INELEGÍVEL OU NÃO?
Direção do PL diz que "segue contando com Abílio"
Professor de Direito Constitucional, o atual prefeito de Cuiabá, que derrotou Abílio, prevê que Brunini não deve conseguir fugir da pena
POLÍTICA

A direção do Partido Liberal (PL), em Mato Grosso, afirmou, de maneira oficial, à imprensa que o ex-vereador por Cuiabá, Abílio Brunini (PL), mesmo com a decisão judicial recente, continua na disputa eleitoral por uma vaga na Câmara Federal.
Segundo o partido, a revalidação da cassação do mandato de vereador, já finalizado, pela Justiça, não impede que Abílio tenha a candidatura aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), pois ainda caberia recurso à decisão.
“Ainda cabe recurso de defesa em cortes superiores. Recebemos a decisão com respeito, mas vamos dar todo suporte ao pré-candidato, para que ele possa recorrer a fim de poder disputar de forma clara o pleito eleitoral desse ano”, pontua nota.
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, revalidou esta semana o processo legislativo da Câmara de Cuiabá que cassou o mandato do então vereador Abílio Brunini, em 2020.
Em suas redes sociais, o polêmico ex-vereador, que perdeu a disputa pela Prefeitura de Cuiabá para Emanuel Pinheiro (MDB), em segundo turno, pediu orações e também projetou reversão judicial de inelegibilidade.
Bastante atacado por Brunini, que conseguiu emergir politicamente exatamente utilizando como escada uma antagonização consigo, Emanuel deu seu parecer jurídico sobre o caso do adversário.
“Como político, não quero falar porque a população cuiabana já deu a resposta nas urnas. Mas falo como professor de direito constitucional e eleitoral, apesar de que minha praia é constitucional… fatalmente, quando você é cassado, porque a justiça já decidiu no mérito, por quebra de decoro parlamentar (…) toma uma inelegibilidade a partir do final do mandato e não da sentença, então seria a partir de 1º de janeiro de 2021 (….) A partir daí seriam oito anos de inelegibilidade, ou seja, tem seus direitos políticos suspensos por oito anos, até 2028. Salvo melhor juízo, não conheço o processo, acredito que seja essa a sentença dele e o caminho que ele deverá percorrer, salvo uma ou outra liminar, a situação já está decretada”, comentou o emedebista.

POLÍTICA
TCE aponta superfaturamento de prefeitos de MT na pandemia
De acordo com o TCE, houve superfaturamento na compra de cada um dos kits de testes COVID. As unidades foram compradas por R$ 1,3 mil

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou superfaturamento no preço pago por testes de Covid-19 pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Arinos (Cisva).
Conforme o TCE, a irregularidade ocorreu na compra de testes em 2020, em período agudo da pandemia. O julgamento da tomada de contas ocorreu nos últimos dias.
Ninguém do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Arinos se pronunciou, até o momento. A tomada de contas ordinária foi instaurada pelo TCE para apurar irregularidades no certame emergencial.
Segundo o Tribunal de Contas, o consórcio intermunicipal comprou cerca de 70 kits de testes com a dispensa de licitação. O valor pago por esses kits foi de 91 mil reais. Ainda de acordo com o TCE, houve superfaturamento na compra e cada um desses kits saiu por R$ 1,3 mil, enquanto que o estado, já tinha contrato firmado para entrega de itens parecidos, no valor de R$ 98,50.
Ao analisar o processo, o conselheiro-relator Antônio Joaquim ponderou que, embora a compra tenha sido superfaturada, os agentes públicos envolvidos estão isentos do dano ao erário, uma vez que foi constatada conduta dolosa por parte das empresas beneficiadas, mas estendeu a eles a responsabilização pelo dano, por entender que houve erro grosseiro na aquisição dos testes.
Assim, Antônio Joaquim julgou regulares as contas prestadas pelo presidente e demais servidores e irregulares as contas prestadas pelas empresas.
Suspensão da compra
O TCE havia suspendido a compra dos kits emergenciais devido aos indícios de sobrepreço, em junho 2020. O Consórcio é formado pelos municípios de Juara, Tabaporã, Porto dos Gaúchos e Novo Horizonte do Norte.
Durante a compra somente Juara possuía casos de pacientes com Covid-19, o que, segundo o TCE, não justifica a forma como foi procedida a aquisição dos testes.
O Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Arinos, presidido pelo prefeito de Porto dos Gaúchos (MT), Moacir Pinheiro Piovezan, afirmou que o valor pago no momento da compra estava de acordo com o valor de mercado e que se levou em consideração a ‘Lei da Oferta e Procura’.
O advogado do CISVA, Rony de Abreu Munhoz, disse, na época, que a comparação de preços realizada pelo TCE-MT foi com base em produtos distintos. Segundo ele, os produtos adquiridos pelo consórcio possuíam qualidade superior aos adquiridos pelo estado, que foram citados na ação.
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