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JAYME OU PIVETTA

União Brasil antecipa convenção em meio à disputa interna

Convenção estadual foi remarcada para 30 de julho; Jayme mantém pré-candidatura ao governo, enquanto Mauro Mendes defende Pivetta

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A definição sobre quem representará o partido na disputa pelo Governo de MT continua em aberto

O União Brasil decidiu antecipar a convenção estadual que definirá os rumos da legenda nas eleições de 2026. Inicialmente prevista para 4 de agosto, a reunião foi remarcada para 30 de julho após acordo entre o senador Jayme Campos e o presidente estadual do partido, o ex-governador Mauro Mendes.

A mudança, segundo Jayme, foi o único consenso alcançado até o momento. A definição sobre quem representará o partido na disputa pelo Governo de Mato Grosso continua em aberto.

O senador reafirmou que mantém sua pré-candidatura ao Palácio Paiaguás e disse que buscará o apoio dos 50 convencionais da sigla durante a convenção. Mauro Mendes, por outro lado, defende que o União Brasil apoie a candidatura à reeleição do governador Otaviano Pivetta (Republicanos).

Caso Jayme seja escolhido pelos convencionais, a decisão ainda precisará ser homologada pela Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP. Se não houver consenso entre os dois partidos, caberá à Executiva Nacional da federação definir qual projeto será adotado em Mato Grosso.

A antecipação da convenção ocorre em um momento de intensificação das articulações para a sucessão estadual. Enquanto Jayme trabalha para consolidar sua candidatura dentro do União Brasil, aliados de Mauro Mendes buscam construir uma aliança em torno da reeleição de Pivetta, cenário que pode levar a disputa interna para a direção nacional da federação caso não haja entendimento entre as lideranças estaduais.

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Investigados por matar segurado do INSS perdem direito

Lei prevê suspensão imediata do benefício durante a investigação e exclusão definitiva em caso de condenação por homicídio doloso

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A legislação é fruto de um texto do deputado federal, Zé Medeiros (PL)

Filhos ou dependentes acusados de cometer ou participar de homicídio doloso contra segurados do INSS deixam automaticamente de receber pensão por morte desde o momento que passam a ser investigados. A legislação é fruto de um texto do deputado federal, Zé Medeiros (PL), e respalda a suspensão provisória do benefício quando houver indícios de participação no crime e exclusão definitiva dos valores, em caso de condenação.

As mudanças passaram a integrar a Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social. A norma também estabelece que a suspensão da pensão deverá ocorrer por meio de processo administrativo, com garantia da ampla defesa e do contraditório. Caso o investigado seja absolvido, o benefício será restabelecido e os valores pagos retroativamente, com correção monetária.

Outra alteração determina que o dependente excluído da condição de beneficiário ou com a pensão suspensa não poderá representar outro dependente para fins de recebimento da pensão por morte.

Na justificativa da proposta, Zé Medeiros argumentou que a legislação previdenciária precisava ser harmonizada com o Código Civil, que já exclui da sucessão quem for autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra o titular da herança.

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“Não havia justificativa para que alguém responsável pela morte ou pela tentativa de morte do segurado pudesse receber um benefício decorrente do próprio crime. Casos como o de Suzane von Richthofen, que recebeu mais de R$ 40 mil em pensão por morte até ser definitivamente responsabilizada pelo assassinato dos pais, mostravam que a legislação precisava ser corrigida”, afirmou Medeiros.

O conteúdo proposto por Medeiros foi incorporado à Medida Provisória nº 871/2019 durante sua tramitação no Congresso Nacional. Com a conversão da medida provisória em lei, as alterações passaram a integrar definitivamente a legislação previdenciária brasileira, consolidando as mudanças originalmente apresentadas pelo parlamentar bolsonarista.

 

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