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Ministério da Saúde institui programa nacional para prevenir e reduzir mortes relacionadas ao trabalho

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SAÚDE

O Ministério da Saúde (MS) instituiu o Pacto Pela Vida do Trabalhador e da Trabalhadora: Programa Nacional de Prevenção e Vigilância de Óbitos Relacionados ao Trabalho (PVTT). Formalizado pela Portaria GM/MS nº 12.111 de 18 de agosto, o programa estabelece uma estratégia nacional para prevenir e reduzir mortes relacionadas ao trabalho, qualificar a vigilância e subsidiar decisões e ações de saúde. A norma foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20.

O Pacto será implementado de forma articulada entre União, estados, Distrito Federal e municípios, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na investigação dos óbitos, na identificação de fatores de risco e na adoção de medidas para prevenir novas mortes.

O secretário de Vigilância em Saúde e Ambiente do MS, Fabiano Pimenta, destaca que a iniciativa ocorre exatamente um ano após a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, realizada em agosto de 2025. “Esperamos que todo o trabalho de implementação desse programa seja efetivo na redução de mortes evitáveis e preveníveis decorrentes de acidentes de trabalho, doenças e intoxicações exógenas, suicídios relacionados ao trabalho, outras violências e mortes súbitas por excesso de trabalho. Esse é um passo importante para o fortalecimento da Renastt, dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador e do controle social, indispensáveis nesse processo”, declara.

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Investigação dos óbitos

Entre as principais medidas do PVTT está a investigação obrigatória dos óbitos suspeitos ou confirmados como relacionados ao trabalho. Podem ser investigadas mortes decorrentes de acidentes, intoxicações, doenças, mortes súbitas e violências interpessoais ou autoprovocadas, quando houver elementos indicativos de relação com o trabalho. A investigação também poderá abranger mortes ocorridas no ambiente de trabalho, durante a prestação do serviço, no trajeto de ida ou volta do trabalho ou em outro local, desde que existam elementos que indiquem essa relação.

O processo inclui identificação, notificação, investigação epidemiológica, investigação dos ambientes e processos de trabalho, quando cabível, análise dos casos, adoção de medidas de intervenção, monitoramento e comunicação das informações. A investigação deverá ser concluída em até 180 dias, exceto em caso de prorrogação mediante justificativa técnica.

Fortalecimento da vigilância

A implementação do PVTT envolve as três esferas de gestão do SUS e prevê o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Renastt) e dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest).

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O Ministério da Saúde coordenará e apoiará tecnicamente a implementação do programa, além de monitorar sistemas de vigilância, definir indicadores, promover ações de formação e elaborar instrumentos para orientar a vigilância dos óbitos relacionados ao trabalho.

Estados, Distrito Federal e municípios terão responsabilidades na coordenação, execução e monitoramento das ações de vigilância. Os Cerest prestarão apoio técnico e pedagógico e poderão realizar investigações epidemiológicas e dos ambientes e processos de trabalho, especialmente nos casos de maior complexidade.

O programa também prevê a participação de trabalhadores, movimentos sociais e controle social no planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das ações. Para acompanhar a execução e os resultados do PVTT, a portaria institui um Grupo Gestor permanente, com representantes de diferentes áreas do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Conselho Nacional de Saúde.

A Portaria GM/MS nº 12.111/2026 entra em vigor 60 dias após sua publicação.

Suellen Siqueira
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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Nova fase da Operação Gota beneficia 20 comunidades indígenas na Amazônia

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A partir do próximo domingo (30), o Ministério da Saúde inicia uma nova fase da Operação Gota para beneficiar 20 aldeias indígenas na Amazônia Legal. A ação amplia o acesso à vacinação para comunidades remotas, onde as condições geográficas e de transporte demandam uma logística 100% via aérea para o deslocamento das equipes de saúde. 

A operação segue até o dia 6 de setembro e contempla as comunidades atendidas pelo Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Amapá e Norte do Pará. A população terá acesso à todas as vacinas disponíveis no Calendário Nacional de Vacinação do Sistema Único de Saúde (SUS). A Operação Gota é uma ação integrada entre as Secretarias de Saúde Indígena (Sesai) e de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA), do Ministério da Saúde, e a Força Aérea Brasileira (FAB), do Ministério da Defesa.

A ação também será realizada em comunidades indígenas do Médio Rio Purus, com atividades previstas entre os dias 10 e 20 de setembro. No primeiro semestre deste ano, também foram atendidos os territórios do Alto Rio Negro, Alto Rio Juruá e Vale do Javari. Nesses três territórios, foram visitadas 112 aldeias, aplicadas 13 mil doses e vacinados mais de 8 mil indígenas.

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Planejamento das ações

Antes das missões, os DSEI realizam o levantamento das comunidades com maior dificuldade de acesso e identificam as pessoas que deverão ser atendidas. Também são definidos os quantitativos de vacinas, insumos e demais recursos necessários para a realização das atividades. Além da vacinação, as equipes podem realizar outros atendimentos de saúde durante as missões, conforme as necessidades identificadas em cada território. Entre as atividades, estão assistência médica, avaliação e acompanhamento nutricional e outras ações de atenção à saúde.

Sobre a Operação Gota

A Operação Gota (OG) é uma estratégia interministerial iniciada em 1989 e coordenada pelo Ministério da Saúde desde 1992, com o objetivo de assegurar o acesso à vacinação em regiões remotas da Amazônia Legal.

Em 1996, a estratégia foi incorporada ao escopo técnico do Programa Nacional de Imunizações (PNI), consolidando-se como importante instrumento para a promoção da equidade no acesso aos imunobiológicos e para o fortalecimento das ações de vacinação em territórios de maior vulnerabilidade geográfica e social.

Leidiane Souza
Rayane Bueno

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Fonte: Ministério da Saúde

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