PREFEITO ACUSADO
TRE-MT vai reabrir processo para apurar as eleições em Chapada
Corte eleitoral apontou cerceamento de defesa e decidiu pela retomada da fase de manifestação das partes sobre documentos obtidos
DESTAQUE
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) formou maioria, nesta segunda-feira (17), para anular a sentença que havia rejeitado uma ação contra o prefeito de Chapada dos Guimarães, Osmar Froner de Mello. O processo apura suspeitas de abuso de poder econômico e político, compra de votos e utilização de recursos não declarados durante as eleições municipais de 2024.
A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela ex-vereadora e advogada Fabiana Nascimento de Souza. Os magistrados entenderam que houve cerceamento de defesa durante a tramitação do processo e votaram pelo retorno dos autos à primeira instância para que as partes possam se manifestar sobre provas incorporadas ao processo.
O julgamento, entretanto, ainda não foi encerrado.
Além de Froner, são investigados no mesmo processo o vice-prefeito Carlos Eduardo de Lima Oliveira, conhecido como Carlinhos, e o vereador Gilberto Schwarz de Mello.
Acusações
A ação eleitoral foi proposta por Fabiana e aponta que os três investigados teriam oferecido benefícios a eleitores em troca de votos durante o pleito de 2024.
A denúncia também menciona o suposto uso da estrutura de entidades privadas com atuação social e comunitária, mas que teriam ligação com a administração pública, para favorecer candidaturas.
Entre as demais acusações estão a contratação de prestadores de serviços sem o devido registro das despesas nas prestações de contas eleitorais e a participação em inauguração de obra pública durante período vedado pela legislação eleitoral.
Em primeira instância, porém, o Juízo da 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães julgou improcedentes os pedidos e afastou as acusações contra o prefeito, o vice e o vereador.
O MPE e Fabiana recorreram ao TRE-MT alegando que a decisão deveria ser anulada porque o processo teria sido encerrado sem que as partes pudessem examinar documentos relevantes para o esclarecimento dos fatos.
Prazo para manifestação
Um dos principais pontos discutidos no recurso envolve documentos obtidos a partir da quebra dos sigilos bancário e telemático dos investigados.
Durante uma audiência, o magistrado responsável pelo processo teria estabelecido prazo de cinco dias para que as partes se manifestassem sobre os documentos após a juntada do material e, se necessário, solicitassem novas diligências.
Os arquivos foram anexados ao processo em 22 de outubro de 2025. Entretanto, dois dias depois, os autos teriam sido encaminhados para a fase de alegações finais, sem que o prazo determinado anteriormente fosse disponibilizado às partes.
Para o Ministério Público, a situação comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa, já que os envolvidos não tiveram oportunidade de analisar o conteúdo e avaliar a necessidade de novas providências.
A sentença de primeira instância havia apontado ausência de elementos suficientes para relacionar determinadas movimentações financeiras às supostas irregularidades eleitorais. O recurso, contudo, argumenta que os próprios documentos sobre os quais não houve oportunidade de manifestação poderiam contribuir para esclarecer essas movimentações.
Diante disso, o MPE solicitou que o processo retorne à primeira instância, garantindo novo prazo de cinco dias para análise das provas. As partes também poderão requerer diligências adicionais, entre elas eventual verificação de imagens registradas por câmeras públicas.
Após o cumprimento dessas etapas, o processo deverá seguir novamente para julgamento.
A Procuradoria Regional Eleitoral também se posicionou favoravelmente à anulação da sentença e ao retorno do processo à origem.
Caso as acusações sejam posteriormente confirmadas pela Justiça Eleitoral, Froner, Carlinhos e Gilberto poderão sofrer cassação dos mandatos e ficar inelegíveis pelo período de oito anos.
DESTAQUE
Wellington anuncia impugnação de candidatura de Pivetta
Senador afirma que coligação questionará registro do governador com base em decisão envolvendo compra de unidade móvel de saúde
O senador Wellington Fagundes (PL) afirmou, durante debate realizado pelo Portal Primeira Página e pela Rádio Centro América nesta terça-feira (18), que sua coligação apresentou uma ação para contestar o registro de candidatura do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) ao Governo de Mato Grosso.
