POLÍTICA
TCE recebe visita do prefeito de Rondonópolis
POLÍTICA
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, recebeu nesta terça-feira (19/06) a visita do prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio.
O prefeito veio agradecer o presidente pelo importante serviço que o Tribunal de Contas vem prestando aos gestores da Administração Pública, por meio de orientações e consulta. José Carlos do Pátio ressaltou que hoje o Tribunal de Contas tem seu foco em ações propositivas e não punitivas e que, com isso, cria mecanismos para facilitar uma gestão transparente. “O Tribunal de Contas hoje é um órgão de controle externo parceiro dos gestores públicos”, enfatizou.
O presidente do TCE-MT também defendeu a aproximação entre os conselheiros e os fiscalizados, em razão da necessidade de se conhecer as reais dificuldades da Administração Pública. O Tribunal é um órgão autônomo e independente, conforme previsão da Constituição Federal, foi instituído pela Lei Constitucional nº 2 de 31 de outubro de 1953. Tem sede em Cuiabá e desenvolve atividades de fiscalização e controle.
Domingos Neto reforçou o propósito diário de se buscar o fortalecimento do controle externo e da eficiente prestação dos serviços públicos, apesar dos desafios enfrentados pela gestão.
O conselheiro e o prefeito exerceram mandatos de deputado estadual no mesmo período e ambos fizeram parte da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, uma das mais atuantes da Casa de Leis. Essa foi a primeira visita institucional do prefeito ao conselheiro desde a posse de Domingos Neto na Presidência do órgão de controle externo, em dezembro do ano passado.
Mais informações, consulte os sites:
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Rondonópolis (MT)

POLÍTICA
TCE aponta superfaturamento de prefeitos de MT na pandemia
De acordo com o TCE, houve superfaturamento na compra de cada um dos kits de testes COVID. As unidades foram compradas por R$ 1,3 mil

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou superfaturamento no preço pago por testes de Covid-19 pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Arinos (Cisva).
Conforme o TCE, a irregularidade ocorreu na compra de testes em 2020, em período agudo da pandemia. O julgamento da tomada de contas ocorreu nos últimos dias.
Ninguém do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Arinos se pronunciou, até o momento. A tomada de contas ordinária foi instaurada pelo TCE para apurar irregularidades no certame emergencial.
Segundo o Tribunal de Contas, o consórcio intermunicipal comprou cerca de 70 kits de testes com a dispensa de licitação. O valor pago por esses kits foi de 91 mil reais. Ainda de acordo com o TCE, houve superfaturamento na compra e cada um desses kits saiu por R$ 1,3 mil, enquanto que o estado, já tinha contrato firmado para entrega de itens parecidos, no valor de R$ 98,50.
Ao analisar o processo, o conselheiro-relator Antônio Joaquim ponderou que, embora a compra tenha sido superfaturada, os agentes públicos envolvidos estão isentos do dano ao erário, uma vez que foi constatada conduta dolosa por parte das empresas beneficiadas, mas estendeu a eles a responsabilização pelo dano, por entender que houve erro grosseiro na aquisição dos testes.
Assim, Antônio Joaquim julgou regulares as contas prestadas pelo presidente e demais servidores e irregulares as contas prestadas pelas empresas.
Suspensão da compra
O TCE havia suspendido a compra dos kits emergenciais devido aos indícios de sobrepreço, em junho 2020. O Consórcio é formado pelos municípios de Juara, Tabaporã, Porto dos Gaúchos e Novo Horizonte do Norte.
Durante a compra somente Juara possuía casos de pacientes com Covid-19, o que, segundo o TCE, não justifica a forma como foi procedida a aquisição dos testes.
O Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Arinos, presidido pelo prefeito de Porto dos Gaúchos (MT), Moacir Pinheiro Piovezan, afirmou que o valor pago no momento da compra estava de acordo com o valor de mercado e que se levou em consideração a ‘Lei da Oferta e Procura’.
O advogado do CISVA, Rony de Abreu Munhoz, disse, na época, que a comparação de preços realizada pelo TCE-MT foi com base em produtos distintos. Segundo ele, os produtos adquiridos pelo consórcio possuíam qualidade superior aos adquiridos pelo estado, que foram citados na ação.
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