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STF suspende lei que instituiu o Marco Temporal e abre nova discussão

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender as ações que debatem a validade da lei que instituiu o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Essa lei, que prevê que os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam até 5 de outubro de 1988, tem sido alvo de controvérsia e debate intenso.

Mendes determinou um prazo de 30 dias para que o Governo Federal, representantes do Congresso, além da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentem propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações.

O ministro reconheceu a existência de um “aparente conflito” entre a decisão do Supremo sobre o tema em setembro do ano passado e o que foi aprovado posteriormente pelo Congresso, o que poderia gerar uma situação de grave insegurança jurídica.

Diante dessa divergência, Mendes destacou a importância de se evitar um conflito social e apontou para a necessidade de uma mudança na cultura do litígio constitucional, enfatizando a importância dos métodos “autocompositivos”, em que as próprias partes envolvidas no litígio buscam uma solução para o problema, sem a necessidade de uma intervenção da Justiça.

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Em setembro do ano passado, o STF derrubou a tese do marco temporal, estabelecendo que a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras indígenas independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988. No entanto, o Congresso aprovou uma lei que instituiu o marco temporal, contrariando essa decisão do Supremo.

Apesar de alguns dispositivos da lei terem sido barrados pela Presidência da República, os vetos foram derrubados pelo Congresso e a nova lei foi promulgada em dezembro.

Fonte: Pensar Agro

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BNDES lança linha de crédito de R$ 10 bilhões para impulsionar o agronegócio

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou a aprovação de uma nova modalidade de apoio ao setor agropecuário. Trata-se da linha CPR BNDES, destinada a operações com Cédulas de Produto Rural Financeira (CPR-F) ou de Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA).

Com a nova linha, o crédito próprio do BNDES para o setor agropecuário poderá alcançar até R$ 10 bilhões em 2024. Segundo Alexandre Abreu, diretor financeiro e de crédito digital para MPMEs da instituição, a iniciativa visa estimular o crescimento sustentável do agronegócio, fortalecendo um dos motores da economia nacional.

A nova linha seguirá as regras ambientais aplicáveis às demais soluções financeiras oferecidas pelo BNDES ao setor, mesmo que as normas regulatórias não prevejam explicitamente essa aplicação às CPR-F e CDCA.

Segundo o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, o apoio ao setor agropecuário é uma prioridade do governo, que busca não apenas ampliar o acesso ao crédito, mas também promover práticas ambientalmente corretas.

A linha CPR BNDES visa atender micro, pequenos e médios produtores rurais, cooperativas e empresas do setor com faturamento de até R$ 300 milhões por ano. A formalização dos empréstimos será realizada por meio de agentes financeiros credenciados pelo BNDES, com atuação em todo o país.

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Essa nova iniciativa se soma às soluções de financiamento já oferecidas pelo BNDES por meio dos Programas Agropecuários do Governo Federal e das demais linhas do Produto BNDES Crédito Rural, ampliando assim o acesso ao crédito e impulsionando o desenvolvimento do setor agropecuário brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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