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COP30: nova fase do Contrata+Brasil fortalece compras públicas de alimentos da agricultura familiar
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Durante a COP30, o Governo do Brasil anunciou uma nova fase do Contrata+Brasil. A plataforma, mantida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), conecta compradores públicos e fornecedores e, agora, vai permitir a compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar.
Integrada à plataforma está a modalidade de Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A iniciativa possibilitará que órgãos públicos comprem diretamente de fornecedores locais, povos e comunidades tradicionais e cadeias produtivas da sociobiodiversidade, conectando políticas de abastecimento, inclusão produtiva e sustentabilidade. Além desses, que são fornecedores prioritários, os demais produtores também poderão ofertar produtos nas compras feitas na plataforma.
A nova etapa foi apresentada na última terça-feira (11.11), durante painel da COP30 “Compras Públicas da Sociobioeconomia: Contrata+Brasil na Amazônia Legal”, em Belém (PA), reforçando o compromisso do Governo do Brasil com o fortalecimento das compras públicas sustentáveis.
No evento, o ministro Wellington Dias falou sobre a importância da iniciativa. “Para um grupo de agricultores, precisamos dar à mão para que ele possa alcançar o padrão do de um hospital, de uma escola, por exemplo. Estamos dando um passo largo com a Plataforma Contrata+Brasil para alcançar esse produtor que ainda não tem constância de produção, nem um padrão de organização”, disse.
Modernização das contratações públicas
A nova etapa do Contrata+Brasil também representa um avanço na modernização das contratações públicas, ao reunir em um mesmo ambiente digital diferentes modalidades de compra regidas por legislações distintas.
A funcionalidade integra à plataforma a modalidade de Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) — instituído pela Lei nº 14.628/23 — além de contemplar a modalidade de credenciamento, prevista na Lei nº 14.133/21 (nova Lei de Licitações). Essa integração torna os processos de compra mais simples, transparentes e acessíveis para gestores públicos e fornecedores. A modalidade de Compra Institucional é coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
O grupo gestor do PAA estabeleceu um prazo para que os órgãos federais façam a adesão ao Contrata+Brasil: a partir de 1º de julho de 2026, o uso da plataforma passará a ser obrigatório para contratações públicas de alimentos no âmbito federal. Atualmente, cerca de 1.091 órgãos públicos federais, estaduais e municipais já aderiram à plataforma. O Grupo Gestor que define todas as regras das cinco modalidades de compra do PAA é composto por MDS, MDA, Ministério da Fazenda e Conab.
O Contrata+Brasil também integra automaticamente os cadastros do gov.br, Cadastro do Agricultor Familiar (CAF) e CadÚnico, o que reduz barreiras e simplifica a habilitação dos fornecedores. Após o cadastro, o agricultor informa o que produz e passa a receber notificações automáticas via WhatsApp sempre que um órgão público da sua região publicar uma demanda.
Assessoria de Comunicação – MDS , com informações do MGI
Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
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CPNU 2: editais de convocação para as próximas fases estão disponíveis para consulta
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Escola Nacional de Administração Pública, publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14/11) os editais de convocação para as próximas fases da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2). Pessoas candidatas já podem acessar os editais de convocação com todos os detalhes sobre a aplicação da prova objetiva e da avaliação de títulos, bem como as informações para os procedimentos de verificação das cotas.
O Anexo I de cada um dos editais traz a relação das pessoas candidatas convocadas, em todos os cargos, identificadas pelos números de inscrição.
Convocação para a prova discursiva
As pessoas candidatas convocadas no edital realizarão a prova discursiva nas cidades onde optaram por realizar as provas no momento da inscrição.
As provas serão aplicadas na data e no horário prováveis abaixo:
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Cargos de Nível Superior: 7 de dezembro de 2025, das 13h às 16h
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Cargos de Nível Intermediário: 7 de dezembro de 2025, das 13h às 15h.
