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Contrata + Brasil transforma licitações em ferramentas de diminuição de desigualdade
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O secretário-geral de Consultoria e advogado-geral da União Substituto, Flávio Roman, disse que a plataforma Contrata + Brasil, desenvolvida pelo Governo Federal, com orientação jurídica da Advocacia-Geral da União (AGU), mostra que é possível direcionar o poder de compra do Estado para o desenvolvimento e a diminuição das desigualdades no Brasil.
A afirmação foi feita durante o painel “Compras Públicas da Sociobioeconomia: Contrata+Brasil na Amazônia Legal”, evento organizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em parceria com a Embrapa, que aconteceu nesta terça-feira (11/11), segundo dia da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30).
O Contrata + Brasil foi criado para conectar órgãos públicos a microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas para aquisição de contratos de serviços, e agora inaugura um novo módulo para compra de alimentos provenientes da agricultura familiar.
“Nós sistematizamos as compras públicas de maneira a oferecer segurança jurídica para o gestor e sempre há o mantra de comprar pelo menor preço. Mas nem sempre essa compra é a melhor opção para a efetivação das oportunidades de desenvolvimento social e criação de uma sociobioeconomia”, disse Roman.
Segundo Roman, muitas vezes, o preço como meta acaba se tornando uma barreira para os pequenos empresários acessarem o poder de compra do Estado. Segundo ele, o que a plataforma do governo faz é quebrar essa barreira.
“É no momento em que inserimos mais empresários no sistema de compras que se desenvolve a economia, mais empregos são gerados e a roda da fortuna começa a girar em prol de todos, e não baseada em uma lógica que transforma a licitação em uma barreira à entrada de novos fornecedores”, analisa.
O advogado-geral da União substituto também chamou a atenção para o fato de que aqueles que desejam contratar com o poder público por meio da plataforma devem ter a perspectiva da regularidade, e a nova ferramenta de compras ajuda nesse processo.
“Essa é outra vantagem. O Contrata + Brasil oferece condições para que os microempreendedores individuais busquem conformidade, porque é essa a perspectiva para quem vai negociar com o Estado. Ele precisa ter regularidade fiscal, pagar tributos, e quitação de obrigações trabalhistas para ter a possibilidade de fechar contratos”, explica.
O Contrata + Brasil foi lançado em fevereiro pelo Governo Federal e contou com forte atuação da AGU para garantir a segurança jurídica do novo modelo de compras.
Segundo a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, em nove meses de funcionamento, a plataforma já teve mais de mil órgãos públicos participando, 7 mil MEIs cadastrados e mais de R$ 7 milhões movimentados diretamente por fornecedores locais.
“A plataforma é um sucesso do ponto de vista econômico, em termos de oportunidade de negócios e no campo social. Mas ela também privilegia cadeias logísticas mais curtas muito focada nas compras locais, o que contribui, portanto, para a diminuição da emissão de gás carbônico”, disse.
O painel contou ainda com a participação dos ministros do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias, e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, além do presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Ricardo Cappelli; e do prefeito de Recife, João Campos.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União
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CPNU 2: editais de convocação para as próximas fases estão disponíveis para consulta
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Escola Nacional de Administração Pública, publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14/11) os editais de convocação para as próximas fases da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2). Pessoas candidatas já podem acessar os editais de convocação com todos os detalhes sobre a aplicação da prova objetiva e da avaliação de títulos, bem como as informações para os procedimentos de verificação das cotas.
O Anexo I de cada um dos editais traz a relação das pessoas candidatas convocadas, em todos os cargos, identificadas pelos números de inscrição.
Convocação para a prova discursiva
As pessoas candidatas convocadas no edital realizarão a prova discursiva nas cidades onde optaram por realizar as provas no momento da inscrição.
As provas serão aplicadas na data e no horário prováveis abaixo:
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Cargos de Nível Superior: 7 de dezembro de 2025, das 13h às 16h
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Cargos de Nível Intermediário: 7 de dezembro de 2025, das 13h às 15h.
