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Justiça derruba liminar que suspendia pagamento de imposto de exportação de petróleo

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O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, suspendeu, nesta sexta-feira (17/04), liminar que impedia a cobrança de imposto de exportação incidente sobre venda de petróleo bruto estabelecido pela Medida Provisória (MP) nº 1.340/2026. A liminar obtida em mandado de segurança nº 5029245-88.2026.4.02.5101, impetrado pelas cinco maiores exploradoras e produtoras de petróleo no País (Shell, Equinor, Total, Repsol e Petrogal) afastava a exigibilidade do imposto sobre as operações ocorridas a partir do início da vigência da MP, em 12/3/26.

A MP foi editada para conter o avanço no preço do diesel e do petróleo em decorrência dos conflitos iniciados em fevereiro deste ano no Oriente Médio.

A União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), pediu a suspensão da medida com o argumento de que a liminar causaria grave lesão à economia pública e que a finalidade da MP não é arrecadatória e sim extrafiscal. “Assim a suspensão da exigibilidade deferida para 5 das maiores exploradoras e produtoras de petróleo acabaria por esvaziar as medidas pontuais e urgentes adotadas para mitigar os efeitos econômicos decorrentes da elevação abrupta do preço do petróleo, pelo que caracterizada grave lesão à economia pública”, argumentou a AGU.

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Em sua decisão, o presidente do TRF 2 acatou os argumentos da AGU ponderando que outras medidas, a exemplo de cartas de fiança, seguros-garantia e tributos sujeitos à anterioridade são inaptos para lidar com impacto imediato nos preços. “Ao mesmo tempo, as impetrantes possuem plena capacidade econômica para arcar com a exigência tributária, bem como poderão pleitear repetição de indébito, caso a juridicidade da exigência não se confirme ao final”, diz na sentença.

Segundo a Constituição, o imposto de exportação (art. 153, II, da CR/88) é dispensado da observância da anterioridade anual e nonagesimal (art. 150, § 1º, da CR/88) e pode ter suas alíquotas alteradas pelo Poder Executivo (art. 153, § 1º, da CR/88), em razão do caráter extremamente dinâmico do comércio exterior. No caso concreto, não se está diante de uma oscilação normal de valor, mas de uma variação abrupta e repassada imediatamente aos preços.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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Programa Terra da Gente garante regularização fundiária para agricultores familiares no Amapá

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Amapá – Os municípios de Pedra Branca do Amapari e Serra do Navio, no Amapá, receberam, neste sábado (18), a nova etapa do Terra da Gente. O programa de regularização fundiária é fruto de uma parceria entre o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e o Governo do Amapá. A iniciativa, que já percorreu outras regiões do estado, busca formalizar a posse de terras para agricultores familiares e assegurar inclusão social com  fortalecimento da produção no campo.

Por meio do MIDR, são investidos cerca de R$ 21 milhões para garantir que equipes técnicas atuem nos 16 municípios do estado, com a realização do georreferenciamento das áreas rurais. A ação é necessária para a emissão de títulos de terras e dará preferência para que agricultores e famílias de baixa renda tenham as posses garantidas. A expectativa é que o programa regularize cerca de 80 mil hectares na primeira fase.

O ministro Waldez Góes acompanhou o lançamento do programa nos municípios e afirmou que a entrega dos títulos faz parte de uma estratégia de combate às desigualdades. “Nosso compromisso é com a vigilância e a atenção redobrada para que todas as pessoas tenham a oportunidade de participar do processo de desenvolvimento que acontece no estado. Nós temos esse compromisso integral com a diminuição das desigualdades e a inclusão das pessoas”, ressaltou.

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O agricultor Adalto Oliveira recebeu a declaração de posse do terreno durante o evento. Morador de uma colônia às margens do rio Água Fria, em Pedra Branca do Amapari, Adalto celebrou a segurança proporcionada pelo Terra da Gente. Para ele, o documento é a realização de um sonho de infância que permite, finalmente, trabalhar com liberdade.“Quando fui crescendo, almejava um terreno para estar sossegado e plantar meu legume, meu açaí. Demorou, mas consegui e agora fui contemplado com o documento da minha terra. A gente não tem nem palavras para agradecer”,afirmou.

Com a declaração em mãos, o próximo passo de Adalto é acessar crédito para diversificar a produção e investir no plantio de cacau. “Acredito que agora a gente vai avançar com esse documento. Quero plantar cacau e mais açaí, estou muito feliz”, comemorou o agricultor.

A programação contou ainda com o mutirão de microcrédito “Pertinho da Gente”, política do MIDR voltada a agricultores, pescadores e pequenos empreendedores. Durante o evento, equipes do Banco da Amazônia e Caixa realizaram atendimento de agricultores interessados em acessar o crédito e investir em insumos para impulsionar a produção rural. 

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Fonte: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

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