Os locais para a realização das Provas Discursivas serão informados no Cartão de Confirmação de Inscrição da pessoa candidata, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, na data provável de 1º de dezembro.
Confira o edital de convocação para a prova discursiva: https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-669226716
Avaliação de Títulos
A Avaliação de Títulos (Fase 3) do Concurso Público Nacional Unificado 2, de caráter classificatório, aplica-se apenas às pessoas candidatas que concorrem aos cargos/especialidades com esta previsão nos anexos dos blocos temáticos do Edital Enap nº 114/2025 e que tenham alcançado a nota mínima necessária na prova objetiva para esta classificação.
Os títulos para a avaliação deverão ser enviados (imagem/PDF do documento original ou cópia autenticada, frente e verso) em campo específico presente no link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, entre as 14h do dia 21 de novembro de 2025 e as 23h59 do dia 25 de novembro de 2025, segundo o horário oficial de Brasília/DF.
Na próxima semana, será publicada uma retificação no edital geral do CPNU 2 para ajustar as datas corretas desta fase de Avaliação de Títulos no cronograma do concurso.
Acesse o edital e confira todas as informações sobre a avaliação de títulos: https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-669226878
Procedimento de caracterização da deficiência
A data, o horário e o link individual de acesso ao Procedimento de Caracterização da Deficiência estarão disponíveis para consulta individual no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2 na data provável de 5 de dezembro de 2025, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
A pessoa candidata deverá comparecer ao Procedimento de Caracterização da Deficiência por meio do link indicado em consulta individual, na data e horário estabelecidos, portando documento de identificação original para apresentação visual.
O Procedimento de Caracterização da Deficiência consiste em avaliação por meio do uso de tecnologias de telemedicina com a finalidade de verificar a veracidade das informações prestadas pelas pessoas candidatas no ato da inscrição e proferir parecer definitivo a respeito da confirmação da pessoa candidata como pessoa com deficiência.
Veja os detalhes no edital de convocação do procedimento de caracterização da deficiência: https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-669226787
Procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas
As pessoas candidatas convocadas no edital realizarão o procedimento de verificação entre os dias 8 e 17 de dezembro de 2025.
Para efeitos da Lei nº 15.142/2025, do Decreto nº 12.536/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas candidatas indígenas aqueles que se identificam como parte de uma coletividade indígena e são reconhecidos por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
O Procedimento de Verificação Documental Complementar para Pessoas Indígenas tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelas pessoas candidatas no ato da inscrição e proferir parecer definitivo a respeito da confirmação da pessoa candidata como indígena. O procedimento será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, conforme os termos do edital.
A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por três integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
Acesse o edital de verificação complementar para pessoas indígenas: https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-669226901
Procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas negras
As pessoas candidatas convocadas no edital realizarão o procedimento de confirmação presencialmente entre os dias 8 e 17 de dezembro de 2025 nas cidades onde optaram por realizar as provas.
O local, a data e o horário de realização do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração para Pessoas Negras estarão disponíveis para consulta individual no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2 na data provável de 5 de dezembro de 2025, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado por comissão constituída por cinco integrantes e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
Veja o edital de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas negras: https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-669249273
Procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas
As pessoas candidatas listadas no Anexo I do edital de convocação para a realização do Procedimento de Verificação Documental Complementar para Pessoas Quilombolas ficam convocadas para realizar o procedimento entre os dias 8 e 17 de dezembro de 2025.
Para efeitos da na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas candidatas quilombolas aqueles pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotada de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
O Procedimento de Verificação Documental Complementar para Pessoas Quilombolas tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelas pessoas candidatas no ato da inscrição e proferir parecer definitivo a respeito da confirmação como pessoa quilombola. O procedimento será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, conforme os termos do edital.
A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes e deliberará, por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
Confira o edital de verificação documental complementar para pessoas quilombolas: https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-669249352
Mais informações sobre o CPNU 2, acesse: gov.br/concursonacional
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
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