Os locais para a realização das Provas Discursivas serão informados no Cartão de Confirmação de Inscrição da pessoa candidata, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, na data provável de 1º de dezembro.
Confira o edital de convocação para a prova discursiva: https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-669226716
Avaliação de Títulos
A Avaliação de Títulos (Fase 3) do Concurso Público Nacional Unificado 2, de caráter classificatório, aplica-se apenas às pessoas candidatas que concorrem aos cargos/especialidades com esta previsão nos anexos dos blocos temáticos do Edital Enap nº 114/2025 e que tenham alcançado a nota mínima necessária na prova objetiva para esta classificação.
Os títulos para a avaliação deverão ser enviados (imagem/PDF do documento original ou cópia autenticada, frente e verso) em campo específico presente no link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, entre as 14h do dia 21 de novembro de 2025 e as 23h59 do dia 25 de novembro de 2025, segundo o horário oficial de Brasília/DF.
Na próxima semana, será publicada uma retificação no edital geral do CPNU 2 para ajustar as datas corretas desta fase de Avaliação de Títulos no cronograma do concurso.
Acesse o edital e confira todas as informações sobre a avaliação de títulos: https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-669226878
Procedimento de caracterização da deficiência
A data, o horário e o link individual de acesso ao Procedimento de Caracterização da Deficiência estarão disponíveis para consulta individual no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2 na data provável de 5 de dezembro de 2025, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
A pessoa candidata deverá comparecer ao Procedimento de Caracterização da Deficiência por meio do link indicado em consulta individual, na data e horário estabelecidos, portando documento de identificação original para apresentação visual.
O Procedimento de Caracterização da Deficiência consiste em avaliação por meio do uso de tecnologias de telemedicina com a finalidade de verificar a veracidade das informações prestadas pelas pessoas candidatas no ato da inscrição e proferir parecer definitivo a respeito da confirmação da pessoa candidata como pessoa com deficiência.
Veja os detalhes no edital de convocação do procedimento de caracterização da deficiência: https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-669226787
Procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas
As pessoas candidatas convocadas no edital realizarão o procedimento de verificação entre os dias 8 e 17 de dezembro de 2025.
Para efeitos da Lei nº 15.142/2025, do Decreto nº 12.536/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas candidatas indígenas aqueles que se identificam como parte de uma coletividade indígena e são reconhecidos por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
O Procedimento de Verificação Documental Complementar para Pessoas Indígenas tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelas pessoas candidatas no ato da inscrição e proferir parecer definitivo a respeito da confirmação da pessoa candidata como indígena. O procedimento será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, conforme os termos do edital.
A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por três integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
Acesse o edital de verificação complementar para pessoas indígenas: https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-669226901
Procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas negras
As pessoas candidatas convocadas no edital realizarão o procedimento de confirmação presencialmente entre os dias 8 e 17 de dezembro de 2025 nas cidades onde optaram por realizar as provas.
O local, a data e o horário de realização do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração para Pessoas Negras estarão disponíveis para consulta individual no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2 na data provável de 5 de dezembro de 2025, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado por comissão constituída por cinco integrantes e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
Veja o edital de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas negras: https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-669249273
Procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas
As pessoas candidatas listadas no Anexo I do edital de convocação para a realização do Procedimento de Verificação Documental Complementar para Pessoas Quilombolas ficam convocadas para realizar o procedimento entre os dias 8 e 17 de dezembro de 2025.
Para efeitos da na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas candidatas quilombolas aqueles pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotada de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
O Procedimento de Verificação Documental Complementar para Pessoas Quilombolas tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelas pessoas candidatas no ato da inscrição e proferir parecer definitivo a respeito da confirmação como pessoa quilombola. O procedimento será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, conforme os termos do edital.
A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes e deliberará, por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
Confira o edital de verificação documental complementar para pessoas quilombolas: https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-669249352
Mais informações sobre o CPNU 2, acesse: gov.br/concursonacional
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
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