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Presidente Lula assina proposta de regulamentação das relações de trabalho no serviço público
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (15/4) a proposta de Projeto de Lei (PL) que regulamenta a negociação das relações de trabalho e a representação sindical das pessoas servidoras e empregadas públicas. Trata-se de uma conquista histórica para esses trabalhadores, que terão assegurado o seu direito à negociação coletiva.
Os processos de negociação democratizam as condições e as relações de trabalho, estabelecendo mecanismos para minimizar conflitos. Alguns desses mecanismos, previstos no texto, são a mesa de negociação, a autocomposição e a mediação.
O PL proposto regulamenta a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa norma internacional já havia sido ratificada, mas ainda carecia de internalização.
A regulamentação da Convenção nº 151 foi uma das quatro entregas pactuadas com as centrais sindicais na transição de governo. Além dela, houve compromisso de reabertura das mesas de negociação, de reajuste emergencial, e de “parar” a PEC nº 32/2020 (Reforma Administrativa prevendo fim da estabilidade para grande parte das carreiras e facilitação da terceirização).
“Essa era uma das quatro coisas que a gente combinou com as centrais sindicais no momento da transição, além da reabertura das Mesas de Negociação, parar a PEC 32 e a concessão de um reajuste emergencial”, explicou a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. “Com isso, todos os compromissos estabelecidos com as centrais sindicais na transição de governo foram cumpridos. Esse PL vai garantir uma convenção que o Brasil já tinha ratificado há muito tempo, mas até então não tinha sido aprovada no Congresso. Com esse envio, a gente pode discutir agora, no Congresso, a aprovação e a regulamentação definitiva da Convenção 151 da OIT, completou.
“Hoje é um dia a ser celebrado pelas entidades representativas e por todas as servidoras e os servidores públicos, as empregadas e os empregados públicos”, disse o Secretário de Relações de Trabalho do MGI, José Lopez Feijóo. “É a consolidação do direito democrático dessas trabalhadoras e trabalhadores à negociação”.
Agora a proposta será encaminhada para apreciação do Congresso Nacional.
Principais pontos da proposta
A proposta de PL envolve dois objetivos centrais. Um deles é instituir em lei a necessidade de estabelecer a negociação das relações de trabalho em cada um dos Poderes e dos órgãos constitucionalmente autônomos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proposta estabelece balizas, mas ao mesmo tempo proporciona aos entes e poderes flexibilidade para regulamentar o processo negocial conforme suas especificidades.
O outro ponto central é assegurar o livre direito de organização sindical de pessoas servidoras e empregadas públicas, garantindo o direito à licença com remuneração para o exercício de mandato sindical.
Grupo de Trabalho Interministerial
A proposta assinada nesta quarta-feira resulta em larga medida dos esforços de um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) instituído em 2023. Sentaram-se à mesa para construir o texto, sob a coordenação do MGI, cinco ministérios e representações das centrais sindicais.
Participaram a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical (FS), a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT). Também participaram das reuniões o Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O texto produzido pelo GTI subsidiou a proposta a ser encaminhada ao Congresso.
Convenção nº 151 da OIT
A proposta de PL visa regulamentar as disposições constantes da Convenção nº 151, que regulamenta e assegura o direito de negociação coletiva dos servidores públicos da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O próprio presidente Lula enviou, em 2008, mensagem ao Congresso para a ratificação a Convenção nº 151. Aprovada e ratificada pelo Brasil em 2010, a Convenção entrou em vigor em 15 de junho de 2011. Posteriormente, já no governo Dilma, foi promulgada formalmente pelo Decreto nº 7.944/2013.
Agora, finalmente, chega ao Congresso a proposta de regulamentação da Convenção nº 151.
A Mesa Nacional de Negociação Permanente
No caso do Poder Executivo federal, já existe uma estrutura de negociação coletiva, a Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP). Trata-se de um sistema estruturado e permanente em que se buscam soluções negociadas para atender aos interesses manifestados pelo governo e pelas entidades representativas de servidoras e servidores, empregadas e empregados públicos civis do Poder Executivo federal.
