Geral
Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro
Geral
Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.
Benefício é vinculado ao estabelecimento
O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.
Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.
Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.
Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais
Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.
Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.
Quem não optar pelo parcelamento
O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.
Atenção ao prazo
A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.
Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.
BRASIL & MUNDO
Do Piauí ao Ceará, a Trilha Caminhos da Ibiapaba revela paisagens e histórias
A Trilha Caminhos da Ibiapaba se consolidou como uma importante rota de turismo no Nordeste brasileiro. Ligando os municípios de Piracuruca (PI) e Ubajara (CE), o percurso de longo curso atravessa áreas de Cerrado, Caatinga e Mata Atlântica, conectando paisagens naturais, comunidades tradicionais e unidades de conservação em uma experiência que reúne aventura, história e conservação ambiental.
Com 164 quilômetros de extensão, divididos em oito trechos, a trilha pode ser percorrida a pé ou de bicicleta ao longo de aproximadamente cinco dias. O trajeto passa por seis municípios – Piracuruca, Brasileira e São João da Fronteira, no Piauí, além de Ubajara, Tianguá e Ibiapina, no Ceará — em uma região marcada pela transição de biomas e pela diversidade de ecossistemas.
Uma trilha pela história
Mais do que um roteiro turístico, a Trilha Caminhos da Ibiapaba resgata um importante capítulo da história regional. Seu traçado foi inspirado na antiga rota dos mercadores que transportavam produtos do Ceará, atravessavam o Piauí e seguiam em direção ao Maranhão. Ao longo do percurso, os visitantes passam por comunidades que preservam casarios históricos do século 17, além de açudes e reservatórios que ajudaram a moldar a ocupação do território ao longo dos séculos.
A caminhada também oferece contato direto com a riqueza hídrica da região. Rios como Jenipapo, Piracuruca, Pejuaba e Jaburu integram a paisagem, reforçando o caráter contemplativo da experiência e a conexão entre natureza e cultura, que marca a trilha.
A trilha ainda conecta três importantes unidades de conservação: o Parque Nacional de Sete Cidades, o Parque Nacional de Ubajara e a Área de Proteção Ambiental (APA) Serra da Ibiapaba. Juntas, essas áreas formam um relevante corredor ecológico, ampliando as oportunidades para o turismo sustentável e fortalecendo as estratégias de preservação ambiental.
O símbolo do caminho é a guariba-da-caatinga, escolha que busca destacar a importância da conservação da biodiversidade regional e sensibilizar os visitantes sobre a presença de espécies ameaçadas de extinção na região.
Por Isadora Lionço
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
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