adquiridos pelo estado, que foram citados na ação.
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