POLÍTICA
Faissal apresenta projeto que efetiva alíquota de 12,5% para o etanol
POLÍTICA
O deputado estadual Faissal Calil (PV) apresentou na sessão da manhã desta quarta-feira (22), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), um projeto de lei que prevê a redução da alíquota de ICMS do etanol combustível no estado. O parlamentar quer reduzir a percentagem atual de 25% para 12,5%, formalizando assim o desconto de 50% no tributo atualmente aplicado pelo Governo do Estado.
O deputado aponta que a efetivação da alíquota cobrada pelo Estado atualmente é necessária, tendo em vista que o Governo defende e propagandeia que Mato Grosso detêm a menor tributação do país neste tipo de produto. Faissal destacou que não é concebível que o Mato Grosso, sendo exportador de etanol, tenha seu cidadão pagando praticamente o mesmo preço cobrado em outras unidades da federação, sendo que aqui, segundo o Governo, a alíquota é de metade em relação aos outros estados.
“O etanol sai da usina por R$ 1,57 por litro e os impostos federais correspondem a R$ 0,24, totalizando aproximadamente R$ 1,80. Quando chega no posto, esse combustível está R$ 4,00, ou seja, mais do que dobra entre a distribuidora e os impostos estaduais. Na bomba, o preço final é de R$ 4,50, onde estes 50 centavos pagam uma infinidade de gastos para que o posto funcione, rendendo ao empresário um lucro de apenas R$ 0,15 por litro. Ou seja, os donos de postos, vistos por muitos como vilões, possuem um “sócio oculto” chamado poder público, que não faz nada e as vezes até atrapalha”, afirmou.
A iniciativa de Faissal se dá após vários episódios onde consumidores ficaram confusos, sentindo-se até mesmo lesados, quando solicitavam as notas fiscais nos postos de combustíveis. No documento, é informado que a alíquota cobrada é de 25%, só que o Governo do Estado oferece um desconto de 50% na tributação, o que gera a confusão.
“O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso (Sindipetróleo), afirma que há um erro na emissão das notas fiscais e que isso ocorre porque os sistemas de Tecnologia da Informação utilizados pelos postos revendedores buscam a informação sobre tributos no Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), e a alíquota prevista na legislação é a que aparece nas notas fiscais. Este projeto visa corrigir este equívoco e efetivar a alíquota de ICMS cobrada atualmente”, afirmou.

POLÍTICA
TCE aponta superfaturamento de prefeitos de MT na pandemia
De acordo com o TCE, houve superfaturamento na compra de cada um dos kits de testes COVID. As unidades foram compradas por R$ 1,3 mil

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou superfaturamento no preço pago por testes de Covid-19 pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Arinos (Cisva).
Conforme o TCE, a irregularidade ocorreu na compra de testes em 2020, em período agudo da pandemia. O julgamento da tomada de contas ocorreu nos últimos dias.
Ninguém do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Arinos se pronunciou, até o momento. A tomada de contas ordinária foi instaurada pelo TCE para apurar irregularidades no certame emergencial.
Segundo o Tribunal de Contas, o consórcio intermunicipal comprou cerca de 70 kits de testes com a dispensa de licitação. O valor pago por esses kits foi de 91 mil reais. Ainda de acordo com o TCE, houve superfaturamento na compra e cada um desses kits saiu por R$ 1,3 mil, enquanto que o estado, já tinha contrato firmado para entrega de itens parecidos, no valor de R$ 98,50.
Ao analisar o processo, o conselheiro-relator Antônio Joaquim ponderou que, embora a compra tenha sido superfaturada, os agentes públicos envolvidos estão isentos do dano ao erário, uma vez que foi constatada conduta dolosa por parte das empresas beneficiadas, mas estendeu a eles a responsabilização pelo dano, por entender que houve erro grosseiro na aquisição dos testes.
Assim, Antônio Joaquim julgou regulares as contas prestadas pelo presidente e demais servidores e irregulares as contas prestadas pelas empresas.
Suspensão da compra
O TCE havia suspendido a compra dos kits emergenciais devido aos indícios de sobrepreço, em junho 2020. O Consórcio é formado pelos municípios de Juara, Tabaporã, Porto dos Gaúchos e Novo Horizonte do Norte.
Durante a compra somente Juara possuía casos de pacientes com Covid-19, o que, segundo o TCE, não justifica a forma como foi procedida a aquisição dos testes.
O Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Arinos, presidido pelo prefeito de Porto dos Gaúchos (MT), Moacir Pinheiro Piovezan, afirmou que o valor pago no momento da compra estava de acordo com o valor de mercado e que se levou em consideração a ‘Lei da Oferta e Procura’.
O advogado do CISVA, Rony de Abreu Munhoz, disse, na época, que a comparação de preços realizada pelo TCE-MT foi com base em produtos distintos. Segundo ele, os produtos adquiridos pelo consórcio possuíam qualidade superior aos adquiridos pelo estado, que foram citados na ação.
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