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Plano Safra da Agricultura Familiar 2026/2027
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O Plano Safra da Agricultura Familiar 2026/2027 reúne medidas relacionadas ao crédito rural, seguro agrícola, assistência técnica e extensão rural (Ater), compras públicas e demais instrumentos destinados à agricultura familiar. Entre as ações previstas estão operações de custeio e investimento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), além de editais, chamadas públicas e outros atos administrativos relacionados às políticas públicas do setor.
Para a safra 2026/2027, estão previstos R$ 85,2 bilhões para operações do Pronaf, além de recursos destinados a outras políticas e programas relacionados ao setor.
ACESSE AQUI as informações sobre as linhas de crédito rural do Pronaf – Safra 2026/2027.
O Plano estabelece as condições aplicáveis às diferentes modalidades de financiamento, incluindo limites de crédito, taxas de juros, prazos e públicos atendidos, observadas as regras específicas de cada linha.
Entre as medidas previstas para o custeio da produção, o Plano estabelece taxa de juros de 2% ao ano para operações destinadas à produção de alimentos e de 1% ao ano para sistemas agroecológicos, produção orgânica e produtos da sociobiodiversidade. Também são previstas condições específicas para operações de investimento voltadas à agroecologia, bioeconomia, mecanização agrícola, irrigação, habitação rural e demais modalidades contempladas pelo Pronaf.
O Plano também inclui condições aplicáveis às linhas destinadas a públicos específicos, incluindo mulheres agricultoras, jovens rurais, beneficiários do Pronaf B, assentados da reforma agrária e demais agricultores familiares enquadrados nas modalidades previstas pelo programa.
Além das medidas de crédito rural, o conjunto de atos relacionados ao Plano Safra contempla editais, chamadas públicas e demais instrumentos destinados à execução de ações de assistência técnica e extensão rural, adaptação climática, inclusão produtiva, agroecologia, agricultura urbana e periurbana, plantas medicinais, sociobioeconomia e outras iniciativas relacionadas à agricultura familiar.
Entre os atos publicados estão o edital da Estratégia Da Terra à Mesa Garantia-Safra Semiárido, chamadas públicas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), editais voltados à agroecologia e à agricultura urbana e periurbana, bem como outros instrumentos administrativos relacionados à execução das ações previstas para a safra.
Também integram o conjunto de medidas o Simulador de Crédito do Pronaf e novas funcionalidades do aplicativo Meu Imóvel Rural, destinados à consulta das modalidades de financiamento e ao acesso às informações relacionadas às políticas públicas voltadas à agricultura familiar.
As condições de acesso, os limites de financiamento, as taxas de juros e os públicos atendidos podem ser consultados na tabela disponível nesta página. A contratação das operações do Pronaf é realizada por instituições financeiras autorizadas a operar as linhas de crédito. De forma geral, a documentação exigida inclui:
– Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), quando aplicável;
– Cadastro Ambiental Rural (CAR) regular;
– Documento que comprove a posse ou a propriedade do imóvel rural;
– Projeto técnico ou proposta simplificada, conforme a modalidade de financiamento.
Texto: Mariana Camargo, Ascom SAF/MDA
Edição: Isabella Melo e Marcelo Carota, Ascom MDA
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
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Resolução do CMSE estabelece novas diretrizes para despacho de geração térmica
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (8/7) a Resolução nº 1/2026 do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE). O ato normativo refere-se às deliberações relacionadas ao despacho de geração por garantia de suprimento energético (GE).
A resolução tem como objetivo otimizar os processos decisórios do colegiado, considerando a motivação técnica, os procedimentos de análise e de transparência das deliberações, durante as reuniões que tratam de despacho por GE, em atenção ao item 9.3 do Acórdão do Tribunal de Contas da União nº 922/2023-TCU-Plenário.
Acesse aqui a resolução
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]
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