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Proteção de defensores e comunicadores considera especificidades de territórios indígenas

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A proteção de pessoas defensoras de direitos humanos e comunicadores que atuam em territórios indígenas envolve a compreensão das características e dos riscos presentes em cada região. Em áreas remotas e de fronteira, fatores como conflitos territoriais, atuação de redes ilícitas, dificuldades de acesso e menor presença de serviços públicos podem ampliar situações de vulnerabilidade.

(Clarice Castro/MDHC)
(Clarice Castro/MDHC)

O tema foi debatido nesta segunda-feira (10), em Brasília (DF), durante o Encontro Regional: Proteção a Pessoas Defensoras de Direitos Humanos e Comunicadores na América Latina. Realizada no contexto do Dia Internacional dos Povos Indígenas, celebrado no domingo, 9 de agosto, a atividade reuniu representantes de programas e mecanismos de proteção de países latino-americanos, organizações da sociedade civil, povos indígenas, jornalistas, organismos internacionais e autoridades públicas.

As discussões tiveram como foco o intercâmbio de experiências, o compartilhamento de boas práticas, os desafios estruturais das políticas de proteção e as garantias de não repetição. Também foram abordadas estratégias voltadas a territórios indígenas, ambientais e de fronteira, além da necessidade de adequação das medidas de proteção às diferentes realidades locais.

Outro aspecto discutido foi a cooperação entre países da América Latina. Representantes de mecanismos de proteção do Brasil, Colômbia, México e Equador participaram da troca de experiências sobre modelos institucionais, medidas coletivas e desafios enfrentados na implementação das políticas.

Em regiões de fronteira, a circulação transnacional de redes ilícitas e as dificuldades de atuação em territórios remotos tornam necessária a articulação entre instituições e mecanismos de diferentes países. As discussões destacaram a importância do compartilhamento de informações e da cooperação regional para prevenir violações e ampliar a resposta a situações de risco.

Proteção e território

A atuação de defensoras e defensores de direitos humanos contribui para a identificação de violações e a defesa de direitos de grupos e comunidades. Em territórios indígenas, a proteção dessas pessoas pode exigir medidas que ultrapassem respostas individuais e considerem também os riscos enfrentados por coletivos e comunidades.

(Clarice Castro/MDHC)
(Clarice Castro/MDHC)
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Durante o encontro, foi destacada a necessidade de compreender o contexto territorial para a definição das medidas de proteção. No Vale do Javari, por exemplo, estão presentes simultaneamente questões relacionadas aos direitos dos povos indígenas, à atuação de defensores e jornalistas, ao meio ambiente, à localização fronteiriça e à presença de atividades ilícitas e do crime organizado.

A discussão também esteve relacionada à Medida Cautelar nº 449-22, adotada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em junho de 2022, após o desaparecimento de Bruno Pereira e Dom Phillips no Vale do Javari. Posteriormente, a medida foi ampliada para incluir 11 integrantes da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), em razão dos riscos relacionados à atuação de defensores indígenas na região. A implementação da medida contou com uma Mesa de Trabalho Conjunta, formada por representantes do Estado brasileiro, da CIDH, dos beneficiários e das organizações representantes, para acompanhar medidas de proteção, investigações e ações de não repetição.

As organizações peticionárias da MC 449-22 são Artigo 19, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Repórteres sem Fronteiras, União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (OPI) e Instituto Dom Phillips. O encerramento da Mesa de Trabalho integra o Encontro Regional, com foco no compartilhamento de experiências da implementação da medida e na discussão de garantias de não repetição.

Nesse contexto, a prevenção também integra as estratégias de proteção. A abordagem considera que uma ameaça individual pode estar relacionada a fatores mais amplos presentes no território, o que pode demandar articulação institucional e, em determinadas situações, medidas destinadas a grupos e coletivos.

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Defensores e comunicadores

A proteção de jornalistas e comunicadores também integrou as discussões. A atividade abordou os riscos enfrentados por profissionais que atuam em áreas de conflito ou de maior vulnerabilidade, incluindo comunicadores comunitários, indígenas, periféricos e independentes.

Entre os pontos debatidos estiveram a adaptação dos mecanismos de proteção às especificidades da atividade jornalística e da comunicação comunitária e a atuação das redes locais na prevenção, na proteção coletiva e na identificação de violações de direitos humanos.

Mecanismos de proteção

O Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, criado em 2004, atua na proteção de pessoas em situação de risco em razão de sua atuação na defesa dos direitos humanos. A política é executada por meio da atuação federal e de parcerias com estados e organizações da sociedade civil.

A política de proteção também conta com o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, instituído em 2025, e com um Plano de Ação com vigência até 2035, organizado nos eixos de proteção estatal, proteção popular e acesso a direitos e combate à impunidade.

A abordagem considera diferentes dimensões da proteção, incluindo pessoas, grupos, coletivos, comunidades e territórios, além de aspectos relacionados à prevenção de riscos, às redes comunitárias, ao acesso a direitos e à articulação institucional.

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Texto: E.G.

Edição: G.O.

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Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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CNPC e CRPC têm nova composição para o período de 2026 a 2028

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Foram publicadas, nesta terça-feira (11), as Portarias MPS nº 1.218 e nº 1.219, de 10 de agosto de 2026, que estabelecem a nova composição da Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC) e do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) para o período de 2026 a 2028. Os mandatos dos membros titulares e suplentes terão duração de dois anos, com início em 16 de agosto de 2026.

As novas designações foram realizadas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) em cumprimento às disposições dos artigos 6º e 7º do Decreto nº 7.123, de 3 de março de 2010, que regulamenta a composição e o processo de designação dos membros dos colegiados responsáveis pela regulação e pelo julgamento de recursos no âmbito do regime de previdência complementar fechado.

As medidas estabelecem ainda a designação dos representantes dos órgãos de governo e da sociedade civil que integrarão o CNPC e a CRPC. Também são definidos os servidores que passarão a compor os colegiados no novo período de mandato.

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A renovação da composição dos órgãos assegura a continuidade das atividades de regulação, fiscalização e julgamento, contribuindo para o funcionamento e o aprimoramento do sistema.

Fonte: Ministério da Previdência Social

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