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Prefeitura de Várzea Grande publica decreto com regras para conduta de agentes públicos durante período eleitoral

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A Prefeitura de Várzea Grande publicou o Decreto nº 81 que estabelece regras para a observância da legislação eleitoral por agentes públicos e para a utilização de bens, serviços e recursos da Administração Pública Municipal durante o período eleitoral de 2026.

O decreto abrange a Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e reforça os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição Federal.

A norma proíbe, entre outras condutas, a utilização de bens móveis e imóveis públicos em benefício de candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação eleitoral.

Também fica vedada a realização de propaganda político-eleitoral em prédios, equipamentos, veículos e demais bens pertencentes à Administração Pública Municipal. A medida inclui a sede da Prefeitura, secretarias, unidades administrativas, escolas, unidades de saúde, equipamentos de assistência social e outros espaços públicos municipais.

O decreto também proíbe a utilização de veículos oficiais ou custeados pela Prefeitura para o transporte de materiais de propaganda, participação em carreatas, passeatas, comícios ou outras atividades de campanha eleitoral.

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Entre as restrições aos agentes públicos está ainda a proibição do uso de materiais, serviços, sistemas informatizados, correio eletrônico institucional, sites e perfis oficiais em redes sociais para produzir ou divulgar propaganda político-eleitoral. Servidores públicos também não poderão ser cedidos ou ter seus serviços utilizados em campanhas durante o horário de expediente, exceto nos casos previstos em lei.

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Administração Municipal deverá manter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos, imagens ou elementos que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos ou favorecimento político-eleitoral.

O Decreto nº 81 também estabelece que secretários municipais e dirigentes das entidades da Administração Indireta deverão adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento das determinações em suas respectivas unidades.

Caso seja constatada a utilização irregular de bens, serviços ou recursos públicos para finalidade político-eleitoral, a autoridade responsável deverá tomar medidas para a imediata interrupção da conduta. Eventuais indícios de infração eleitoral poderão ser comunicados aos órgãos competentes, sem prejuízo das providências administrativas cabíveis.

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O descumprimento das regras será submetido à apuração pela autoridade administrativa competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, além das responsabilidades previstas na legislação eleitoral, civil, administrativa e penal.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Projetos do Executivo estão parados desde 2025 e aguardam votação na Câmara de Várzea Grande

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Ao todo, 17 projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo à Câmara Municipal ainda aguardam votação dos vereadores de Várzea Grande. Entre as propostas pendentes estão matérias protocoladas desde 2025, que permanecem sem deliberação do Legislativo.

Entre os projetos que ainda aguardam análise, quatro foram protocolados em 2025. O mais antigo deles foi apresentado em 8 de agosto daquele ano e trata da criação do Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Gestão de Pessoas do Município de Várzea Grande.

A proposta busca instituir um fundo destinado ao desenvolvimento das políticas de gestão de pessoas no município. O projeto permanece entre as matérias encaminhadas pelo Executivo que dependem de análise e votação do Legislativo municipal.

Também está pendente o projeto que autoriza Várzea Grande a aderir ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso (CINCOP-MT). A iniciativa prevê a participação do município em uma estrutura de compras públicas compartilhadas, com o objetivo de ampliar a cooperação entre os entes públicos.

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Outro projeto encaminhado ainda em 2025 altera a Lei nº 5.386/2025, adequando normas relacionadas à Política Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). A proposta também permanece entre as matérias que aguardam deliberação da Câmara.

Entre os projetos mais recentes está a proposta que institui o Polo Tecnológico e de Inovação de Várzea Grande (PIT-VG). O texto estabelece a área de implantação do polo, define critérios para o credenciamento de empresas de tecnologia e inovação, disciplina sua gestão e prevê a possibilidade de concessão de incentivos fiscais.

Na área ambiental, outro projeto prevê a criação do Parque Natural Municipal Bernardo Berneck. A proposta foi encaminhada ao Legislativo e consta entre as matérias que aguardam deliberação.

A relação inclui ainda um projeto voltado à segurança alimentar e nutricional. A proposta institui a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN/VG) e cria o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Várzea Grande (FUMSEA/VG), além de tratar da organização do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA/VG).

Os projetos abrangem diferentes áreas da administração pública, envolvendo políticas de gestão de pessoas, assistência social, desenvolvimento econômico, inovação, meio ambiente e segurança alimentar.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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