Segundo Wellington, o pedido de impugnação tem como fundamento uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionada à aquisição de uma Unidade Móvel de Saúde durante a gestão de Pivetta como prefeito de Lucas do Rio Verde.
“O pedido de impugnação está sendo feito pela nossa coligação e quem vai decidir é a Justiça”, afirmou o senador durante o debate.
O processo teve origem em um convênio firmado entre o município e o Ministério da Saúde para a compra de uma unidade equipada com consultórios médico e odontológico. Em 2012, o TCU determinou que Pivetta devolvesse R$ 17,3 mil aos cofres públicos e aplicou multa de R$ 10 mil. A decisão apontou irregularidades relacionadas a superfaturamento na aquisição e na montagem da estrutura.
A disputa judicial, porém, não terminou com a decisão do Tribunal de Contas. Em primeira instância, a Justiça Federal anulou os acórdãos do TCU e afastou a existência do débito, sob o argumento de que não havia comprovação de dolo ou culpa por parte de Pivetta.
A União recorreu e, em novembro de 2024, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reverteu a sentença. Por unanimidade, os desembargadores restabeleceram os efeitos da decisão do TCU e entenderam que não caberia ao Judiciário revisar o mérito técnico-administrativo da Corte de Contas na ausência de ilegalidade evidente.
O julgamento também estabeleceu que o TCU pode determinar o ressarcimento de valores aos cofres públicos independentemente da comprovação de dolo ou culpa.
Defesa recorre ao STF
A defesa de Pivetta, representada pelo advogado Rodrigo Cyrineu, recorreu da decisão. Em janeiro de 2025, foi apresentado recurso extraordinário com o objetivo de levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme o andamento processual atualizado em 17 de agosto de 2026, o recurso permanece em tramitação na Vice-Presidência do TRF-1.
Na argumentação, os advogados sustentam que Pivetta não poderia ser responsabilizado pessoalmente pelo ressarcimento sem que fosse comprovada sua participação dolosa ou culposa. A defesa também menciona decisão proferida na esfera criminal relacionada aos mesmos fatos, na qual, segundo a peça, não teria sido identificado dolo específico do então prefeito nem acordo com os participantes da licitação para aumentar os preços.
O recurso pede a revisão do acórdão do TRF-1 e a anulação da decisão do TCU que estabeleceu o ressarcimento e a multa.
Cyrineu também argumenta que mudanças recentes na legislação eleitoral reforçam a tese apresentada pela defesa. De acordo com o advogado, a Lei Complementar nº 219/2025 passou a estabelecer expressamente que o simples exercício de função pública, sem comprovação de dolo, não seria suficiente para configurar inelegibilidade.
Defesa cita caso Romoaldo
Outro argumento utilizado pela defesa é o precedente envolvendo o ex-deputado estadual Romoaldo Júnior. Segundo Cyrineu, decisões da Justiça Eleitoral admitem que uma absolvição criminal relacionada aos mesmos fatos possa repercutir na análise de eventual inelegibilidade decorrente de julgamento de contas.
O advogado afirmou que o entendimento adotado no caso de Romoaldo reforçaria a segurança jurídica da candidatura de Pivetta enquanto o processo permanece em discussão.
Durante o debate, Pivetta teve direito de resposta após as declarações de Wellington. O governador, contudo, não detalhou a controvérsia jurídica e concentrou sua manifestação na trajetória política e administrativa construída em Lucas do Rio Verde.
“Com 36 anos eu adentrei na política. Fizemos de Lucas uma das melhores cidades do Brasil, reconhecidamente”, declarou.
Pivetta também afirmou que nunca teria utilizado funções públicas para obter benefícios pessoais e defendeu sua atuação como gestor.
Com o questionamento anunciado por Wellington, a discussão sobre a elegibilidade de Pivetta passa a integrar oficialmente a disputa eleitoral. A definição caberá à Justiça Eleitoral, que deverá analisar os efeitos da condenação do TCU e a existência, ou não, dos requisitos legais para eventual inelegibilidade.
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