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NOVA MANOBRA

Defesa abandona plenário e júri de Carlinhos Bezerra é adiado para dia 31

Filho de ex-governador seria julgado por feminicídio e homicídio qualificado; TJMT havia negado novo pedido para suspender a sessão

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JURÍDICO

Diante da nova manobra, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira remarcou o julgamento para 31 de julho, às 9h, e determinou que Carlinhos Bezerra nomeie novos advogados

O filho do ex-governador e ex-senador Carlos Bezerra, Carlos Alberto Gomes Bezerra, seria julgado nesta terça-feira (21), no Fórum de Cuiabá, pelo feminicídio da ex-companheira Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian César Moreno. A sessão, marcada para começar às 9h, porém, não avançou após os quatro advogados do ex-deputado abandonarem a defesa logo no início dos trabalhos.

O julgamento havia sido confirmado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) um dia antes. Na segunda-feira (20), a Segunda Câmara Criminal rejeitou um habeas corpus que buscava suspender novamente a sessão e manteve o júri na data previamente redesignada.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Carlinhos Bezerra responde por feminicídio qualificado contra Thays e homicídio qualificado contra Willian. A acusação sustenta que os crimes foram motivados pela não aceitação do fim do relacionamento e praticados por motivo torpe, com emprego de perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Os crimes ocorreram em 18 de janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Segundo a investigação, o ex-deputado teria monitorado os deslocamentos da ex-companheira após o término da relação e atacado o casal em uma área de intensa circulação de pessoas.

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O MPMT também aponta que o caso ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. O relacionamento seria marcado por comportamento controlador e possessivo, intensificado depois da separação com o uso de mecanismos de rastreamento da vítima.

Apesar da confirmação do julgamento e da negativa ao novo adiamento, os advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff abandonaram a defesa logo no início da sessão, impedindo o prosseguimento do júri.

Diante da nova manobra, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, remarcou o julgamento para 31 de julho, às 9h, e determinou que Carlinhos Bezerra nomeie novos advogados.

Caso o réu não constitua outra equipe, a defesa ficará sob a responsabilidade do defensor público Marcus Vinícius Esbalqueiro, que já foi intimado para atuar no processo.

Esta não foi a primeira tentativa da defesa de impedir o julgamento em Cuiabá. Além do habeas corpus rejeitado pelo TJMT, os advogados haviam solicitado a transferência do júri para outra comarca, mas o pedido de desaforamento também foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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A acusação será conduzida pelos promotores Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do MPMT. A sessão será pública, após a 1ª Vara Criminal determinar o levantamento integral do sigilo do processo.

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JURÍDICO

MP pede anulação de júri que condenou policial por morte de PM

Um dos jurados afirmou ter sido fotografado, identificado nominalmente e intimidado pelas circunstâncias vivenciadas durante a sessão

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O jurado ainda informou ter percebido um veículo desconhecido estacionado nas proximidades de sua residência durante o período do julgamento

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu a anulação do julgamento que condenou o investigador da Polícia Civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O órgão acrescentou um novo fundamento ao recurso depois que um dos jurados afirmou ter sido fotografado, identificado nominalmente no plenário e intimidado pelas circunstâncias vivenciadas durante a sessão.

Thiago foi morto a tiros em abril de 2023, em uma conveniência de posto de combustível nas proximidades da Praça 8 de Abril, em Cuiabá. Mário Wilson foi denunciado por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que teria dificultado a defesa da vítima.

O policial civil foi julgado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá no dia 12 de maio, dentro do Programa Mais Júri. Durante a votação, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime e rejeitaram a absolvição por legítima defesa.

Na sequência, porém, o Conselho de Sentença reconheceu a ocorrência de excesso culposo. Com isso, a acusação foi desclassificada de homicídio qualificado para homicídio culposo, quando não existe a intenção de matar.

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O Ministério Público já havia recorrido do resultado, alegando que as respostas dadas pelos jurados eram contraditórias e que o veredicto contrariava as provas apresentadas no processo. Agora, o órgão também sustenta que a exposição dos integrantes do Conselho de Sentença pode ter comprometido a imparcialidade e a liberdade de decisão durante o julgamento.

A nova contestação surgiu a partir de um procedimento administrativo aberto na 1ª Vara Criminal de Cuiabá. Em manifestação encaminhada ao Judiciário, um dos jurados relatou que teve seu nome mencionado repetidamente no plenário e sua imagem registrada por integrantes da banca de defesa.

Ele também demonstrou preocupação com pessoas que tiravam fotografias durante a sessão e afirmou temer pela segurança da família. Conforme o relato, a exposição provocou tamanho desconforto que ele não conseguiu julgar com plena tranquilidade.

O jurado ainda informou ter percebido um veículo desconhecido estacionado nas proximidades de sua residência durante o período do julgamento. Após o episódio, pediu para ser retirado do quadro de jurados, principalmente de casos considerados complexos ou de grande repercussão.

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A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira aceitou a solicitação e determinou a exclusão do cidadão do quadro. Na decisão, a magistrada considerou a exposição não autorizada da imagem, o impacto psicológico relatado e os reflexos da situação sobre a vida familiar.

Os fatos também foram comunicados à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), para conhecimento e adoção das providências que considerar cabíveis.

Para o MPMT, a própria decisão que afastou o jurado demonstra que a tranquilidade necessária para a formação do convencimento foi afetada. O órgão argumenta que o episódio pode ter comprometido todo o julgamento, e não apenas causado desconforto a um integrante do Conselho de Sentença.

No aditamento ao recurso, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins aponta possível violação do sigilo das votações, da incomunicabilidade e das regras que protegem a identificação e a imagem dos jurados.

O Ministério Público pede que o Tribunal de Justiça reconheça a nulidade absoluta da sessão, derrube a condenação por homicídio culposo e determine a realização de um novo julgamento para definir a responsabilidade do policial civil pela morte de Thiago Ruiz.

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