Criada em 2003, ainda na primeira gestão do presidente Lula, a MNNP teve seu funcionamento interrompido em 2016. As negociações só foram restabelecidas em 2023, afirmando o compromisso da atual gestão com a valorização do funcionalismo público e com o diálogo com as pessoas servidoras.
Formada pelas bancadas sindical e governamental, a MNNP funciona como um sistema articulado estruturado em três níveis. A Mesa Central trata de pautas de interesse geral, de todas as servidoras e servidores. As Mesas Específicas e Temporárias tratam de demandas específicas, com impacto orçamentário, trazidas pelas entidades representativas de carreiras. E as Mesas Setoriais tratam de demandas coletivas de caráter específico sobre condições de trabalho sem impacto orçamentário.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
BRASIL & MUNDO
No Pará, mais de 815 meios de hospedagem ainda precisam aderir à nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital
A pouco mais de cinco dias do prazo final de adoção da nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital por meios de hospedagem de todo o Brasil, mais de 93% dos empreendimentos formais do Pará ainda precisam se adaptar ao sistema.
Desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) – e obrigatória a partir de 20 de abril (segunda-feira) –, a plataforma já é operada por 57 dos 874 estabelecimentos regulares do estado, agilizando o check-in dos clientes, eliminando o uso de papel e aumentando a segurança dos dados.
O número de empresas paranaenses adequadas à mudança representa cerca de 6,5% do total de hotéis, pousadas, resorts e outras atividades do ramo inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
A FNRH Digital proporciona o preenchimento antecipado e automático de dados por meio do sistema Gov.br, podendo ser rapidamente concluído a partir de QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo estabelecimento, além de gerar estatísticas mais precisas sobre o perfil de viajantes.
O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, reforça que a pasta vem orientando meios de hospedagem quanto à adequação e incentiva adesões.
“O Ministério está empenhado em orientar cada empreendimento na transição para o sistema, que qualifica a experiência dos turistas, reduz custos no setor e ainda nos fornece dados mais estratégicos para estruturarmos o futuro do turismo, que vem batendo sucessivos recordes desde 2023 no Brasil. Com esse verdadeiro marco da hotelaria nacional, o governo Lula reafirma o compromisso de consolidar o turismo como um grande motor do desenvolvimento econômico e social, favorecendo fortemente a geração de emprego, renda e inclusão”, frisa o ministro.
A fim de auxiliar o setor na transição, o Ministério do Turismo tem promovido uma série de encontros virtuais com hoteleiros e ações educativas. Uma delas é um vídeo instrucional para os meios de hospedagem seguirem o passo a passo de como aderir à nova ficha. (Acesse AQUI).
O órgão também disponibiliza uma página dedicada exclusivamente a perguntas e respostas frequentes (FAQ), onde interessados podem tirar dúvidas (Acesse AQUI).
MAIS SEGURANÇA – A transição para a FNRH Digital – que no caso de hóspedes estrangeiros não exigirá a necessidade de uma conta Gov.br – é prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024 pelo presidente Lula, e cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o tratamento de informações sensíveis seja feito em ambiente criptografado e controlado.
Apenas pessoas autorizadas e sistemas governamentais específicos podem acessar o conteúdo, reduzindo drasticamente o risco de vazamento de dados.
O sistema é operacionalizado por meio da Plataforma FNRH Digital. O acesso ocorre tanto pela conta Gov.br quanto por credenciais específicas da plataforma. Já o login dos meios de hospedagem exige conta Gov.br e, também, cadastro regular no Cadastur.
Cada hóspede tem uma ficha online própria, vinculada à sua estada. No caso da presença de menores de 18 anos de idade ou de pessoas incapazes, o registro é associado à FNRH do responsável legal.
Por André Martins
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
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