DESCARTOU EX-PRIMEIRA DAMA
Governador vê Michelle sem experiência para disputar presidência
Mendes apontou outros nomes como os colegas governadores Tarcísio, Caiado, Ratinho Júnior e Romeu Zema para o cargo.
POLÍTICA
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), afirmou não ver condições de preparo para que a ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro (PL), possa ser considerada um nome alternativo para a disputa presidencial em 2026, dentro do campo do bolsonarismo.
Na avaliação dele, existem outros “bons nomes”. Para o gestor, é preciso nomes com experiência na política, já que alguém sem vivência administrativa teria grande chance de não dar certo. A declaração ocorreu durante entrevista ao programa Roda Viva, na segunda-feira (29).
Mendes apontou outros nomes como os colegas governadores Tarcísio de Freitas (São Paulo), Ronaldo Caiado (Goiás), Ratinho Júnior (Paraná) e Romeu Zema (Minas Gerais) para o cargo.
O governador de Mato Grosso foi então questionado sobre a eleição de Tarcisio para a chefia do Executivo do estado mais rico do pais sem nunca ter sido político e ocupado cargo eletivo antes.
“Não é ser político, é ter experiência com gestão. Tarcísio foi ministro e antes disso ocupou cargos importantes no governo anterior (PT). Ele acumulava uma experiência de administração muito grande e tem mostrado a sua competência”, disse Mauro Mendes.
A fala do governador foi rapidamente rebatida por bolsonaristas, como o deputado estadual, Gilberto Cattani (PL), que reiterou ser o próprio Jair Bolsonaro (PL) o ‘Plano A’, confiando na reversão da inelegibilidade, mas defendeu que do contrário não se pode subestimar Michelle.
“Eu acredito que não seja no sentido de capacidade administrativa que ele (Mauro) falou, talvez seja embasado no histórico político, mas isso não é necessário (…) Eu sempre fui um tirador de leite e hoje sou deputado. Estou aqui porque fui aprovado pela população enquanto era suplente e depois, quando me deu mais de 40 mil votos. Fui muito mais votado do que outros que tem um histórico gigante no Estado de Mato Grosso. Eu acho que a população é que vai escolher”, cravou.
POLÍTICA
Família de Amália deve receber R$ 1,5 milhão de deputados
A indenização é fruto de um decreto estabelecido em 1975, durante a ditadura militar, e reformulado em 1981
Beneficiários da deputada federal, Amália Barros (PL-MT), que faleceu no fim de semana após complicações depois de uma cirurgia para retirada de um nódulo no pâncreas, irão receber um pecúlio parlamentar de até R$ 1,5 milhão, como forma de indenização, pago pelos outros 512 parlamentares.
A indenização é fruto de um decreto estabelecido em 1975, durante a ditadura militar, e reformulado em 1981, que prevê um pagamento feito à família de um parlamentar que morre no exercício do mandato ou é afastado por motivo alheio à sua vontade.
De acordo com a Câmara dos Deputados, o estatuto está em vigor. O benefício é creditado após a morte do deputado, o que deve acarretar no repasse dos valores no mês de junho.
Segundo o Decreto Legislativo 29/1981, o subsidio é pago pelo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), tendo como fonte a cobrança de duas diárias de cada um dos outros parlamentares.
Se considerar o valor valor bruto dos salários dos deputados, que atualmente é R$ 44 mil, cada um receberá um desconto R$ 2.932,00 no próximo pagamento, totalizando R$ 1,5 milhão destinados à família de Amália.
Entretanto, considerada a cobrança de imposto de renda sobre o valor, o montante líquido disponível cairia para R$ 1 milhão.
Leia o decreto na íntegra:
“DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1981
Altera o Decreto-Legislativo nº 96, de 1975, que dispõe sobre o pecúlio parlamentar.
Art. 1º. Dê-se ao artigo 1º do Decreto Legislativo nº 96, de 14 de novembro de 1975, a seguinte redação:
“Art. 1º. Os beneficiários do parlamentar falecido no exercício do mandato, bem como áquele que afastado do mandato por motivo alheio à sua vontade, o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) pagará um pecúlio formado pelo desconto de duas (2) diárias de cada membro do Congresso Nacional. § 1º. O desconto a que se refere este artigo, efetivar-se-á na folha de pagamento seguinte à ocorrência que deu origem ao benefício. § 2º. Havendo mais de uma ocorrência, far-se-ão os descontos nos meses subsequentes.”
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 11 de agosto de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO PRESIDENTE
https://www.terra.com.br/noticias/brasil/politica/familia-da-deputada-amalia-barros-vai-receber-r-15-milhao-dos-parlamentares,ef217f8cc6f1b1bd1193baae924584a10lvzrfq1.html?utm_source=clipboard
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