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CHAPADA DOS GUIMARÃES

Bombeiros combatem incêndio às margens de paredão em Chapada

Equipe utilizou máquinas da propriedade e técnica de contrafogo para conter avanço das chamas; ninguém ficou ferido

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POLÍTICA

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado para combater um incêndio registrado na tarde desta quinta-feira (27), em uma fazenda localizada em uma área de serra, às margens de um paredão, em Chapada dos Guimarães (66 km de Cuiabá).

A ocorrência foi comunicada por volta das 13h45 e mobilizou militares da 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM). Ao chegarem ao local, os bombeiros iniciaram o combate às chamas com auxílio de máquinas disponibilizadas pela propriedade.

Devido às características do terreno e às condições encontradas durante a ocorrência, a equipe também adotou a técnica de contrafogo. O procedimento consiste na criação de uma área controlada para diminuir a disponibilidade de vegetação e impedir ou retardar o avanço do incêndio.

Depois que as chamas foram controladas, os militares realizaram o trabalho de rescaldo, buscando eliminar focos de calor que poderiam provocar uma nova ignição.

Até o momento, não foram esclarecidas as causas do incêndio. Apesar da ocorrência, não houve registro de pessoas feridas.

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Uso do fogo é proibido

O CBMMT voltou a alertar sobre as restrições para utilização do fogo. Em áreas urbanas, a prática é proibida durante todo o ano.

Nas áreas rurais dos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, o uso e o manejo do fogo estão proibidos entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026.

Além de representar risco para a população e para o meio ambiente, a utilização irregular do fogo pode caracterizar crime ambiental e resultar em penalidades previstas na legislação.

Denúncias sobre queimadas e uso irregular do fogo podem ser feitas pelo 193, do Corpo de Bombeiros Militar, ou pelo 190, da Polícia Militar.

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POLÍTICA

TRE rejeita respostas pedidas por Wellington após gafe em debate

Magistrados entenderam que críticas de parlamentares sobre confusão envolvendo neurodivergentes integram o confronto político.

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O candidato ao Governo de Mato Grosso pelo PL, senador Wellington Fagundes, teve pedidos de direito de resposta negados pela Justiça Eleitoral nas ações movidas contra os vereadores cuiabanos Maysa Leão e Daniel Monteiro, ambos do Republicanos. A controvérsia teve início após o parlamentar virar alvo de questionamentos por supostamente confundir pessoas neurodivergentes com dependentes químicos durante o debate promovido pela Rádio Centro América e pelo portal Primeira Página, realizado no último dia 18.

Fagundes acionou o Judiciário alegando que os vereadores propagaram desinformação ao atacá-lo sobre o episódio. O postulante argumentou que a pergunta formulada por seu adversário, o governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos), utilizou a expressão “neurodependentes”, o que teria alterado o contexto da declaração.

Em sua defesa, Maysa Leão pontuou que Pivetta empregou o termo “neurodivergente” na mesma sequência do confronto e que o candidato do PL teve a chance de corrigir o mal-entendido na ocasião, mas permaneceu em silêncio. Monteiro não apresentou manifestação nos autos.

Ao avaliar o pedido contra a vereadora, o juiz auxiliar da propaganda Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado destacou que o caso envolve divergência de interpretação, e não uma mentira deliberada. Em decisão proferida nesta quarta-feira (26), o magistrado apontou que os comentários da parlamentar fazem parte do livre embate de ideias e julgou a ação improcedente, desobrigando-a de veicular retificação em suas redes sociais.

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No processo relativo a Daniel Monteiro, o juiz Flávio Fraga e Silva seguiu entendimento similar sobre o direito de resposta, classificando a postagem como opinião subjetiva que deve ser contraposta na própria arena política, e não por intervenção judicial.

Determinação para retirada de conteúdo Apesar da negação do direito de resposta, a coligação “Coração da Gente”, que apoia Fagundes, obteve vitória parcial em uma representação por propaganda irregular contra Daniel Monteiro.

O juiz Flávio Fraga considerou que a publicação do vereador continha erro ao trocar a palavra dita na pergunta inicial, distorcendo o sentido da fala. Em razão do alcance do perfil do parlamentar e da proximidade do pleito, o magistrado concedeu liminar determinando a remoção da postagem do Instagram no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária.

Já no tocante a Maysa Leão, a representação da coligação foi indeferida. O juiz Marcelo Morgado avaliou que, embora a leitura da vereadora tenha sido severa, esteve respaldada pelo contexto geral do debate, em que ambas as expressões foram utilizadas pelo oponente de Fagundes.

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